Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS Goiânia - 5ª UPJ Varas Cíveis: 12ª, 20ª, 21ª, 22ª, 23ª e 25ª Gabinete da 23ª Vara Cível de Goiânia Processo n.: 5160372-76.2025.8.09.0051 Requerente/Exequente: Colégio Wr Ltda Requerido(a)/Executado(a): Lara Vieira Leite Rodrigues DECISÃO Trata-se de manifestação apresentada pela parte exequente no evento 136, na qual informou a impossibilidade de identificação do eventual credor fiduciário do veículo objeto da constrição, em razão da ausência do número do RENAVAM nos autos. Afirmou que a consulta perante o portal do DETRAN/GO exige o referido dado para acesso às informações relativas ao gravame e ao credor fiduciário. Vieram conclusos. Decido Verifica-se que a diligência pretendida depende de informações cadastrais não disponíveis à parte exequente. Desse modo, a fim de assegurar a efetividade da execução e possibilitar a correta identificação da situação jurídica do veículo, mostra-se pertinente a expedição de ofício ao DETRAN/GO. Ante o exposto, DEFIRO o requerimento formulado no evento 136. EXPEÇA-SE ofício ao DETRAN/GO para que informe, no prazo de 10 (dez) dias: a) os dados cadastrais completos do veículo objeto da presente execução (PLACA SCI6I86, CHASSI 94DFCAP15RB157710, MARCA/MODELO NISSAN KICKS ADVANCE CVT, ANO/MODELO 2020/2024); b) o respectivo número do RENAVAM; c) a existência de eventual gravame incidente sobre o bem; d) a identificação do credor fiduciário, caso existente. O cumprimento do ofício incumbirá a parte exequente. Após o retorno, INTIME-SE a parte exequente para manifestação, no prazo legal. Cumpra-se. Documento assinado digitalmente na data e pelo(a) Magistrado(a) identificado(a) no rodapé.