Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE TRINDADE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL THAY Autos nº: 5165355-15.2025.8.09.0150Acusado(a): RAFAELA RODRIGUES DE FREITASDECISÃOEm evento 40 a pessoa com alternativas requereu a restituição da caixa de som apreendida.Instado a se manifestar o Ministério Público manifestou favorável a restituição do bem.Decido.Quanto ao bem apreendido, entendo que a manutenção em depósito judicial não interessa ao processo, pois o feito encontra-se em suspensão condicional.Portanto, demonstrado que o bem apreendido é produto lícito que fora apreendido em posse da autuada e, até o momento, não houve qualquer pedido de restituição de outro possível proprietário e sua manutenção em depósito não interessa aos autos, este deve ser restituído a requerente. DISPOSITIVOAnte o exposto, DEFIRO o pedido de restituição da caixa de som, com todos os itens acoplados, conforme termo de exibição e apreensão de evento 1.Aguarde-se o cumprimento integral das condições.Suspenda-se os autos.Documento datado e assinado digitalmente. VÍVIAN MARTINS MELO DUTRAJuíza de Direito