Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásComarca de Cristalina/GO - Gabinete da 1ª Vara Cível, Família, Infância e JuventudeProcesso nº.: 5111945-40.2018.8.09.0036Polo Ativo: Cooperativa Agrícola Serra Dos CristaisPolo Passivo: Mario Jacintho Guimarães JuniorNatureza: Monitória DECISÃO Diante da informação de que os autos nº 5229960.65.2018.8.09.0036 ainda não foram julgados, mantenho a suspensão da presente demanda por mais 06 (seis) meses ou até o julgamento da referida demanda declaratória de inexistência de responsabilidade dos cooperados acima citada, o que ocorrer primeiroDou ao presente ato judicial força de mandado, ofício, alvará judicial e, inclusive, carta precatória, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial.Providencie e expeça-se o necessário.Intime-se. Cumpra-se.Cristalina/GO, datado e assinado eletronicamente. Priscila Lopes da SilveiraJuíza de Direito - em respondênciaDecreto Judiciário nº. 385/2024