Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Estado de Goiás Poder Judiciário Comarca de Valparaíso de Goiás Juizado Especial Cível e Criminal Processo: 5890790-42.2024.8.09.0163 Requerente: Condominio Residencial Monte Siao Iv Requerido: Piero Alexis Nazario Castro Juiz: Renato Bueno de Camargo Obs.: A presente decisão serve como instrumento de citação/intimação, mandado, ofício nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro, da Corregedoria do Estado de Goiás. DECISÃO A parte exequente requereu a realização de citação por meio eletrônico, indicando diversos números de telefone que, em tese, estariam vinculados à parte executada. Todavia, o pedido não comporta deferimento neste momento. Isso porque a parte exequente não apresentou elementos mínimos aptos a demonstrar que os números informados se encontram efetivamente cadastrados no aplicativo WhatsApp, tampouco trouxe indícios de que os referidos contatos pertençam à parte executada indicada nos autos. Cumpre ressaltar que a realização de diligências de intimação por meio eletrônico exige a existência de elementos mínimos que evidenciem a correlação entre o contato informado e a pessoa a ser intimada, sob pena de se promoverem diligências desnecessárias, em prejuízo da celeridade e da economia processual que regem os Juizados Especiais. Dessa forma, INDEFIRO, por ora, o pedido de citação por meio dos números telefônicos indicados. INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar endereço atualizado da parte executada para viabilização do ato citatório/intimatório ou, alternativamente, juntar documentos ou outros elementos idôneos capazes de demonstrar que os números informados estão cadastrados no aplicativo WhatsApp e indícios de que pertencem ao executado, sob pena de extinção do feito. I.C. Valparaíso de Goiás/GO, data da assinatura eletrônica. Renato Bueno de Camargo Juiz de Direito