Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Comarca de Pontalina Estado de Goiás Vara Judicial Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa -> Monitória Processo nº: 5929799-89.2024.8.09.0040 Requerente(s): Sousa Gomes Combustiveis Ltda Requerido(s): Carlaine Alves Da Silva Decisão Em análise ao processo, verifico que, em petitório de movimentação nº 40, a parte autora requereu a busca do endereço da parte ré através do sistema conveniado SISBAJUD. Em deferência aos princípios da celeridade e da cooperação processual, DEFIRO o pedido formulado pela autora. Com o recolhimento das respectivas custas, certifique-se e promova-se pesquisa de endereço da requerida no sistema SISBAJUD. Após a juntada dos resultados, intime-se a autora, na pessoa de seu procurador, para que se manifeste, devendo requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias. Sendo encontrado endereço diverso dos já diligenciados e sendo recolhidas as custas de locomoção, DETERMINO, desde já, sem necessidade de nova conclusão, que se proceda a citação da parte requerida no novo endereço. Intime-se. Cumpra-se. Pontalina-GO, datado e assinado digitalmente. Eduardo Cardoso Gerhardt Juiz de Direito em Auxílio Decreto Judiciário nº 352/2026 02