Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença - Estado de Goiás Poder Judiciário Comarca de GOIÂNIA Goiânia - 4ª UPJ Varas Cíveis e Ambientais: 13ª, 14ª, 15ª e 16ª AVENIDA OLINDA,, Esquina com Rua PL-03, Qd. G, Lt. 04, PARK LOZANDES, GOIÂNIA-Goiás, 74884120 SENTENÇA Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Processo nº: 5709875-43.2024.8.09.0051 Recorrentes(s): Condomínio Residencial Parque Gran Navona Recorrido(s): Laura Circe Siqueira De Jesus CONDOMÍNIO RESIDENCIAL PARQUE GRAN NAVONA intentou por este juízo Ação de Execução em desproveito de LAURA CIRCE SIQUEIRA DE JESUS, partes devidamente qualificadas. Intimada a parte autora para dar andamento ao feito, via advogado e pessoalmente, quedou-se inerte. É o relatório necessário. Decido. Conforme dispõe o art. 316, do CPC, a extinção do processo dar-se-á por sentença. A parte autora teve diversas oportunidades de impulsionar o andamento do feito, o qual se arrasta desde 2024 sem que tenha ocorrido a citação, o que impede a regular marcha processual. Neste aspecto, é evidente a situação de abandono, o que reclama a extinção do processo por culpa da parte autora. Ante o exposto, extingo o processo, sem resolução de mérito, com arrimo no artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Custas finais pela parte requerente com arrimo no artigo 485, § 2º, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, recolhidas ou tomadas as providências administrativas necessárias, arquivem-se com as cautelas legais. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Goiânia, datado e assinado digitalmente. OTACÍLIO DE MESQUITA ZAGO Juiz de Direito