Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
05/05/2026, 00:00
Documento
22/04/2026, 14:40
Expedição de documento
06/04/2026, 11:06
Expedição de documento
19/03/2026, 18:42
Expedição de documento
12/03/2026, 20:11
Petição (Petição (outras))
26/02/2026, 19:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS Rio Verde - 1ª Vara Cível Av. Universitária, s/n, QD. 07, LT. 12, Bairro Residencial Tocantins – Edifício Fórum - CEP: 75909-468 - Fone: (64) 3611-8765 - e-mail: [email protected] Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Processo nº: 0256900-19.2013.8.09.0137 Requerente: BANCO RURAL S/A Requerido: OURO E PRATA COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO DE CEREAIS LTDA ME DECISÃO DEFIRO a consulta ao sistema PREVJUD. Intime-se a parte exequente, para, no prazo de 5 (cinco) dias, recolher as custas necessárias para a utilização do sistema. Recolhidas as custas, promova-se a pesquisa junto ao sistema PREVJUD. Após, intime-se a parte exequente para manifestação, em 15 (quinze) dias. No prazo, deverá requerer medidas concretas e fundamentadas, com demonstração da efetiva aptidão para encontrar expropriáveis. Fica a advertência de que requerimentos amplos, gerais e abstratos ou desprovidos de quaisquer indícios de efetividade serão indeferidos de plano, oportunidade em que o processo será, de ofício, suspenso na forma do art. 921, §§, do Código de Processo Civil. Intimem-se. Cumpra-se. RIO VERDE, datado e assinado eletronicamente. RONNY ANDRE WACHTEL Juiz de Direito
18/02/2026, 00:00
Confirmada
13/02/2026, 08:32
Outras Decisões
13/02/2026, 08:26
Conclusão (para decisão)
09/02/2026, 16:15
Petição (Petição (outras))
23/01/2026, 14:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
23/01/2026, 00:00
Confirmada
22/01/2026, 16:54
Expedição de documento
22/01/2026, 16:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS Rio Verde - 1ª Vara Civel Av. Universitária, s/n, QD. 07, LT. 12, Bairro Residencial Tocantins – Edifício Fórum - CEP: 75909-468 - Fone: (64) 3611-8765 - e-mail: [email protected] Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Processo nº: 0256900-19.2013.8.09.0137 Requerente: BANCO RURAL S/A - (CNPJ 33.124.959/0001-98) Advogado: Ricardo Victor Gazzi Salum (OAB/MG 89.835) Requerido: OURO E PRATA COMERCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE CEREAIS LTDA ME - (CNPJ 05.349.176/0001-77) DESPACHO Autorizo o ALVARÁ PARA LEVANTAMENTO DE DINHEIRO, com validade de 20 (vinte) dias, respectivo ao montante depositado na Caixa Econômica Federal, mais acréscimos porventura existentes, na conta judicial n.°: a) 0566 / 040 / 01541956-5, no valor de R$ 47,29 (quarenta e sete reais e vinte e nove centavos); b) 0566 / 040 / 01541957-3, no valor de R$ 2.118,92 (dois mil e cento e dezoito reais e noventa e dois centavos); c) 0566 / 040 / 01541959-0, no valor de R$ 752,39 (setecentos e cinquenta e dois reais e trinta e nove centavos); d) 2535 / 040 / 01942635-0, no valor de R$ 314,98 (trezentos e quatorze reais e noventa e oito centavos); e) 2535 / 040 / 01942636-8, no valor de R$ 429,60 (quatrocentos e vinte e nove reais e sessenta centavos). A quantia deverá ser transferida, em todos os casos, para o Banco Rural S/A, CNPJ: 33.124.959/0051-57, Banco: Caixa Econômica Federal (104), Agência: 4855, Conta-Corrente n.