Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença - Comarca de Goiânia27ª Vara CívelE-mail: [email protected] Virtual: (62) 3018-66426ª UPJ das Varas Cíveis ([email protected])Autos: 5207081-72.2025.8.09.0051Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa -> MonitóriaRequerente: Agora Médio Eireli (colégio Arena)Requerido: Gustavo Barbosa AlvesSENTENÇATrata-se de ação monitória, ajuizada por AGORA MÉDIO EIRELI (COLÉGIO ARENA) em desfavor de GUSTAVO BARBOSA ALVES, ambos qualificados.As partes transigiram em acordo (mov. 46), no qual o requerido se comprometeu a efetuar o pagamento da quantia de R$ 34.000,00 (trinta e quatro mil reais), a ser paga em 12 (doze) parcelas.É o relatório. DECIDO.Nas sentenças homologatórias, compete ao Poder Judiciário, tão somente, analisar os requisitos formais do pacto, frisando-se que o art. 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil, dispõe que a homologação da transação implica extinção do processo com resolução de mérito.Assim, uma vez homologado eventual acordo entre as partes, caso este não seja cumprido, haverá azo à atividade jurisdicional executiva.No caso em tela, não se verifica a existência de indícios de fraude ou a presença de vícios de consentimento na lavratura do acordo.Estando em termos, HOMOLOGO o acordo para que surta seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do art. 487, inciso III, “b” do Código de Processo Civil.Honorários advocatícios na forma pactuada.As custas devem ser dispensadas, conforme prevê o art. 90, § 3°, do Código de Processo Civil.Considerando que as partes renunciaram ao prazo recursal, ARQUIVEM-SE os autos de imediato.Intimem-se. Cumpra-se.CONFIRO força de mandado/ofício a esta sentença, dispensada a geração de outro documento, bastando o cadastro em sistema próprio e/ou entrega ao Oficial de Justiça, ou destinatário, nos termos dos arts. 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ-GO.Cumpra-se.Goiânia, data e hora do sistema. (assinado eletronicamente)Leonardo Naciff BezerraJuiz de Direito4
21/10/2025, 00:00
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Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença - Comarca de Goiânia27ª Vara CívelE-mail: [email protected] Virtual: (62) 3018-66426ª UPJ das Varas Cíveis ([email protected])Autos: 5207081-72.2025.8.09.0051Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa -> MonitóriaRequerente: Agora Médio Eireli (colégio Arena)Requerido: Gustavo Barbosa AlvesSENTENÇATrata-se de ação monitória, ajuizada por AGORA MÉDIO EIRELI (COLÉGIO ARENA) em desfavor de GUSTAVO BARBOSA ALVES, ambos qualificados.As partes transigiram em acordo (mov. 46), no qual o requerido se comprometeu a efetuar o pagamento da quantia de R$ 34.000,00 (trinta e quatro mil reais), a ser paga em 12 (doze) parcelas.É o relatório. DECIDO.Nas sentenças homologatórias, compete ao Poder Judiciário, tão somente, analisar os requisitos formais do pacto, frisando-se que o art. 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil, dispõe que a homologação da transação implica extinção do processo com resolução de mérito.Assim, uma vez homologado eventual acordo entre as partes, caso este não seja cumprido, haverá azo à atividade jurisdicional executiva.No caso em tela, não se verifica a existência de indícios de fraude ou a presença de vícios de consentimento na lavratura do acordo.Estando em termos, HOMOLOGO o acordo para que surta seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do art. 487, inciso III, “b” do Código de Processo Civil.Honorários advocatícios na forma pactuada.As custas devem ser dispensadas, conforme prevê o art. 90, § 3°, do Código de Processo Civil.Considerando que as partes renunciaram ao prazo recursal, ARQUIVEM-SE os autos de imediato.Intimem-se. Cumpra-se.CONFIRO força de mandado/ofício a esta sentença, dispensada a geração de outro documento, bastando o cadastro em sistema próprio e/ou entrega ao Oficial de Justiça, ou destinatário, nos termos dos arts. 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ-GO.Cumpra-se.Goiânia, data e hora do sistema. (assinado eletronicamente)Leonardo Naciff BezerraJuiz de Direito4
21/10/2025, 00:00
Definitivo
20/10/2025, 18:15
Confirmada
20/10/2025, 16:06
Homologação de Transação
20/10/2025, 15:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
08/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
08/10/2025, 00:00
Confirmada
07/10/2025, 17:54
Conclusão (para julgamento)
07/10/2025, 15:59
de Conciliação (realizada; Conciliador(a))
07/10/2025, 15:59
Petição (Petição (outras))
03/10/2025, 10:58
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Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
03/10/2025, 00:00
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Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
