Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Goiânia – 2ª Vara Cível Gabinete da Juíza Marina Cardoso Buchdid Autos 5632801-78.2022.8.09.0051 Autor(a): Adilson Aparecido Neves Ré(u): Maria Luz Leyva Palacios Eireli Trata-se de pedido de levantamento de valores depositados em conta judicial vinculada aos presentes autos, formulado pelo exequente no evento 242. Em análise dos autos, verifico que está ativa penhora de 15% sobre os rendimentos da executada, conforme deferido nos eventos 117 e 129. Destarte, o extrato de depósitos judiciais apresentado no evento 242 indica a existência de saldo disponível no valor de R$ 2.980,31 (dois mil novecentos e oitenta reais e trinta e um centavos). Tendo em vista a manutenção da penhora sobre o salário da executada até a satisfação integral do débito, e a existência de saldo em conta judicial vinculada ao processo, expeça-se alvará judicial em favor do exequente no valor de R$ 2.980,31 (dois mil novecentos e oitenta reais e trinta e um centavos), mais eventuais rendimentos, a ser depositado na conta corrente nº 86.312-2, agência 0216-X, Banco do Brasil, de titularidade do Dr. Carlos Alexandre Soares Benetti, OAB/SP nº 429.668, advogado constituído nos autos. Após o cumprimento das determinações supra, apresente o exequente planilha atualizada do débito, devidamente discriminada, no prazo de 10 (dez) dias, para apuração do saldo remanescente; Intimem-se. Goiânia, datado e assinado digitalmente. Marina Cardoso Buchdid Juíza de Direito