º: 955-0, Operação: 003. A presente decisão servirá como alvará, competindo à Escrivania o encaminhamento, por e-mail, à instituição bancária para cumprimento. Intime-se o exequente para, em 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito ao prosseguimento do feito. Intime-se. Cumpra-se. RIO VERDE, datado e assinado eletronicamente. RONNY ANDRE WACHTEL Juiz de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS Rio Verde - 1ª Vara Cível Av. Universitária, s/n, QD. 07, LT. 12, Bairro Residencial Tocantins – Edifício Fórum - CEP: 75909-468 - Fone: (64) 3611-8765 - e-mail: [email protected] Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Processo nº: 0256900-19.2013.8.09.0137 Requerente: BANCO RURAL S/A Requerido: OURO E PRATA COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO DE CEREAIS LTDA ME DECISÃO DEFIRO a consulta ao sistema PREVJUD. Intime-se a parte exequente, para, no prazo de 5 (cinco) dias, recolher as custas necessárias para a utilização do sistema. Recolhidas as custas, promova-se a pesquisa junto ao sistema PREVJUD. Após, intime-se a parte exequente para manifestação, em 15 (quinze) dias. No prazo, deverá requerer medidas concretas e fundamentadas, com demonstração da efetiva aptidão para encontrar expropriáveis. Fica a advertência de que requerimentos amplos, gerais e abstratos ou desprovidos de quaisquer indícios de efetividade serão indeferidos de plano, oportunidade em que o processo será, de ofício, suspenso na forma do art. 921, §§, do Código de Processo Civil. Intimem-se. Cumpra-se. RIO VERDE, datado e assinado eletronicamente. RONNY ANDRE WACHTEL Juiz de Direito
18/02/2026, 00:00
Confirmada
13/02/2026, 08:32
Outras Decisões
13/02/2026, 08:26
Conclusão (para decisão)
09/02/2026, 16:15
Petição (Petição (outras))
23/01/2026, 14:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
23/01/2026, 00:00
Confirmada
22/01/2026, 16:54
Expedição de documento
22/01/2026, 16:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS Rio Verde - 1ª Vara Civel Av. Universitária, s/n, QD. 07, LT. 12, Bairro Residencial Tocantins – Edifício Fórum - CEP: 75909-468 - Fone: (64) 3611-8765 - e-mail: [email protected] Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Processo nº: 0256900-19.2013.8.09.0137 Requerente: BANCO RURAL S/A - (CNPJ 33.124.959/0001-98) Advogado: Ricardo Victor Gazzi Salum (OAB/MG 89.835) Requerido: OURO E PRATA COMERCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE CEREAIS LTDA ME - (CNPJ 05.349.176/0001-77) DESPACHO Autorizo o ALVARÁ PARA LEVANTAMENTO DE DINHEIRO, com validade de 20 (vinte) dias, respectivo ao montante depositado na Caixa Econômica Federal, mais acréscimos porventura existentes, na conta judicial n.°: a) 0566 / 040 / 01541956-5, no valor de R$ 47,29 (quarenta e sete reais e vinte e nove centavos); b) 0566 / 040 / 01541957-3, no valor de R$ 2.118,92 (dois mil e cento e dezoito reais e noventa e dois centavos); c) 0566 / 040 / 01541959-0, no valor de R$ 752,39 (setecentos e cinquenta e dois reais e trinta e nove centavos); d) 2535 / 040 / 01942635-0, no valor de R$ 314,98 (trezentos e quatorze reais e noventa e oito centavos); e) 2535 / 040 / 01942636-8, no valor de R$ 429,60 (quatrocentos e vinte e nove reais e sessenta centavos). A quantia deverá ser transferida, em todos os casos, para o Banco Rural S/A, CNPJ: 33.124.959/0051-57, Banco: Caixa Econômica Federal (104), Agência: 4855, Conta-Corrente n.º: 955-0, Operação: 003. A presente decisão servirá como alvará, competindo à Escrivania o encaminhamento, por e-mail, à instituição bancária para cumprimento. Intime-se o exequente para, em 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito ao prosseguimento do feito. Intime-se. Cumpra-se. RIO VERDE, datado e assinado eletronicamente. RONNY ANDRE WACHTEL Juiz de Direito