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Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença - Comarca de Goiânia27ª Vara CívelE-mail: [email protected] Virtual: (62) 3018-66426ª UPJ das Varas Cíveis ([email protected])Autos: 5207081-72.2025.8.09.0051Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa -> MonitóriaRequerente: Agora Médio Eireli (colégio Arena)Requerido: Gustavo Barbosa AlvesSENTENÇATrata-se de ação monitória, ajuizada por AGORA MÉDIO EIRELI (COLÉGIO ARENA) em desfavor de GUSTAVO BARBOSA ALVES, ambos qualificados.As partes transigiram em acordo (mov. 46), no qual o requerido se comprometeu a efetuar o pagamento da quantia de R$ 34.000,00 (trinta e quatro mil reais), a ser paga em 12 (doze) parcelas.É o relatório. DECIDO.Nas sentenças homologatórias, compete ao Poder Judiciário, tão somente, analisar os requisitos formais do pacto, frisando-se que o art. 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil, dispõe que a homologação da transação implica extinção do processo com resolução de mérito.Assim, uma vez homologado eventual acordo entre as partes, caso este não seja cumprido, haverá azo à atividade jurisdicional executiva.No caso em tela, não se verifica a existência de indícios de fraude ou a presença de vícios de consentimento na lavratura do acordo.Estando em termos, HOMOLOGO o acordo para que surta seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do art. 487, inciso III, “b” do Código de Processo Civil.Honorários advocatícios na forma pactuada.As custas devem ser dispensadas, conforme prevê o art. 90, § 3°, do Código de Processo Civil.Considerando que as partes renunciaram ao prazo recursal, ARQUIVEM-SE os autos de imediato.Intimem-se. Cumpra-se.CONFIRO força de mandado/ofício a esta sentença, dispensada a geração de outro documento, bastando o cadastro em sistema próprio e/ou entrega ao Oficial de Justiça, ou destinatário, nos termos dos arts. 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ-GO.Cumpra-se.Goiânia, data e hora do sistema. (assinado eletronicamente)Leonardo Naciff BezerraJuiz de Direito4
21/10/2025, 00:00
Definitivo
20/10/2025, 18:15
Confirmada
20/10/2025, 16:06
Homologação de Transação
20/10/2025, 15:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
08/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
08/10/2025, 00:00
Confirmada
07/10/2025, 17:54
Conclusão (para julgamento)
07/10/2025, 15:59
de Conciliação (realizada; Conciliador(a))
07/10/2025, 15:59
Petição (Petição (outras))
03/10/2025, 10:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
03/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
03/10/2025, 00:00
Confirmada
02/10/2025, 17:50
Confirmada
02/10/2025, 17:50
Expedida/certificada
02/10/2025, 17:23
Expedida/certificada
02/10/2025, 17:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
29/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
29/09/2025, 00:00
Confirmada
26/09/2025, 15:20
Confirmada
26/09/2025, 15:14
de Conciliação (designada; Conciliador(a))
26/09/2025, 15:10
Expedição de documento (Certidão)
26/09/2025, 15:06
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Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - Comarca de Goiânia 27ª Vara Cível E-mail: [email protected] Gabinete Virtual: (62) 3018-6642 6ª UPJ das Varas Cíveis ([email protected]) DESPACHO Nos termos do art. 139, V, do Código de Processo Civil, compete ao magistrado fomentar a solução consensual dos conflitos, sempre que possível. Além disso, o art. 3º, § 3º, do CPC, estabelece que a conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos devem ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial. Dessa forma, visando a composição amigável entre as partes e a efetividade da prestação jurisdicional, DETERMINO a realização de audiência de conciliação, devendo a data ser agendada por servidor deste gabinete. Ficam as partes intimadas para comparecimento, pessoalmente ou por meio de seus procuradores, ressaltando-se que a ausência injustificada pode ser interpretada como ato atentatório à dignidade da Justiça, conforme o art. 334, § 8º, do CPC CONFIRO força de mandado/ofício a esta(e) decisão/despacho, dispensada a geração de outro documento, bastando o cadastro em sistema próprio e/ou entrega ao Oficial de Justiça, ou destinatário, nos termos dos arts. 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ-GO. Cumpra-se. Goiânia, data e hora do sistema. (assinado eletronicamente) Leonardo Naciff Bezerra Juiz de Direito 4
26/08/2025, 00:00
Confirmada
25/08/2025, 10:20
Mero expediente
25/08/2025, 10:10
Conclusão (para despacho)
31/07/2025, 13:34
Petição (Petição (outras))
31/07/2025, 08:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
14/07/2025, 00:00
Confirmada
11/07/2025, 11:51
Documento (Outros documentos)
11/07/2025, 11:45
Expedida/Certificada
07/07/2025, 13:10
Petição (Petição (outras))
02/07/2025, 10:05
Petição (Petição (outras))
01/07/2025, 19:28
Petição (Petição (outras))
30/06/2025, 09:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS 6ª Unidade de Processamento Judicial (UPJ) das Varas Cíveis da Comarca de Goiânia Avenida Olinda, Qd. G, Lt. 04 - Fórum Cível,, Sl. 626, Park Lozandes, Goiânia - Goiás, CEP: 74884120. Tel.: (62) 3018-6677, e-mail: [email protected] INTIMAÇÃO Parte interessada/exequente para, em 05 (cinco) dias, recolher guia de serviço para citação/intimação por meio eletrônico. Como retirar: Opções de Processo - Guias - Guia de Serviço - Tabela 16.XI - Pelo cumprimento da ordem de citação, intimação e notificação por meio eletrônico, por pessoa (Valor: R$ 34,99). Goiânia, 17 de junho de 2025. hs: 14:33:16 Patrícia Nolasco Guimarães Analista Judiciário Na oportunidade, em busca de um processo mais dinâmico e participativo, esta unidade sugere aos advogados e demais sujeitos do processo que realizem a nomeação dos eventos referentes às suas manifestações.
