Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Goiânia - 30ª Vara Cível Gabinete do Juiz Rodrigo de Melo Brustolin Autos 5044879-85.2024.8.09.0051 Classe processual: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Serventia: Goiânia - 6ª UPJ Varas Cíveis: 26ª, 27ª, 28ª, 29ª, 30ª e 31ª Autor(a): BANCO COOPERATIVO SICOOB S/A - BANCO SICOOB (CPF/CNPJ: 02.038.232/0001-64) Ré(u): Leonardo Rocha Machado (CPF/CNPJ: 706.840.731-53) A presente decisão servirá automaticamente como mandado e dispensa a expedição de qualquer outro documento para o cumprimento da ordem abaixo exarada, conforme autorização do art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial do Poder Judiciário do Estado de Goiás. Vistos etc. I - Expeça-se novos ofícios às empresas: IFOOD, 99 e UBER, para que indiquem rendimentos do executado nestas plataformas, no prazo de 15 (quinze) dias. II - Advirto aos destinatários que o descumprimento ensejará o crime de desobediência, sujeito às penas do art. 330 do Código Penal. III - Em posse das respostas ofertadas aos ofícios expedidos, intime-se a parte exequente para requerer o que lhe for de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. Ficam autorizadas, de forma expressa, as diligências necessárias ao cumprimento dos atos. Dou à presente decisão força de ofício, mandado, carta, edital ou outro expediente necessário ao cumprimento do ato. Intimem-se. Goiânia, datado e assinado digitalmente. Rodrigo de Melo Brustolin Juiz de Direito