COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE JATAI E REGIAO LTDA
CNPJ
Autor
GILSON PEREIRA SODRE
Reu
Advogados / Representantes
GABRIEL ALVES OLIVEIRA
OAB/GO 35187·CPF·Representa: Autor
JACKSON WILLIAM DE LIMA
OAB/GO 61329·Representa: Autor
ALVARO GOMES DE LIMA JUNIOR
OAB/GO 43810·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
08/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
08/04/2026, 00:00
Confirmada
07/04/2026, 17:12
Confirmada
07/04/2026, 17:12
Expedida/certificada
07/04/2026, 16:30
Petição
31/03/2026, 09:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
23/03/2026, 00:00
Confirmada
19/03/2026, 12:21
Documento
19/03/2026, 12:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Jataí 1ª Vara Cível Gabinete Virtual: (64) 3632-3373 e [email protected] / Balcão Virtual: (64) 3632-3387 e [email protected] PROCESSO: 5125085-57.2024.8.09.0093 REQUERENTE / EXEQUENTE: Cooperativa De Credito De Livre Admissao De Jatai E Regiao Ltda REQUERIDO(A) / EXECUTADO(A): Gilson Pereira Sodre DECISÃO (Defere Utilização de Sistema Externo) O Exequente requer pesquisa do relacionamento bancário dos Executados por meio do CCS-BACEN; consulta aos sistemas DOI, DIMOF e CENSEC; expedição de ofício à CVM Comissão de Valores Mobiliários, bem como às operadoras de cartões de crédito, para que informem e tornem indisponíveis eventuais créditos de titularidade do Executado (movimentação n° 160). Pois bem. Determino que seja realizada a consulta, por meio do sistema CCS-BACEN, acerca do relacionamento bancário dos Executados Gilson Pereira Sodre (CPF/CNPJ 24.838.195/0001-01) e Gilson Pereira Sodre (CPF/CNPJ 290.935.891-72), relativamente aos últimos 03 (três) anos. Determino, ainda, a consulta, por meio do INFOJUD, das informações referentes às transações imobiliárias dos Executados Gilson Pereira Sodre (CPF/CNPJ 24.838.195/0001-01) e Gilson Pereira Sodre (CPF/CNPJ 290.935.891-72), constantes da Declaração de Operações Imobiliárias (DOI). INDEFIRO a pesquisa via DIMOF, uma vez que não possuo acesso a tal sistema. INDEFIRO a pesquisa via CENSEC, uma vez que este Juízo possui acesso apenas às consultas relativas a escrituras de separação, divórcios e inventários. Prosseguindo. Expeça-se ofício à CVM – Comissão de Valores Mobiliários, para que informe a este Juízo todas as operações realizadas pelos Executados Gilson Pereira Sodre (CPF/CNPJ 24.838.195/0001-01) e Gilson Pereira Sodre (CPF/CNPJ 290.935.891-72), nos últimos 05 (cinco) anos, no mercado de ações, ouro e derivativos. Expeça-se, ainda, ofício às operadoras de cartões de crédito, para que informem a este Juízo a existência de eventuais créditos de titularidade dos Executados Gilson Pereira Sodre (CPF/CNPJ 24.838.195/0001-01) e Gilson Pereira Sodre (CPF/CNPJ 290.935.891-72). Fixo prazo de 15 (quinze) dias para resposta. A cópia deste despacho servirá como ofício (Provimento nº 02/2012, da CGJ/TJGO e Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial), devendo o(a) solicitante, na pessoa de seu procurador e/ou representante legal e/ou terceiro autorizado, providenciar o cumprimento. Realizadas as providências, intime-se o(a) Demandante(a). Intimem-se. Cumpra-se. Jataí/GO, datado eletronicamente. Sérgio Brito Teixeira e Silva Juiz de Direito da 1ª Vara Cível (Assinado Eletronicamente) GV