Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Piracanjuba 1ª Vara Judicial (Família e Sucessões, Infância e Juventude, Cível e Juizado Especial Cível) Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial D E C I S Ã O (Este ato judicial, devidamente assinado e acompanhado dos documentos necessários ao cumprimento do ato devido, servirá como MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/OFÍCIO e/ou ALVARÁ JUDICIAL, nos termos dos artigos 136 ao 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial) Trata-se de Execução de Título Extrajudicial. 1. Considerando que a parte exequente comprovou o esgotamento de todos os meios de busca do endereço do executado DANIEL MARINHO CHAGAS, bem como o teor do Enunciado 37 do FONAJE ("Em exegese ao artigo 53, § 4º da Lei 9.099/95, não se aplica ao processo de execução o disposto no artigo 18, § 2º da referida Lei, sendo autorizados o arresto e a citação editalícia quando não encontrado o devedor, observados, no que couber, o artigo 830 do Código de Processo Civil"), como medida excepcional, DEFIRO o pedido retro. 2. Expeça-se edital de citação com prazo de 20 dias (art. 257, III, do CPC), para o referido executado, nos termos da decisão inicial. 3. Decorrido o prazo in albis, deverá a Escrivania realizar a nomeação de curador(a) especial dativo(a) em favor da parte executada, o que desde logo ratifico, devendo o ato ser realizado via sistema eletrônico disponibilizado pela OAB/GO ou similar vigente, devolvendo-se o prazo para apresentação de embargos à execução. Diligências necessárias. Piracanjuba/GO, data da movimentação processual. Anelize Beber Rinaldin Juíza de Direito