Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Piracanjuba 1ª Vara Judicial (Família e Sucessões, Infância e Juventude, Cível e Juizado Especial Cível) Processo nº.: 5987559-38.2024.8.09.0123 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Parte autora/Exequente: Banco Do Estado Do Rio Grande Do Sul – Banrisul S.a. Parte ré/Executada(o): Moara Borges Amaral Cardoso (CPF/CNPJ: 066.659.086-90) D E C I S Ã O (Este ato judicial, devidamente assinado e acompanhado dos documentos necessários ao cumprimento do ato devido, servirá como MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/OFÍCIO e/ou ALVARÁ JUDICIAL, nos termos dos artigos 136 ao 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial) Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, proposta por BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – BANRISUL S.A., em desfavor de BRASIL FERTIL CASTANHAS E GRAOS EIRELI, ARTHUR DIVINO CARDOSO DE F AMARAL e MOARA BORGES AMARAL, todos devidamente qualificados. Na mov. 95, a parte exequente pugnou pela expedição de ofício ao DETRAN para fornecimento das certidões dos veículos, sob o argumento de que o sistema exige a indicação do número do RENAVAM, inexistente na pesquisa juntada aos autos. Pois bem. O pedido não merece acolhimento. Isso porque basta à parte exequente indicar expressamente quais veículos pretende ver penhorados, mediante juntada da respectiva tabela FIPE dos bens indicados, a fim de possibilitar a análise da adequação da constrição e evitar eventual excesso de execução. Ademais, a pesquisa já realizada nos autos (mov. 76) contém os dados suficientes para individualização dos veículos por meio das placas informadas, não se mostrando necessária, neste momento, a expedição de ofício ao DETRAN para obtenção das certidões pretendidas. Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de expedição de ofício ao DETRAN. Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar os veículos que pretende penhorar, juntando aos autos a respectiva tabela FIPE atualizada. Com a juntada, conclusos para deliberação. Intimações e diligências necessárias. Piracanjuba/GO, data da movimentação processual. Anelize Beber Rinaldin Juíza de Direito