Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁSCOMARCA DE CAMPINORTEVara CívelSENTENÇAProcesso: 5511372-20.2018.8.09.0170Requerente: COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO CENTRO NORTE GOIANORequerido: DL DE OLIVEIRA - ME E OUTROSObs.: A presente decisão serve como instrumento de citação/intimação, mandado, ofício nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro, da Corregedoria do Estado de Goiás. I – RELATÓRIO Trata-se de execução de título extrajudicial ajuizada por Cooperativa de Crédito de Livre Admissão do Centro Norte Goiano em face de DL de Oliveira – ME, Dalmir Lopes de Oliveira e Vanuzete Aparecida Rodrigues de Oliveira, todos qualificados.A exequente informou estar em tratativas com a executada para celebração de acordo – ev. 167.Mais adiante, ao ev. 177, a exequente informou a quitação integral do débito, pugnando pela “extinção da ação, bem como a baixa definitiva e arquivamento dos autos, nos termos do art. 924, II, e do art. 925 do CPC do Código de Processo Civil”.Vieram os autos conclusos. Passo a decidir. II – FUNDAMENTAÇÃO Nos termos do art. 924, II, do CPC, “Extingue-se a execução quando: II - a obrigação for satisfeita. É o que se verifica no caso dos autos, eis que a exequente informou a quitação integral do débito e pugnou pela extinção do feito.III – DISPOSITIVODiante do exposto, EXTINGO a presente execução, nos termos do art. 924, II, do CPC, tendo em vista o pagamento do débito. Oportunamente, arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Campinorte, datado pelo sistema. THAYANE DE OLIVEIRA ALBUQUERQUEJuíza SubstitutaDecreto Judiciário nº 1403/2025 (assinado digitalmente)