21/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS Rio Verde - 1ª Vara Civel Av. Universitária, s/n, QD. 07, LT. 12, Bairro Residencial Tocantins – Edifício Fórum - CEP: 75909-468 - Fone: (64) 3611-8765 - e-mail: [email protected] Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Processo nº: 0256900-19.2013.8.09.0137 Requerente: BANCO RURAL S/A - (CNPJ 33.124.959/0001-98) Advogado: Ricardo Victor Gazzi Salum (OAB/MG 89.835) Requerido: OURO E PRATA COMERCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE CEREAIS LTDA ME - (CNPJ 05.349.176/0001-77) DESPACHO Autorizo o ALVARÁ PARA LEVANTAMENTO DE DINHEIRO, com validade de 20 (vinte) dias, respectivo ao montante depositado na Caixa Econômica Federal, mais acréscimos porventura existentes, na conta judicial n.°: a) 0566 / 040 / 01541956-5, no valor de R$ 47,29 (quarenta e sete reais e vinte e nove centavos); b) 0566 / 040 / 01541957-3, no valor de R$ 2.118,92 (dois mil e cento e dezoito reais e noventa e dois centavos); c) 0566 / 040 / 01541959-0, no valor de R$ 752,39 (setecentos e cinquenta e dois reais e trinta e nove centavos); d) 2535 / 040 / 01942635-0, no valor de R$ 314,98 (trezentos e quatorze reais e noventa e oito centavos); e) 2535 / 040 / 01942636-8, no valor de R$ 429,60 (quatrocentos e vinte e nove reais e sessenta centavos). A quantia deverá ser transferida, em todos os casos, para o Banco Rural S/A, CNPJ: 33.124.959/0051-57, Banco: Caixa Econômica Federal (104), Agência: 4855, Conta-Corrente n.º: 955-0, Operação: 003. A presente decisão servirá como alvará, competindo à Escrivania o encaminhamento, por e-mail, à instituição bancária para cumprimento. Intime-se o exequente para, em 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito ao prosseguimento do feito. Intime-se. Cumpra-se. RIO VERDE, datado e assinado eletronicamente. RONNY ANDRE WACHTEL Juiz de Direito
21/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS Rio Verde - 1ª Vara Civel Av. Universitária, s/n, QD. 07, LT. 12, Bairro Residencial Tocantins – Edifício Fórum - CEP: 75909-468 - Fone: (64) 3611-8765 - e-mail: [email protected] Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Processo nº: 0256900-19.2013.8.09.0137 Requerente: BANCO RURAL S/A - (CNPJ 33.124.959/0001-98) Advogado: Ricardo Victor Gazzi Salum (OAB/MG 89.835) Requerido: OURO E PRATA COMERCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE CEREAIS LTDA ME - (CNPJ 05.349.176/0001-77) DESPACHO Autorizo o ALVARÁ PARA LEVANTAMENTO DE DINHEIRO, com validade de 20 (vinte) dias, respectivo ao montante depositado na Caixa Econômica Federal, mais acréscimos porventura existentes, na conta judicial n.°: a) 0566 / 040 / 01541956-5, no valor de R$ 47,29 (quarenta e sete reais e vinte e nove centavos); b) 0566 / 040 / 01541957-3, no valor de R$ 2.118,92 (dois mil e cento e dezoito reais e noventa e dois centavos); c) 0566 / 040 / 01541959-0, no valor de R$ 752,39 (setecentos e cinquenta e dois reais e trinta e nove centavos); d) 2535 / 040 / 01942635-0, no valor de R$ 314,98 (trezentos e quatorze reais e noventa e oito centavos); e) 2535 / 040 / 01942636-8, no valor de R$ 429,60 (quatrocentos e vinte e nove reais e sessenta centavos). A quantia deverá ser transferida, em todos os casos, para o Banco Rural S/A, CNPJ: 33.124.959/0051-57, Banco: Caixa Econômica Federal (104), Agência: 4855, Conta-Corrente n.º: 955-0, Operação: 003. A presente decisão servirá como alvará, competindo à Escrivania o encaminhamento, por e-mail, à instituição bancária para cumprimento. Intime-se o exequente para, em 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito ao prosseguimento do feito. Intime-se. Cumpra-se. RIO VERDE, datado e assinado eletronicamente. RONNY ANDRE WACHTEL Juiz de Direito
21/01/2026, 00:00
Confirmada
20/01/2026, 19:40
Expedição de alvará de levantamento
20/01/2026, 19:37
Expedição de documento
16/01/2026, 15:48
Decurso de Prazo
16/01/2026, 15:46
Decurso de Prazo
