Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Piracanjuba 1ª Vara Judicial (Família e Sucessões, Infância e Juventude, Cível e Juizado Especial Cível) Processo nº.: 0392695-05.2014.8.09.0123 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Parte autora/Exequente: DIVINA BRANDAO Parte ré/Executada(o): BANCO DO BRASIL SA (CPF/CNPJ: 00.000.000/0001-91) D E C I S Ã O (Este ato judicial, devidamente assinado e acompanhado dos documentos necessários ao cumprimento do ato devido, servirá como MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/OFÍCIO e/ou ALVARÁ JUDICIAL, nos termos dos artigos 136 ao 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial) Trata-se de Execução de Título Extrajudicial. No mov. 101 foi proferida decisão pelo juízo, oportunidade em que homologou o cálculo realizado por perito nomeado. Inconformada, a parte executada opôs embargos de declaração (mov. 107), sob o fundamento de que a decisão foi omissa, já que não indicou qual cálculo específico foi homologado. Intimada, a parte exequente deixou decorrer seu prazo in albis (mov. 111). Vieram os autos conclusos. Pois bem. Analisando o presente processo, tem-se que efetivamente, no mov. 101, houve a homologação do cálculo do expert, nos seguintes termos: […] Nesse ponto, assim como quanto à correção da periodicidade dos juros moratórios, devidamente ajustada pelo perito, assiste razão ao executado. A aplicação de juros remuneratórios além do período fixado no título executivo configura extrapolação dos limites da condenação, sendo, portanto, indevida nos cálculos de cumprimento de sentença, conforme pacificado no Tema 890 do Superior Tribunal de Justiça. Nesse compasso, conforme se verifica da manifestação de mov. 93, o perito nomeado já apresentou laudo complementar com as devidas retificações, suprimindo a incidência indevida dos referidos encargos. Dessa forma, a homologação do laudo pericial é medida que se impõe. Diante do exposto, acolho a impugnação ao laudo pericial e HOMOLOGO o laudo pericial complementar, constante do mov. 93, para que produza seus efeitos legais. Por sua vez, a decisão embargada não indicou qual o arquivo que consta o efetivo cálculo homologado. Assim, assiste razão à parte embargante, motivo pelo qual reformo a decisão, a fim de que passe a constar o seguinte: Diante do exposto, acolho a impugnação ao laudo pericial e HOMOLOGO o laudo pericial complementar, constante do mov. 93, arq. 02 (“TABELA 2 - RECÁLCULO DO EXPURGO INFLACIONÁRIO (AJUSTADA)”), para que produza seus efeitos legais. Ante todo o exposto, CONHEÇO E ACOLHO OS PRESENTES EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, a fim de sanar a omissão, nos termos da fundamentação supra. No mais, mantenho a decisão de mov. 101 nos exatos termos em que foi proferida. Intimações e diligências necessárias. Piracanjuba/GO, data da movimentação processual. Anelize Beber Rinaldin Juíza de Direito