Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Estado de Goiás Poder Judiciário Comarca de Quirinópolis Gabinete 2ª Vara Cível Autos nº: 5118278-63.2022.8.09.0134 DECISÃO De plano, razão assiste à parte exequente, afim de evitar o enriquecimento ilícito da parte executada. O Supremo Tribunal Federal, ficou tese em sede de repercussão geral, no Tema 450, dispondo pela possibilidade de atualização monetária após a expedição da RPV, até o efetivo pagamento. Colaciona-se a jurisprudência do Egrégio Tribunal de Justiça de Goiás: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR RPV. COMPLEMENTAÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. TEMA 450 STF. HONORÁRIOS RECURSAIS INCABÍVEIS. 1. O Agravo de Instrumento é recurso de cognição restrita, a limitar-se ao exame do acerto ou desacerto do que ficou decidido pelo juízo de 1º grau, não podendo extrapolar seu âmbito para matéria estranha ao ato judicial sob censura. 2. Os Tribunais Superiores já decidiram ser devida a atualização monetária do importe executado, com a incidência de correção do período compreendido entre a elaboração dos cálculos e o efetivo pagamento do RPV, entendendo o Supremo Tribunal Federal, no ARE n.º 638.195 (Tema 450), sob a sistemática da repercussão geral, que a correção monetária se trata de mera atualização do poder aquisitivo da moeda e deve ser feita até a satisfação integral do crédito. 3. Dessarte, merece reforma a decisão combatida para determinar a atualização do débito entre a data da elaboração dos cálculos pela Contadoria do Juízo e a efetiva satisfação da obrigação pecuniária pelo executado/agravado. 4. Incabível honorários advocatícios recursais, porque a verba honorária sucumbencial deve ser devida desde a origem no feito em que interposto o recurso. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO REFORMADA. (TJGO, PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Agravos -> Agravo de Instrumento 5730294-14.2022.8.09.0000, Rel. Des(a). DESEMBARGADOR JEOVA SARDINHA DE MORAES, 6ª Câmara Cível, julgado em 19/04/2023, DJe de 19/04/2023). Diante da inércia da parte executada em apresentar impugnação ou comprovante de pagamento, expeça-se Requisição de Pequeno Valor (RPV) complementar referente ao valor devido oriundo da atualização monetária, previsto no evento 76. Intime-se. Cumpra-se. Quirinópolis, datado e assinado digitalmente. Adriana Maria dos Santos Queiróz de Oliveira Juíza de Direito em Substituição Automática