Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Estado de GoiásPoder JudiciárioComarca de Senador Canedo2ª Vara CívelRUA 10,, ESQ. C/ 11-A, AREA 5, CONJUNTO UIRAPURU, SENADOR CANEDO-Goiás, 75261900Autos: 5426903-34.2023.8.09.0051Requerente: Manuel Francisco Ferreira Cavalcante709.473.171-04Requerido: Innovare Assessoria Imobiliaria E Construcoes Ltda33.458.616/0001-60Autorizo uso de cópia desta decisão para cumprimento, servindo-se como instrumento de citação, intimação, ofício, nos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial.DECISÃO Em atenção às certidões proferidas nos eventos 203 e 204, por meio das quais restou esclarecido que houve a tentativa de cumprimento ou foi cumprida as determinações judiciais, suspende-se o feito, conforme determinado no evento retro.Senador Canedo, datado e assinado digitalmente. HENRIQUE SANTOS MAGALHÃES NEUBAUERJuiz de Direito