Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - Estado de Goiás Poder Judiciário Comarca de Quirinópolis Gabinete 2ª Vara Cível Autos nº: 5761011-58.2023.8.09.0134 DESPACHO RECEBO o pedido de cumprimento de sentença (evento nº 54). ALTERE-SE a natureza da presente ação, fazendo constar a nova fase processual. Intime-se a Fazenda Pública executada para apresentar impugnação no prazo de 30 dias úteis (art. 535 do CPC), sob pena de preclusão. Não havendo impugnação, CERTIFIQUE-SE nos autos. Por conseguinte, HOMOLOGO os valores pretendidos pela parte exequente, da seguinte forma: Débito principal, no importe de R$ 18.360,75 (dezoito mil trezentos e sessenta reais setenta e cinco centavos); Honorários sucumbenciais, no importe de R$ 2.394,88 (dois mil trezentos e noventa e quatro reais oitenta e oito centavos). Ato contínuo, INTIMEM-SE os interessados para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, manifestar quanto aos valores acima citados, ficando cientes que, em caso de inércia, a serventia processante confeccionará os expedientes necessários (Precatório ou RPV - art. 535, §3º, do CPC), restando preclusa quaisquer apontamentos acerca do montante. No silêncio, PROMOVA-SE conforme determinado e, após o depósito dos valores, AUTORIZO, desde já, a confecção de alvarás (para levantamento dos valores e seus rendimentos legais, em favor da parte exequente e/ou de seu procurador, caso tenha sido expressamente lhe conferido este poder), sem a necessidade de promover nova conclusão a este juízo. E não havendo mais pendências, ARQUIVEM-SE os autos, observadas as cautelas de praxe. Havendo impugnação inerente ao cumprimento de sentença apresentado ou sobre os valores acima delineados, intime-se a parte contrária para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de preclusão. Intime-se. Cumpra-se. Quirinópolis, datado e assinado digitalmente. Adriana Maria dos Santos Queiróz de Oliveira Juíza de Direito em Substituição Automática