Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Cível - Comarca de Rio Verde Estado de Goiás Gabinete da Juíza Camila de Carvalho Gonçalves E-mail: [email protected] Processo nº.: 5372901-79.2025.8.09.0137 Requerente: Casafertil Ltda CPF/CNPJ: 03.716.882/0001-84 Requerido(a): Cristiane Brucceli Porto Gonçalo CPF/CNPJ: 010.829.621-04 Este ato judicial, devidamente assinado e acompanhado dos documentos necessários ao cumprimento do ato devido, servirá como MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/OFÍCIO e/ou ALVARÁ JUDICIAL, nos termos dos artigos 136 ao 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial. DESPACHO INTIME-SE o executado Túlio para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar documentalmente a alegada impenhorabilidade dos valores constritos, mediante juntada de documentos aptos a demonstrar tratar-se de reserva financeira destinada à garantia do mínimo existencial, nos termos do art. 833, X, do CPC. Com a manifestação, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se. Oportunamente, volvam-me os autos conclusos. Intime-se. Cumpra-se. Rio Verde (GO), data e hora da assinatura eletrônica. CAMILA DE CARVALHO GONÇALVES Juíza de Direito É um dever de todos, sem exceção, proteger crianças e adolescentes contra a violência infantil. Disque 100 (canal de denúncias de violações de direitos humanos e hipervulneráveis) - qualquer pessoa pode reportar notícia de fato relacionada à temática através do Disque 100, que recebe ligações 24 horas por dia, incluindo sábados, domingos e feriados. As ligações podem ser feitas de todo o Brasil por meio de discagem direta e gratuita, de qualquer terminal telefônico fixo ou móvel, bastando discar 100.
26/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Cível - Comarca de Rio Verde Estado de Goiás Gabinete da Juíza Camila de Carvalho Gonçalves E-mail: [email protected] Processo nº.: 5372901-79.2025.8.09.0137 Requerente: Casafertil Ltda CPF/CNPJ: 03.716.882/0001-84 Requerido(a): Cristiane Brucceli Porto Gonçalo CPF/CNPJ: 010.829.621-04 Este ato judicial, devidamente assinado e acompanhado dos documentos necessários ao cumprimento do ato devido, servirá como MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/OFÍCIO e/ou ALVARÁ JUDICIAL, nos termos dos artigos 136 ao 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial. DESPACHO INTIME-SE o executado Túlio para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar documentalmente a alegada impenhorabilidade dos valores constritos, mediante juntada de documentos aptos a demonstrar tratar-se de reserva financeira destinada à garantia do mínimo existencial, nos termos do art. 833, X, do CPC. Com a manifestação, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se. Oportunamente, volvam-me os autos conclusos. Intime-se. Cumpra-se. Rio Verde (GO), data e hora da assinatura eletrônica. CAMILA DE CARVALHO GONÇALVES Juíza de Direito É um dever de todos, sem exceção, proteger crianças e adolescentes contra a violência infantil. Disque 100 (canal de denúncias de violações de direitos humanos e hipervulneráveis) - qualquer pessoa pode reportar notícia de fato relacionada à temática através do Disque 100, que recebe ligações 24 horas por dia, incluindo sábados, domingos e feriados. As ligações podem ser feitas de todo o Brasil por meio de discagem direta e gratuita, de qualquer terminal telefônico fixo ou móvel, bastando discar 100.