18/06/2025, 00:00
Confirmada
17/06/2025, 17:12
Ato ordinatório
17/06/2025, 14:33
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Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Comarca de Goiânia27ª Vara CívelE-mail: [email protected] Virtual: (62) 3018-66426ª UPJ das Varas Cíveis ([email protected])Autos: 5207081-72.2025.8.09.0051Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa -> MonitóriaRequerente: Agora Médio Eireli (colégio Arena)Requerido: Gustavo Barbosa AlvesDECISÃOTrata-se de ação monitória, proposta por Agora Médio Eireli (Colégio Arena) em face de Gustavo Barbosa Alves, partes devidamente qualificadas.No mov. 9 foi determinada a citação da parte requerida para tomar conhecimento da presente ação, restando infrutífera a referida citação. Com respaldo no Provimento Conjunto n. 09/2021 do TJGO e na Resolução n. 354/2020 do CNJ, se recolhidas as custas necessárias pelo requerente, para o que fica desde já intimado, em 10 (dez) dias, DEFIRO o pedido de citação do requerido, por WhatsApp, através do contato indicado no mov. 15. No mais, cumpra-se conforme determinado no mov. 9.CONFIRO força de mandado/ofício a esta(e) decisão/despacho, dispensada a geração de outro documento, bastando o cadastro em sistema próprio e/ou entrega ao Oficial de Justiça ou destinatário, nos termos dos arts. 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ-GO.Cumpra-se.Goiânia, data e hora do sistema. (assinado eletronicamente)Leonardo Naciff BezerraJuiz de DireitoY,3
16/06/2025, 00:00
Confirmada
14/06/2025, 12:01
deferimento
14/06/2025, 11:51
Conclusão (para despacho)
06/06/2025, 14:49
Petição (Petição (outras))
05/06/2025, 09:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Correio Aviso de Recebimento - Não foi possível converter o PDF ou não tem texto
30/05/2025, 00:00
Confirmada
29/05/2025, 20:53
Expedida/certificada
29/05/2025, 16:29
Documento (Outros documentos)
29/05/2025, 15:48
Expedida/Certificada
10/04/2025, 23:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - Comarca de Goiânia27ª Vara CívelE-mail: [email protected] Virtual: (62) 3018-66426ª UPJ das Varas Cíveis ([email protected])Autos: 5207081-72.2025.8.09.0051Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa -> MonitóriaRequerente: Agora Médio Eireli (colégio Arena)Requerido: Gustavo Barbosa AlvesDESPACHO Trata-se de ação monitória, proposta por Agora Médio Eireli (Colégio Arena) em face de Gustavo Barbosa Alves, partes devidamente qualificadas.Custas recolhidas (mov. 1, arquivo 8).O valor da causa adequa-se à legislação processual.A parte encontra-se devidamente representada, conforme instrumento de mandato que acompanha a inicial.Os autos vieram-me conclusos.É o relatório. DECIDO.RECEBO a petição inicial, pois atende aos arts. 319 e 320 do Código de Processo Civil.EXPEÇA-SE, de plano, mandado de pagamento da quantia reclamada na petição inicial, acrescida de honorários advocatícios arbitrados em 5% (cinco por cento) sobre o valor atribuído à causa, consignando, para tanto, o prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 701, caput).ADVIRTA-SE a parte requerida de que poderá, no mesmo prazo, oferecer embargos, independentemente de prévia segurança do juízo (CPC, art. 702, caput) e de que, caso não haja o cumprimento da obrigação ou o oferecimento de embargos, constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial (CPC, art. 701, §2º).Comprovado o pagamento ou apresentados os embargos, INTIME-SE a parte autora para, querendo, manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dias. Oportunamente, conclusos.CONFIRO força de mandado/ofício a esta(e) decisão/despacho, dispensada a geração de outro documento, bastando o cadastro em sistema próprio e/ou entrega ao Oficial de Justiça ou destinatário, nos termos dos arts. 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ-GO.Cumpra-se.Goiânia, data e hora do sistema. (assinado eletronicamente)Leonardo Naciff BezerraJuiz de Direito6
31/03/2025, 00:00
Sem descrição
29/03/2025, 23:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONVEIS (NO SO DO TIPO PBLICO)