Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Protocolo 0133894-05.2014.8.09.0051 D E C I S Ã O 1. Trata-se de Liquidação de Sentença protocolada por Adriana Barbosa Cardoso Assis e outras contra o Município de Goiânia, qualificados. 2. Na decisão lançada no Evento 618 constou determinação expressa no sentido de que “19. Determino à parte exequente que o cumprimento de sentença deverá ser individualizado para cada beneficiário e processado em apenso a estes autos.”. 3. Não obstante, a parte exequente apresentou, no Evento 647, requerimento de início da fase de cumprimento de sentença em desconformidade com a ordem judicial previamente estabelecida, violando, portanto, o comando já proferido. 4. Diante disso, advirta-se a parte exequente para que proceda ao fiel e imediato cumprimento da determinação constante do Evento 618, sob pena de não processamento de novos requerimentos formulados em desacordo com as orientações deste Juízo. 5. Após a ciência, arquivem-se os autos imediatamente. Juiz William Fabian 4ª Vara de Fazenda Pública Municipal e de Registros Públicos (assinado eletronicamente - Resolução TJGO nº 59/2016) Fórum Cível – Avenida Olinda esq. com Avenida PL-3, Qd. G, Lt. 04, Park Lozandes, Goiânia-GO CEP 74.884-120 – Sala 201 – fone: (62) 3018-6314aj3