Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença - Comarca de Fazenda Nova/GOGabinete da Vara Judicial de Fazenda NovaAv. Brasília, Qd. 61, Setor Aeroporto, Fazenda Nova, Goiás, CEP 76.220-000, Fone (62)3382-1290Autos nº 6133110-98.2024.8.09.0042 SENTENÇATrata-se de execução de execução de título extrajudicial.Dispensado o relatório nos termos do artigo 38 da Lei nº 9.099/95.Decido.Segundo o art. 485, III e §1º, do CPC, ao constatar que a parte exequente abandonou a causa por mais de 30 dias, por não adotar os atos e diligências que lhe incumbiam, promoverá a extinção do processo, deixando de resolver seu mérito.No caso em análise, a parte exequente, intimada pessoalmente (evento nº 43) para dar andamento ao feito, não apresentou manifestação, motivo pelo qual reputo configurado o abandono de causa, que extrapolou o prazo de 30 dias.Ademais, a extinção prevista no art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil, ante o abandono da causa, tem aplicação subsidiária tanto à fase de cumprimento de sentença, quanto ao processo de execução (CPC, arts. 318 e art. 771, parágrafo único, do CPC).Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, III, c/c 318 e 771, todos do CPC.Retire-se eventuais restrições em nome da parte executada.Sem custas e honorários conforme previsão nos artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/95.Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as devidas baixas.Intimem-se. Cumpra-se.Fazenda Nova - GO, data da assinatura digital.KEYLANE KARLA BAÊTA ROCHAJuíza Substituta(Decreto Judiciário nº 1407/2025)