Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - COMARCA DE ANÁPOLIS 6ª Vara Cível Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Processo nº: 5138359-34.2019.8.09.0006 Exequente: Adubos Araguaia Indústria E Comércio Ltda. Executado(a): Silvana Alves De Morais DECISÃO Trata-se de Execução de Título Extrajudicial, proposta por Adubos Araguaia Indústria E Comércio Ltda. em desfavor de Silvana Alves De Morais, todos qualificados nos autos. Verifica-se que, nos termos da mov. 36, foi deferido o arresto no rosto dos autos dos processos nº 5517489.47, 5456987-11 e 5437113-40, nos termos do art. 860 do CPC, com expedição dos ofícios competentes para comunicação aos respectivos Juízos, mov. 38. A executada foi citada, nos termos da mov. 51. Na mov. 162 a parte exequente requereu a expedição de ofício ao Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Corumbá de Goiás/GO para atualização do andamento dos feitos e a realização de pesquisa de bens por meio do Sistema Nacional de Cadastro Rural – SNCR/INCRA. É o breve relato. Decido. Inicialmente, ante a citação da parte executada, converto o arresto no rosto dos autos dos processos nº 5517489.47 e 5437113-40 em penhora. Quanto ao processo de nº 5456987-11, verifico, em consulta ao Projudi, que os autos se encontram arquivados, em decorrência da transação realizada entre as partes, razão pela qual o pedido de penhora resta prejudicado, ante a ausência de utilidade da medida executiva. Expeça-se ofício ao Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Corumbá de Goiás/GO, informando a conversão do arresto em penhora, procedendo à respectiva averbação e informando o andamento atualizado dos processos nº 5517489.47 e 5437113-40, especialmente quanto à existência de valores e eventual levantamento, por tratar-se de autos tramitando em segredo de justiça. INDEFIRO o pedido de consulta ao sistema INCRA-SNCR, pois a própria parte pode obter as informações pretendidas diligenciando perante os competentes órgão, sem necessidade de intervenção do Poder Judiciário. Intime-se. Cumpra-se. Datado e assinado digitalmente.