16/01/2026, 15:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
05/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
05/11/2025, 00:00
Confirmada
04/11/2025, 14:31
Expedição de documento
04/11/2025, 14:21
Expedição de documento
04/11/2025, 14:17
Mero expediente
03/11/2025, 15:36
Conclusão (para despacho)
17/10/2025, 15:11
Petição (Petição (outras))
02/10/2025, 13:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
01/10/2025, 00:00
Confirmada
30/09/2025, 13:41
Expedição de documento
30/09/2025, 13:22
Petição (Petição (outras))
20/08/2025, 12:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
19/08/2025, 00:00
Confirmada
18/08/2025, 15:40
Expedição de documento
18/08/2025, 15:22
Petição (Petição (outras))
18/08/2025, 11:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS Rio Verde - 1ª Vara CívelAv. Universitária, s/n, QD. 07, LT. 12, Bairro Residencial Tocantins – Edifício Fórum -CEP: 75909-468 - Fone: (64) 3611-8765 - e-mail: [email protected]ção: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título ExtrajudicialProcesso nº: 0256900-19.2013.8.09.0137Requerente: BANCO RURAL S/ARequerido: OURO E PRATA COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO DE CEREAIS LTDA MEDECISÃOTrata-se de execução proposta por BANCO RURAL S/A em desfavor de OURO E PRATA COMERCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE CEREAIS LTDA - ME e RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS.Passo à análise.I - DOS VALORES CONSTRITOS JUNTO AO SISBAJUDEm pesquisa realizada junto ao SISBAJUD, foi efetivada constrição de valores em desfavor de RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS (evento 109).Apesar das diligências adotadas, o executado não foi localizado para intimação pessoal acerca da penhora (eventos 116, 125 e 139).Ao evento 157, o exequente manifestou acerca da validade da intimação, ante a alteração do endereço do executado sem comunicação ao Juízo.Em consulta aos embargos à execução n.° 0301645-84.2013.8.09.0137, opostos por OURO E PRATA COMERCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE CEREAIS LTDA ME e RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS por dependência à presente execução, verifico que os executados constituíram, como advogados, DEJANE MARA MAFFISSONI (OAB/GO 14.832), RICARDO DE PAIVA LEÃO (OAB/GO 15.623) e REYKA CATRENINE COSTA BARBOSA (OAB/GO 21.322).Promova-se, assim, a habilitação dos procuradores nos autos.Após, intime-se o executado, por meio dos advogados habilitados, acerca da penhora realizada junto ao SISBAJUD.II - DA FRAUDE À EXECUÇÃOEm manifestação apresentada ao evento 167, BANCO RURAL S/A aduziu que tomou conhecimento de que RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS alienou o imóvel de matrícula n.° 53.221 à empresa Canatec Serviços Eireli – ME, em 02/01/2019.Destacou que o representante legal da Canatec é filho do executado RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS.Requereu o reconhecimento da fraude à execução, ante a alienação do imóvel.Pois bem.Do cotejo dos autos, verifico que restou deferida nos presentes autos a penhora do imóvel de matrícula n.° 53.221 (evento 15).Em manifestação apresentada ao evento 25, o BANCO RURAL S/A sustentou a fraude à execução, em virtude da alienação do bem em favor da empresa Canatec Serviços Eireli – ME.Em decisão proferida ao evento 48, foi rejeitada a arguição de fraude à execução, em virtude da ausência de anotação na matrícula do imóvel da existência da presente ação e/ou ato de constrição, corroborado pela carência de comprovação da má-fé da parte executada e do terceiro adquirente.O exequente interpôs agravo de instrumento.O recurso, apesar de conhecido, restou