Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Fazenda Nova Juizado das Fazendas Públicas Av. Brasília, Qd. 61, Setor Aeroporto, Fazenda Nova/GO, CEP 76.220-000, Fone (62) 3382-1290 Processo n°: 5384573-20.2021.8.09.0042 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Polo Ativo: Elizabetty Martins Cardoso Brito Polo Passivo:Municipio De Novo Brasil S E N T E N Ç A Trata-se de Cumprimento de Sentença. Intimada para informar nos autos sobre o cumprimento integral da obrigação (ev. 175), a parte autora manteve-se inerte (ev. 179). Vieram conclusos os autos. É o relatório. DECIDO. Conforme o art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil (CPC/15), “extingue-se a execução quando a obrigação for satisfeita”. Considerando que os alvarás foram devidamente expedidos, ficando a parte autora inerte, entende-se que o pagamento integral do débito foi realizado, portanto, a extinção da execução é medida que se impõe. Ante o exposto, JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil (CPC/15). Aguarde-se em cartório eventual interposição de recurso. Após, certificado o trânsito em julgado, promova-se o arquivamento dos autos, com as baixas e cautelas devidas. P.R.I.C. Fazenda Nova/GO, data da assinatura digital. Keylane Karla Baêta Rocha Juíza Substituta (Decreto Judiciário nº 1407/2025)