Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE GOIÂNIA 12ª Vara Cível Avenida Olinda, Quadra G, Lote 04, 8º andar, Sala 807, Park Lozandes, CEP 74884-120 PROCESSO: 5388133-06.2022.8.09.0051 CLASSE: Execução de Título Extrajudicial AUTOR: Valdir Ferreira Pacheco RÉU: Aline da Silva Guerra DECISÃO Reitere-se a intimação, com urgência, da Secretaria de Estado da Educação de Goiás – SEDUC/GO, na pessoa do Procurador do Estado já indicado nos autos, para que, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, comprove a implantação do desconto em folha correspondente a 20% (vinte por cento) dos rendimentos líquidos da executada Aline da Silva Guerra, ou informe, de forma justificada, eventual impedimento técnico, indicando o responsável/setor competente e a data prevista de implementação. Por cautela e para efetividade da medida, expeça-se mandado/ofício diretamente à Gerência/Setor de Folha de Pagamento da SEDUC/GO para proceder à implantação do referido desconto em folha, remetendo-se a este Juízo, no mesmo prazo, comprovante da implantação e informação da competência em que iniciará o desconto. Advirta-se que o descumprimento injustificado poderá ensejar a adoção de medidas coercitivas (art. 139, IV, CPC), inclusive fixação/majoração de astreintes (art. 537, CPC) e análise de ato atentatório à dignidade da justiça (art. 77, §2º, CPC), sem prejuízo de outras providências executivas cabíveis. Nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas de Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Goiás, o presente ato judicial possui força de mandado de citação e intimação, ofício, alvará judicial e carta precatória. Goiânia, datado digitalmente. (assinado digitalmente) ÉLIOS MATTOS DE ALBUQUERQUE FILHO Juiz de Direito (Respondente - Decreto Judiciário n. 178/2026)