26/05/2026, 00:00
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Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
10/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
30/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
30/01/2026, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
02/12/2025, 18:30
Petição (Petição (outras))
13/11/2025, 14:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
05/11/2025, 00:00
Confirmada
04/11/2025, 18:51
Expedição de documento (Certidão)
04/11/2025, 18:45
Petição (Petição (outras))
10/10/2025, 11:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
03/10/2025, 00:00
Confirmada
02/10/2025, 14:00
Expedição de documento (Certidão)
02/10/2025, 13:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Cível - Comarca de Rio Verde Estado de Goiás Gabinete do Juiz Gustavo Baratella de Toledo E-mail: [email protected] Este ato judicial, devidamente assinado e acompanhado dos documentos necessários ao cumprimento do ato devido, servirá como MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/OFÍCIO e/ou ALVARÁ JUDICIAL, nos termos dos artigos 136 ao 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial. DECISÃO DEFIRO a busca no sistema SISBAJUD. Assim, cumpre destacar que nos termos da Resolução nº 81, de 22 de novembro de 2017, da Corte Especial do TJGO, que dispõe sobre as Tabelas de Custas Judiciais, em especial o disposto em seu anexo, na Tabela IX, item 16, tópicos II e VIII, cada ato de comunicação ou busca por bens penhoráveis via sistemas conveniados (RENAJUD e INFOJUD) e cada ato de constrição judicial, assim entendida a busca por bens penhoráveis via sistema conveniado (SISBAJUD), ainda que não exitosa, deverá ser precedido do recolhimento de custas judiciais no valor ali descrito, incidindo uma taxa para cada executado. Posto isso, determino a intimação da parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, recolha a(s) respectiva(s) guia(s) de custas judiciais nos termos das orientações supramencionadas e apresente a planilha atualizada do débito. Feito isso, DETERMINO, com a utilização da Central de Atos de Constrição Eletrônica (CACE): 1. O bloqueio pelo sistema SISBAJUD de valor eventualmente existente em conta-corrente e de aplicações financeiras em nome da parte executada, limitada a indisponibilidade ao montante indicado na execução, nos termos do art. 854, do CPC. 1.1. Proceda-se à elaboração da minuta. 1.2. Protocolada a ordem de bloqueio e encontrada quantia, intime-se o executado que sofreu a constrição, na pessoa de seu procurador ou, não o tendo pessoalmente, sobre a indisponibilidade junto ao sistema SISBAJUD, para que, querendo, se manifeste, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do § 3º, do art. 854, do CPC. 1.3. Não sendo apresentada manifestação por parte do executado, converto a indisponibilidade em penhora sem necessidade de lavratura de termo e determino a transferência do valor bloqueado para uma conta judicial vinculada a esse juízo, art. 854, § 5º, do CPC. 1.4. Convertido em penhora, intime-se o devedor na forma legal para impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias. Intimem-se. Cumpra-se. Rio Verde (GO), data e hora da assinatura eletrônica. GUSTAVO BARATELLA DE TOLEDO Juiz de Direito É um dever de todos, sem exceção, proteger crianças e adolescentes contra a violência infantil. Disque 100 (canal de denúncias de violações de direitos humanos e hipervulneráveis) - qualquer pessoa pode reportar notícia de fato relacionada à temática através do Disque 100, que recebe ligações 24 horas por dia, incluindo sábados, domingos e feriados. As ligações podem ser feitas de todo o Brasil por meio de discagem direta e gratuita, de qualquer terminal telefônico fixo ou móvel, bastando discar 100.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Cível - Comarca de Rio Verde Estado de Goiás Gabinete da Juíza Camila de Carvalho Gonçalves E-mail: [email protected] Processo nº.: 5372901-79.2025.8.09.0137 Requerente: Casafertil Ltda CPF/CNPJ: 03.716.882/0001-84 Requerido(a): Cristiane Brucceli Porto Gonçalo CPF/CNPJ: 010.829.621-04 Este ato judicial, devidamente assinado e acompanhado dos documentos necessários ao cumprimento do ato devido, servirá como MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/OFÍCIO e/ou ALVARÁ JUDICIAL, nos termos dos artigos 136 ao 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial. DESPACHO INTIME-SE o executado Túlio para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar documentalmente a alegada impenhorabilidade dos valores constritos, mediante juntada de documentos aptos a demonstrar tratar-se de reserva financeira destinada à garantia do mínimo existencial, nos termos do art. 833, X, do CPC. Com a manifestação, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se. Oportunamente, volvam-me os autos conclusos. Intime-se. Cumpra-se. Rio Verde (GO), data e hora da assinatura eletrônica. CAMILA DE CARVALHO GONÇALVES Juíza de Direito É um dever de todos, sem exceção, proteger crianças e adolescentes contra a violência infantil. Disque 100 (canal de denúncias de violações de direitos humanos e hipervulneráveis) - qualquer pessoa pode reportar notícia de fato relacionada à temática através do Disque 100, que recebe ligações 24 horas por dia, incluindo sábados, domingos e feriados. As ligações podem ser feitas de todo o Brasil por meio de discagem direta e gratuita, de qualquer terminal telefônico fixo ou móvel, bastando discar 100.
