Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - 7Autos nº 5298471-95.2024.8.09.0007 Execução de Título Extrajudicial Reclamante: Condominio Residencial Cidade Jardim Reclamado: Jonas Alves De Souza Teixeira DECISÃO Trata-se de recurso inominado interposto contra decisão que apreciou impugnação à penhora. O recurso não merece conhecimento. Nos termos da sistemática dos Juizados Especiais, o recurso inominado é cabível apenas contra sentença, conforme dispõe o art. 41 da Lei nº 9.099/95. No caso em análise, a decisão impugnada possui natureza interlocutória, porquanto versa sobre questão incidental no curso da execução, não se enquadrando no conceito de sentença. Assim, revela-se incabível a interposição de recurso inominado na hipótese, devendo eventual irresignação ser veiculada por meio adequado, nos termos da legislação processual aplicável. Diante do exposto, INDEFIRO o processamento do recurso inominado, por manifesta inadequação da via eleita. Intimem-se. Cumpra-se a decisão anteriormente proferida. GLEUTON BRITO FREIRE JUIZ DE DIREITO