desprovido, destacando-se, em mais uma oportunidade, o não reconhecimento da fraude à execução, haja vista a inexistência de anotação sobre a matrícula do imóvel da ação de execução, somado à ausência de prova de má-fé do terceiro adquirente (evento 55).Nítido, assim, que a discussão acerca da fraude à execução encontra-se preclusa.REJEITO, portanto, a insurgência apresentada.Intime-se o exequente para, em 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito ao prosseguimento do feito.Intimem-se. Cumpra-se. RIO VERDE, datado e assinado eletronicamente. RONNY ANDRE WACHTELJuiz de Direito
15/08/2025, 00:00
Confirmada
14/08/2025, 11:21
Outras Decisões
14/08/2025, 11:11
Conclusão (para decisão)
12/08/2025, 14:56
Expedição de documento
29/07/2025, 21:21
Expedição de documento
29/07/2025, 21:15
Expedição de documento
29/07/2025, 18:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
26/06/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
25/06/2025, 20:17
Confirmada
25/06/2025, 11:22
Expedição de documento
24/06/2025, 18:07
Documento
18/06/2025, 12:50
Expedição de documento
10/06/2025, 13:21
Petição (Petição (outras))
02/06/2025, 13:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Publicacao/Comunicacao Intimação Certidão - Poder Judiciário Comarca de RIO VERDE/GO UPJ – Unidade de Processamento Jurisdicional das Varas Cíveis Avenida Universitária, Qd. 07 Lt. 12, Bairro Tocantins, Rio Verde, CEP: 75909468, telefone para consulta: (64)3611-8741, WhasApp businnes (64)3611-8755, e-mail: [email protected] e Atendimento pela plataforma ZOOM → https://tjgo.zoom.us/j/9044796205 Certidões diversas de acordo com a Portaria Conjunta nº 01/2024 AMANDA SILVA SOUZA, Analista Judiciário da UPJ – Unidade de Processamento Jurisdicional das Varas Cíveis da Comarca de Rio Verde, Estado de Goiás, em cumprimento ao Provimento nº 48/2021 da Corregedoria Geral da Justiça, que instituiu o Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial (art. 130), procedo na forma da lei, a seguinte certificação, e assim o faço por ordem do juiz conforme Portaria nº 01/2024. Processo nº 0256900-19.2013.8.09.0137 Certifico e dou fé, para que surtam os jurídicos e legais efeitos que, intimei a parte (x)Autora ()Ré, na pessoa de seu advogado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, recolha as custas de serviços para utilização dos Sistemas Conveniados, devendo recolher a quantidade abaixo indicada: Foram recolhidas __0__ custas. Falta recolher: 2 a) _____ custas do tipo: "16.VIII – Pela emissão dos atos de constrição, por ato expedido/ inserir a quantidade de atos que serão realizados" (penhora de valores via SISBAJUD no valor de R$ R$ 143,89) b) __x__ custas do tipo: "16.II – Traslados, desarquivamento dos autos e outras certidões" (para pesquisas de endereços ou outras consultas via: Renajud / Infojud / Sniper / CNIB / CENSEC / ONR, etc. - valor de R$ 55,08) Fica esclarecido que a cobrança de custas leva em consideração a quantidade de CPF a ser diligenciado multiplicado pela quantidade de sistemas que serão utilizados, resultando na quantidade acima indicada para o recolhimento. Ainda, informamos que a guia deverá ser expedida pelo próprio advogado, dentro dos próprios autos em: Opções Processo/ Guias/ Guia de Serviço/ Tabela IX – Atos dos Porteiros dos Auditórios – Regimento 16 – Taxas de serviço/ item 16.VIII – Pela emissão dos atos de constrição, por ato expedido/ inserir a quantidade de atos que serão realizados OU 16.II – Traslados, desarquivamento dos autos e outras certidões/ inserir a quantidade de atos que serão realizados (conforme o caso) (O usuário deve estar logado no PJD, na página principal dos autos em que deseja expedir a guia, e