Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - ESTADO DE GOIÁS PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE GOIÂNIA 18ª VARA CÍVEL E AMBIENTAL AUTOS Nº 5203032-22.2024.8.09.0051 D E S P A C H O Cuidam os autos de AÇÃO DE EXECUÇÃO proposta por FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS NPL II, em face de ALTIEL FERREIRA LIMA. Analisando os autos com a devida acuidade, verifica-se que a parte autora informa que alcançou sua pretensão pela via extrajudicial. Neste diapasão, observa-se que houve a perda superveniente do objeto, e assim sendo, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, VI, do Código de Processo Civil. Custas pela parte autora. Após o trânsito em julgado, promova-se a retirada da restrição indicada no evento 28, e em seguida, arquivem-se os autos com as devidas cautelas. É a decisão. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Danilo Luiz Meireles dos Santos Juiz de Direito EPR