Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - DECISÃO (Nos termos do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, o presente ato servirá, também, como Mandado Citatório/Intimatório e Ofício) Analisando o processo, verifico que em evento retro foi certificado a existência de saldo remanescente em processo já arquivado. Assim, inicialmente, PROCEDA-SE à consulta junto ao SISBAJUD, a fim de verificar a quantia atualizada disponível. Posteriormente, DETERMINO à Serventia que verifique a qual das partes (requerente/exequente ou requerida/executada) pertence à quantia. Ato seguinte: a) não indicado anteriormente os dados bancários, INTIME-SE a parte, por advogado ou pessoalmente (caso não possua advogado habilitado), para, no prazo de 5 dias, indicá-los; b) havendo os dados bancários da parte nos autos, fica a Serventia autorizada a expedir o respectivo alvará; Sem necessidade de nova conclusão, em ambos os casos, após identificado os dados bancários, EXPEÇA-SE alvará/ofício de transferência do depósito judicial para a conta bancária indicada pela parte exequente, acrescido dos consectários legais. Advirto que caso a conta apontada para transferência esteja na titularidade do(a) advogado(a) da parte, deverá ser demonstrada expressamente a concessão de poderes específicos para receber e dar quitação, com a apresentação de novo instrumento de mandato ou indicação exata da movimentação em que a procuração se encontra. Deverá constar do alvará o prazo de validade de 60 (sessenta) dias e autorização para levantamento de eventuais rendimentos, além do montante principal. Feito isso, nos termos do art. 906, parágrafo único do CPC, determino a expedição de ofício à instituição financeira para proceder à transferência de valores. Deverá o alvará/ofício ser instruído com cópia da presente e do comprovante de depósito. Caso não seja possível expedir o alvará por meio do Sistema Siscondj e havendo nos autos as informações necessárias, desde já fica autorizada a expedição de alvará hibrído. Cumpridas as determinações, retornem-se os autos ao arquivo. Diligências necessárias. Cumpra-se. Itaberaí/GO, data e hora da assinatura eletrônica. ANA AMÉLIA INÁCIO PINHEIRO Juíza de Direito em Substituição Automática