Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença - ESTADO DE GOIÁS PODER JUDICIARIO COMARCA DE FORMOSA Formosa - Juizado Especial Cível Rua Mário Miguel da Silva, Qd. 74, Lt. 1/15, Parque Laguna II, Formosa/GO - CEP: 73814-173 AÇÃO: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial PROCESSO Nº: 5037494-41.2023.8.09.0045 RECLAMANTE (S): Fabiana Tomaz Da Silva RECLAMADO (S): Wellerson Castro De Oliveira Esta sentença servirá como mandado e ofício, nos termos do art. 136 do Provimento nº 48/2021 da CGJ (Código de Normas do Foro Judicial) SENTENÇA Relatório dispensado, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/1995. O feito versa sobre ação de execução de título extrajudicial, ajuizada em 23/01/2023, não logrando, até o momento, o pagamento do débito ou a localização de bens sujeitos à penhora para a satisfação total do crédito da exequente. Indefiro o pedido retro, em razão de necessidade de atendimento à exigência prevista no art. 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95. Estabelece que se o devedor não for encontrado ou inexistirem bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto. Desta forma, tendo em vista que o presente feito encontra-se em tramitação há mais de 3 anos, sem êxito, deve ser extinto por ausência de bens penhoráveis. Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fundamento no art. 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95. Sem custas e honorários advocatícios (art. 55 da Lei nº 9.099/95). Após o trânsito em julgado, não havendo providências pendentes, ARQUIVEM-SE os autos, com as baixas de estilo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Formosa/GO, datado e assinado digitalmente. HERON JOSÉ CASTRO VEIGA Juiz de Direito