posicionar o cursor do mouse em cima de "Opções do processo", depois posicionar o cursor em cima da opção "Guias" e por fim clicar em "Guia de serviço"). Art. 130, inciso I, do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial CGJ/2023 e Art. 28º, 40º e 90º. da Portaria nº 01/2024) (Art. 40º. Com o fim de contribuir com a celeridade processual e de observar o princípio da cooperação, sendo formulado requerimento de pesquisa em um ou mais sistemas conveniados sem o esgotamento das respectivas possibilidades de consulta, intimar a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar desde logo todos os sistemas que pretende utilizar, (este prazo refere-se apenas à indicação) bem como efetuar o pagamento alusivo às pesquisas se não for beneficiária da gratuidade da justiça, sob pena de preclusão, devendo a Serventia, quando da expedição do ato ordinatório, informar integralmente os sistemas em utilização na Unidade Judiciária). (Art. 28º. Verificada pela escrivania a ausência de custas para qualquer ato do processo, salvo nos autos de assistência judiciária, intimar a parte responsável, para pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, salvo se pela exiguidade do prazo a diligência não mais possa ser realizada). (Art. 90º. Excetuados os casos em que a parte interessada goza do benefício da gratuidade da justiça, os pedidos de requisição de informações, buscas ou constrições através dos sistemas conveniados diversos, deverão ser acompanhados do correspondente recolhimento das custas judiciais na forma explicitada no art. 8° do Provimento 19/2018 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás). Datado e assinado digitalmente AMANDA SILVA SOUZA Analista Judiciário
02/06/2025, 00:00
Confirmada
30/05/2025, 18:55
Expedição de documento
30/05/2025, 15:37
Petição (Petição (outras))
30/05/2025, 02:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS Rio Verde - 1ª Vara Cível Av. Universitária, s/n, QD. 07, LT. 12, Bairro Residencial Tocantins – Edifício Fórum -CEP: 75909-468 - Fone: (64) 3611-8765 - e-mail: [email protected]ção: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título ExtrajudicialProcesso nº: 0256900-19.2013.8.09.0137Exequente: BANCO RURAL S/AExecutado: OURO E PRATA COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO DE CEREAIS LTDA MEDECISÃO Mandado de intimação Intime-se o exequente para que se manifeste, novamente, sobre o mandado de intimação frustrado (ev. 139).O exequente deverá fornecer outros endereços para tentar a intimação ou, então, demonstrar que ela foi remetida para o último endereço declinado pelo intimando nos autos e/ou endereço em que ele fora citado, de modo a validá-la (art. 274, § único, CPC).SNIPERDEFIRO o pedido de busca de bens por meio do Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos – SNIPER, tendo em vista que tal ferramenta já se encontra disponível nos sistemas conveniados ao TJGO, conforme se tem Ofício Circular n. 286/2022.INTIME-SE O EXEQUENTE para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher as custas correspondentes para o ato, conforme o Provimento nº 19/2018 da CGJ, bem como apresentar planilha de débito atualizada.Após o pagamento da taxa de constrição, proceda a realização da diligência.Sendo a consulta realizada no sistema SNIPER, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, requerer o que entender de direito.Ainda, caso seja frutífera a consulta ao SNIPER, proceda-se a imediata restrição de acesso ao documento.Intimem-se. Cumpra-seRIO VERDE, datado e assinado eletronicamente. RONNY ANDRE WACHTELJuiz de Direito
