Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIOCOMARCA DE IACIARAVARA DAS FAZENDAS PÚBLICASRua Maria Neri Sampaio, quadra 13, lote 05, setor Califórnia, Iaciara/GO, CEP: 73.920-000Telefone: (62) 3473 - 1297 - Ramal 2007 Balcão virtual: (62) 99645-5199 Email: [email protected] n.: 0099554-73.2008.8.09.0171Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução FiscalRequerente: União Federal, CNPJ: 26.994.558/0001-23.Endereço: RUA 05 DE MARCO 21 CENTRO CAIAPONIA, CENTRO, CAIAPONIA/GO. CEP: 75850000. Requerido: FRIGORIFICO INDUSTRIAL DE IACIARA LTDA, CNPJ: 73.456.220/0001-06.Endereço: FAZENDA CONQUISTA ROD GO 446 S/N DIREITA ACESSO, KM 6, ZONA RURAL, IACIARA, GO.A presente Decisão servirá, também, como mandado de citação, mandado de intimação e ofício, nos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria Geral da Justiça de Goiás. D E C I S Ã O Trata-se de execução fiscal proposta em 12/03/2008 pela UNIÃO em face do FRIGORIFICO INDUSTRIAL DE IACIARA LTDA., CNPJ: 73.456.220/0001-06.DEFIRO os pedidos formulados no evento 44.INTIME-SE a executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar nos autos o cumprimento da penhora realizada no evento 03 (fls. 95/98), mediante juntada do comprovante de depósito.Com a juntada dos comprovantes, intime-se a parte exequente para manifestar-se. Findo o prazo sem manifestação, cumpra-se as determinações a seguir, independente de nova conclusão:1. INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias juntar ao feito a planilha atualizada do débito;2. Cumprindo a parte exequente o que fora determinado no item 1, independente de nova conclusão, PROCEDA-SE a penhora nas contas bancárias da parte executada, via Sisbajud, de numerários suficientes para garantir o débito exequendo, por meio de repetição programada da ordem pelo prazo de 30 (trinta) dias (teimosinha), limitando-se a indisponibilidade ao valor atualizado;Caso as partes informem a existência de acordo para homologação, desde já, determino a suspensão imediata da pesquisa.O valor para bloqueio será no mínimo de 5% sobre o valor da dívida, não podendo ser inferior a R$ 100,00, de forma que se não for alcançado um desses valores, deverá ser promovido o cancelamento da constrição, o que só deve ser feito depois de transcorrido o prazo de 30 (trinta) dias da teimosinha, a fim de se averiguar se a quantia penhorada configura valor ínfimo. Efetivado o bloqueio, deverá a importância bloqueada ficar em conta remunerada à disposição deste Juízo, advertindo-se o banco da sua condição de fiel depositário. Em seguida, INTIME-SE a parte executada, na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, para, querendo, apresentar impugnação, no prazo de 05 (cinco) dias (CPC, artigo 854, §§ 2º e 3º).Se apresentada impugnação, tornem os autos conclusos. Não sendo apresentada, CONVERTER-SE-Á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo (CPC, artigo 854, §5º), devendo o valor bloqueado ser transferido para conta judicial.3. Caso não haja valores a serem bloqueados, PROCEDA-SE à pesquisa de veículos existentes em nome do executado via Renajud e, em caso positivo, inclua-se restrição de transferência.Caso o bem seja objeto de alienação fiduciária: 1) Intime-se a parte exequente para informar, no prazo de 05 (cinco) dias, se tem interesse na penhora dos direitos aquisitivos (Súmula n. 64 do TJGO e art. 835, XII, do CPC); 2) havendo interesse, oficie-se ao Detran/GO a fim de que, no prazo de 10 (dez) dias, informe qual instituição financeira figura como credora; 3) com a resposta, oficie-se à instituição financeira credora para, no prazo de 10 (dez) dias, informar se houve quitação do contrato ou, em caso negativo, os valores das parcelas vencidas e vincendas.4. Se infrutífera a busca via Renajud, PROCEDA-SE a pesquisa de bens via sistema Infojud.Efetivada a consulta via Infojud, por se tratar de informações protegidas pelo sigilo fiscal, decreto o sigilo do evento da pesquisa, ficando as partes e seus advogados, assim como os serventuários da Justiça, proibidos de divulgar a terceiros as informações obtidas via InfoJud, sob pena de arcar com as responsabilidades legais pertinentes. 5. Determino a inclusão do nome da executada nos cadastros de inadimplentes via SERASAJUD;6. Por fim, INTIME-SE a parte exequente para tomar conhecimento dos resultados e requerer o que entender de direito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção.Providencie-se e expeça-se o necessário.Intimem-se. Cumpra-se.Iaciara, data e hora da assinatura eletrônica. GUSTAVO BOIAGO BRIGATTI DIASJuiz Substituto(Assinado eletronicamente)
