Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PIRANHAS Piranhas - Vara Cível DECISÃO Processo nº 0288297-30.2016.8.09.0125 Polo ativo: BANCO DO BRASIL S/A Polo Passivo: VALTON JUSTINO DUARTE Com fulcro no art. 10 do CPC, INTIME-SE o exequente para, no prazo de 15 dias, manifestar-se sobre a incidência da prescrição intercorrente. Intimem-se. Expeça-se o necessário. Cumpra-se. Piranhas, Goiás, datado e assinado digitalmente. Yasmmin Cavalari Juíza de Direito Nos termos dos arts. 136 a 139 do Código de Normas de Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Goiás, o presente ato judicial possui força de mandado de citação e intimação, ofício, alvará judicial e carta precatória.