30/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS Rio Verde - 1ª Vara Cível Av. Universitária, s/n, QD. 07, LT. 12, Bairro Residencial Tocantins – Edifício Fórum -CEP: 75909-468 - Fone: (64) 3611-8765 - e-mail: [email protected]ção: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título ExtrajudicialProcesso nº: 0256900-19.2013.8.09.0137Exequente: BANCO RURAL S/AExecutado: OURO E PRATA COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO DE CEREAIS LTDA MEDECISÃO Mandado de intimação Intime-se o exequente para que se manifeste, novamente, sobre o mandado de intimação frustrado (ev. 139).O exequente deverá fornecer outros endereços para tentar a intimação ou, então, demonstrar que ela foi remetida para o último endereço declinado pelo intimando nos autos e/ou endereço em que ele fora citado, de modo a validá-la (art. 274, § único, CPC).SNIPERDEFIRO o pedido de busca de bens por meio do Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos – SNIPER, tendo em vista que tal ferramenta já se encontra disponível nos sistemas conveniados ao TJGO, conforme se tem Ofício Circular n. 286/2022.INTIME-SE O EXEQUENTE para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher as custas correspondentes para o ato, conforme o Provimento nº 19/2018 da CGJ, bem como apresentar planilha de débito atualizada.Após o pagamento da taxa de constrição, proceda a realização da diligência.Sendo a consulta realizada no sistema SNIPER, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, requerer o que entender de direito.Ainda, caso seja frutífera a consulta ao SNIPER, proceda-se a imediata restrição de acesso ao documento.Intimem-se. Cumpra-seRIO VERDE, datado e assinado eletronicamente. RONNY ANDRE WACHTELJuiz de Direito
30/05/2025, 00:00
Confirmada
29/05/2025, 21:53
Confirmada
29/05/2025, 21:53
deferimento
29/05/2025, 17:00
Conclusão (para decisão)
27/05/2025, 15:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
30/04/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
29/04/2025, 21:14
Confirmada
29/04/2025, 14:18
Expedição de documento
29/04/2025, 14:17
Documento
28/04/2025, 17:13
Expedição de documento
28/04/2025, 13:58
Expedição de documento
28/04/2025, 13:54
Petição (Petição (outras))
10/04/2025, 14:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS Rio Verde - 1ª Vara Cível Av. Universitária, s/n, QD. 07, LT. 12, Bairro Residencial Tocantins – Edifício Fórum -CEP: 75909-468 - Fone: (64) 3611-8765 - e-mail: [email protected]ção: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título ExtrajudicialProcesso nº: 0256900-19.2013.8.09.0137Exequente: BANCO RURAL S/AExecutado(a): OURO E PRATA COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO DE CEREAIS LTDA MEDECISÃOTrata-se de execução.Pois bem.I - DO INFOJUDDEFIRO o pedido de busca de bens dos executados, via INFOJUD.Nos termos da Resolução n.º 81, de 22 de novembro de 2017, da Corte Especial do TJGO, que dispõe sobre as Tabelas de Custas Judiciais, em especial o disposto em seu anexo, na Tabela IX, item 16, tópicos II e VIII, cada ato de comunicação ou busca por bens penhoráveis via sistemas conveniados (RENAJUD e INFOJUD) e cada ato de constrição judicial, assim entendida a busca por bens penhoráveis via sistema conveniado (SISBAJUD), ainda que não exitosa, deverá ser precedido do recolhimento de custas judiciais no valor ali descrito, incidindo uma taxa para cada executado. Assim, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, recolha as respectivas guias de custas judiciais.Após, promova-se a pesquisa junto ao sistema INFOJUD.Sendo positiva a consulta realizada no sistema INFOJUD, promova a Escrivania a restrição de acesso ao documento, de modo que apenas este magistrado e os advogados habilitados nos autos possuam acesso. Juntada a resposta da consulta realizada, intime-se o exequente, no prazo de 5 (cinco) dias, requerer o que entender de direito.II - DO MANDADOIntime-se a parte exequente para, em 10 (dez) dias, manifestar acerca do mandado acostado ao evento 139, e requerer o que entender de direito.III - DO APENSAMENTOPromova-se o apensamento, aos presentes autos, dos embargos à execução distribuídos sob o n.