Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Poder Judiciário do Estado de Goiás Comarca de CRISTALINA Gabinete da 1ª Vara Cível, Família, Infância e Juventude Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Processo nº: 5783793-62.2023.8.09.0036 DECISÃO Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, partes qualificadas nos autos. DEFIRO a realização de pesquisa patrimonial da parte executada via Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos – SNIPER. INTIME-SE a parte promovente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda ao recolhimento das custas referentes à diligência requerida, nos termos do artigo 8º, I, do Provimento nº 19/2018 da Corregedoria-Geral da Justiça e da Resolução nº 81/2017 da Corte Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, observando-se que deverá ser efetuado um recolhimento para cada sistema a ser consultado, bem como juntar planilha atualizada do débito. Após, encaminhem-se os autos à Central de Atos de Constrição Eletrônica – CACE para cumprimento. Apresentado o resultado das pesquisas, determino a intimação da parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, dar andamento ao feito, sob as penas da lei. Cristalina, assinado eletronicamente nesta data. LORENA PRUDENTE MENDES Juíza de Direito - em respondência Decreto Judiciário nº. 4.285/2025 A3 Nos termos dos arts. 136 a 139 do Código de Normas de Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Goiás, o presente ato judicial possui força de mandado, ofício, alvará judicial e carta precatória.