Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Goiânia - 11ª Vara Cível Esta sentença tem força de mandado/ofício, nos termos do art. 136 do CNP do Foro Judicial do Poder Judiciário do Estado de Goiás (Provimento nº 48/2021). Protocolo nº: 0216037-56.2011.8.09.0051 Requerente: BANCO SAFRA S/A Requerido: ORLANDO ALVES PIMENTA NETO SENTENÇA Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial ajuizada por Banco Safra S.A. em face de Orlando Alves Pimenta Neto, ambos qualificados. No evento 204, a parte exequente informa que o acordo firmado foi integralmente cumprido. Em síntese, é o relatório. Decido. De acordo com o art. 924, II, do CPC, extingue-se a execução quando a obrigação for satisfeita. Tendo em vista que a parte exequente informou a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Ficam as partes dispensadas das custas processuais remanescentes (CPC, art. 90, §3). Tendo havido restrição/bloqueios/negativações por ordem deste juízo, proceda-se à sua baixa imediata. P. R. I. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Goiânia, datada e assinada digitalmente. Simone Monteiro Juíza de Direito em auxílio EL