10/09/2025, 00:00
Confirmada
09/09/2025, 17:05
Outras Decisões
09/09/2025, 16:20
Conclusão (para decisão)
16/06/2025, 16:36
Petição (Petição (outras))
16/06/2025, 16:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIOCOMARCA DE IACIARAVARA DAS FAZENDAS PÚBLICASRua Maria Neri Sampaio, quadra 13, lote 05, setor Califórnia, Iaciara/GO, CEP: 73.920-000Telefone: (62) 3473 - 1297 - Ramal 2007 Balcão virtual: (62) 99645-5199 Email: [email protected] n.: 0099554-73.2008.8.09.0171Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução FiscalRequerente: União Federal, CNPJ: 26.994.558/0001-23.Endereço: RUA 05 DE MARCO 21 CENTRO CAIAPONIA, CENTRO, CAIAPONIA/GO. CEP: 75850000. Requerido: FRIGORIFICO INDUSTRIAL DE IACIARA LTDA, CNPJ: 73.456.220/0001-06.Endereço: FAZENDA CONQUISTA ROD GO 446 S/N DIREITA ACESSO, KM 6, ZONA RURAL, IACIARA, GO.A presente Decisão servirá, também, como mandado de citação, mandado de intimação e ofício, nos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria Geral da Justiça de Goiás. D E C I S Ã O DETERMINO que o cartório efetue, imediatamente, o desbloqueio determinado na decisão prolatada no evento 22, posto que a CACE não efetua desbloqueio de valores desde julho de 2024.INTIME-SE a parte executada para, no prazo de 15 dias, manifestar-se a respeito do evento 26.Findo o prazo, volvam-me os autos conclusos para decisão.Intime-se. Cumpra-se.Iaciara, data e hora da assinatura eletrônica. VICTOR ALVARES CIMINI RIBEIROJuiz de Direito(Assinado eletronicamente)
30/05/2025, 00:00
Confirmada
29/05/2025, 22:05
Expedida/certificada
29/05/2025, 17:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIOCOMARCA DE IACIARAVARA DAS FAZENDAS PÚBLICASRua Maria Neri Sampaio, quadra 13, lote 05, setor Califórnia, Iaciara/GO, CEP: 73.920-000Telefone: (62) 3473 - 1297 - Ramal 2007 Balcão virtual: (62) 99645-5199 Email: [email protected] n.: 0099554-73.2008.8.09.0171Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução FiscalRequerente: União Federal, CNPJ: 26.994.558/0001-23.Endereço: RUA 05 DE MARCO 21 CENTRO CAIAPONIA, CENTRO, CAIAPONIA/GO. CEP: 75850000. Requerido: FRIGORIFICO INDUSTRIAL DE IACIARA LTDA, CNPJ: 73.456.220/0001-06.Endereço: FAZENDA CONQUISTA ROD GO 446 S/N DIREITA ACESSO, KM 6, ZONA RURAL, IACIARA, GO.A presente Decisão servirá, também, como mandado de citação, mandado de intimação e ofício, nos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria Geral da Justiça de Goiás. D E C I S Ã O DETERMINO que o cartório efetue, imediatamente, o desbloqueio determinado na decisão prolatada no evento 22, posto que a CACE não efetua desbloqueio de valores desde julho de 2024.INTIME-SE a parte executada para, no prazo de 15 dias, manifestar-se a respeito do evento 26.Findo o prazo, volvam-me os autos conclusos para decisão.Intime-se. Cumpra-se.Iaciara, data e hora da assinatura eletrônica. VICTOR ALVARES CIMINI RIBEIROJuiz de Direito(Assinado eletronicamente)
06/05/2025, 00:00
Confirmada
05/05/2025, 17:36
Confirmada
14/04/2025, 03:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIOCOMARCA DE IACIARAVARA DAS FAZENDAS PÚBLICASRua Maria Neri Sampaio, quadra 13, lote 05, setor Califórnia, Iaciara/GO, CEP: 73.920-000Telefone: (62) 3473 - 1297 - Ramal 2007 Balcão virtual: (62) 99645-5199 Email: [email protected] n.: 0099554-73.2008.8.09.0171Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução FiscalRequerente: União Federal, CNPJ: 26.994.558/0001-23.Endereço: RUA 05 DE MARCO 21 CENTRO CAIAPONIA, CENTRO, CAIAPONIA/GO. CEP: 75850000. Requerido: FRIGORIFICO INDUSTRIAL DE IACIARA LTDA, CNPJ: 73.456.220/0001-06.Endereço: FAZENDA CONQUISTA ROD GO 446 S/N DIREITA ACESSO, KM 6, ZONA RURAL, IACIARA, GO.A presente Decisão servirá, também, como mandado de citação, mandado de intimação e ofício, nos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria Geral da Justiça de Goiás. D E C I S Ã O DETERMINO que o cartório efetue, imediatamente, o desbloqueio determinado na decisão prolatada no evento 22, posto que a CACE não efetua desbloqueio de valores desde julho de 2024.INTIME-SE a parte executada para, no prazo de 15 dias, manifestar-se a respeito do evento 26.Findo o prazo, volvam-me os autos conclusos para decisão.Intime-se. Cumpra-se.Iaciara, data e hora da assinatura eletrônica. VICTOR ALVARES CIMINI RIBEIROJuiz de Direito(Assinado eletronicamente)
03/04/2025, 00:00
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Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)