° 201303016456.Certifique-se acerca da possibilidade de digitalização do Histórico do Processo Físico dos referidos embargos.Caso seja viável, adotem-se as medidas necessárias para digitalização.Intime-se. Cumpra-se. RIO VERDE, datado e assinado eletronicamente. RONNY ANDRE WACHTELJuiz de Direito
10/04/2025, 00:00
Outras Decisões
09/04/2025, 17:14
Conclusão (para decisão)
08/04/2025, 14:18
Expedição de documento
08/04/2025, 14:18
Mandado (não entregue ao destinatário)
06/04/2025, 19:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
31/03/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
28/03/2025, 18:38
Expedição de documento
28/03/2025, 17:54
Confirmada
28/03/2025, 17:53
Confirmada
28/03/2025, 17:52
Expedição de documento
28/03/2025, 17:52
Petição (Petição (outras))
24/02/2025, 13:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS Rio Verde - 1ª Vara Cível Av. Universitária, s/n, QD. 07, LT. 12, Bairro Residencial Tocantins – Edifício Fórum -CEP: 75909-468 - Fone: (64) 3611-8765 - e-mail: [email protected]ção: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título ExtrajudicialProcesso nº: 0256900-19.2013.8.09.0137Requerente: BANCO RURAL S/ARequerido: OURO E PRATA COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO DE CEREAIS LTDA ME DESPACHODefiro a expedição de mandado de intimação.Intime-se o exequente para, em 5 (cinco) dias, recolher custas de locomoção.Cumpra-se. RIO VERDE, datado e assinado eletronicamente. RONNY ANDRE WACHTELJuiz de Direito
24/02/2025, 00:00
Mero expediente
21/02/2025, 09:05
Conclusão (para decisão)
17/02/2025, 16:07
Expedição de documento
17/02/2025, 16:07
Petição (Petição (outras))
07/01/2025, 17:44
Documento
07/01/2025, 16:22
Documento
19/12/2024, 16:31
Expedida/Certificada
06/12/2024, 23:24
Expedição de documento
04/12/2024, 14:50
Petição (Petição (outras))
27/11/2024, 14:39
Expedição de documento
26/11/2024, 13:33
Petição (Petição (outras))
09/10/2024, 16:12
Documento
09/10/2024, 13:12
Documento
07/10/2024, 15:22
Expedida/certificada
19/09/2024, 22:41
Expedição de documento
17/09/2024, 14:20
Petição (Petição (outras))
05/09/2024, 16:14
Ato ordinatório
03/09/2024, 17:10
Documento
03/09/2024, 13:35
Expedição de documento
16/07/2024, 17:33
Expedição de documento
09/07/2024, 13:20
Petição (Petição (outras))
17/06/2024, 13:31
Confirmada
15/06/2024, 15:29
Conclusão (para decisão)
12/06/2024, 12:28
Expedição de documento
12/06/2024, 12:28
Petição (Petição (outras))
12/06/2024, 11:59
Mero expediente
12/06/2024, 11:25
Documento
11/06/2024, 13:45
Conclusão (para decisão)
28/05/2024, 17:33
Petição (Petição (outras))
06/05/2024, 01:37
Não Acolhimento de Embargos de Declaração
22/04/2024, 16:04
Conclusão (para decisão)
22/04/2024, 13:47
Decurso de Prazo
22/04/2024, 13:47
Confirmada
09/02/2024, 16:17
Expedição de documento
09/02/2024, 16:16
Desarquivamento
09/02/2024, 16:14
Petição (Embargos de declaração)
18/12/2023, 16:43
Definitivo
18/12/2023, 15:47
Outras Decisões
15/12/2023, 16:07
Conclusão (para decisão)
13/12/2023, 15:28
Desarquivamento
13/12/2023, 15:27
Petição (Petição (outras))
14/11/2023, 16:09
Definitivo
01/08/2023, 16:47
Confirmada
01/08/2023, 16:47
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
01/08/2023, 16:37
Expedição de documento
01/08/2023, 16:37
Petição (Procuração/substabelecimento sem reserva de poderes)