26/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
10/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
30/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
30/01/2026, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
02/12/2025, 18:30
Petição (Petição (outras))
13/11/2025, 14:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
05/11/2025, 00:00
Confirmada
04/11/2025, 18:51
Expedição de documento (Certidão)
04/11/2025, 18:45
Petição (Petição (outras))
10/10/2025, 11:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
03/10/2025, 00:00
Confirmada
02/10/2025, 14:00
Expedição de documento (Certidão)
02/10/2025, 13:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Cível - Comarca de Rio Verde Estado de Goiás Gabinete do Juiz Gustavo Baratella de Toledo E-mail: [email protected] Este ato judicial, devidamente assinado e acompanhado dos documentos necessários ao cumprimento do ato devido, servirá como MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/OFÍCIO e/ou ALVARÁ JUDICIAL, nos termos dos artigos 136 ao 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial. DECISÃO DEFIRO a busca no sistema SISBAJUD. Assim, cumpre destacar que nos termos da Resolução nº 81, de 22 de novembro de 2017, da Corte Especial do TJGO, que dispõe sobre as Tabelas de Custas Judiciais, em especial o disposto em seu anexo, na Tabela IX, item 16, tópicos II e VIII, cada ato de comunicação ou busca por bens penhoráveis via sistemas conveniados (RENAJUD e INFOJUD) e cada ato de constrição judicial, assim entendida a busca por bens penhoráveis via sistema conveniado (SISBAJUD), ainda que não exitosa, deverá ser precedido do recolhimento de custas judiciais no valor ali descrito, incidindo uma taxa para cada executado. Posto isso, determino a intimação da parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, recolha a(s) respectiva(s) guia(s) de custas judiciais nos termos das orientações supramencionadas e apresente a planilha atualizada do débito. Feito isso, DETERMINO, com a utilização da Central de Atos de Constrição Eletrônica (CACE): 1. O bloqueio pelo sistema SISBAJUD de valor eventualmente existente em conta-corrente e de aplicações financeiras em nome da parte executada, limitada a indisponibilidade ao montante indicado na execução, nos termos do art. 854, do CPC. 1.1. Proceda-se à elaboração da minuta. 1.2. Protocolada a ordem de bloqueio e encontrada quantia, intime-se o executado que sofreu a constrição, na pessoa de seu procurador ou, não o tendo pessoalmente, sobre a indisponibilidade junto ao sistema SISBAJUD, para que, querendo, se manifeste, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do § 3º, do art. 854, do CPC. 1.3. Não sendo apresentada manifestação por parte do executado, converto a indisponibilidade em penhora sem necessidade de lavratura de termo e determino a transferência do valor bloqueado para uma conta judicial vinculada a esse juízo, art. 854, § 5º, do CPC. 1.4. Convertido em penhora, intime-se o devedor na forma legal para impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias. Intimem-se. Cumpra-se. Rio Verde (GO), data e hora da assinatura eletrônica. GUSTAVO BARATELLA DE TOLEDO Juiz de Direito É um dever de todos, sem exceção, proteger crianças e adolescentes contra a violência infantil. Disque 100 (canal de denúncias de violações de direitos humanos e hipervulneráveis) - qualquer pessoa pode reportar notícia de fato relacionada à temática através do Disque 100, que recebe ligações 24 horas por dia, incluindo sábados, domingos e feriados. As ligações podem ser feitas de todo o Brasil por meio de discagem direta e gratuita, de qualquer terminal telefônico fixo ou móvel, bastando discar 100.
02/10/2025, 00:00
Confirmada
01/10/2025, 15:43
Outras Decisões
01/10/2025, 15:12
Conclusão (para despacho)
29/09/2025, 16:29
Petição (Petição (outras))
02/09/2025, 09:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO2ª Vara Cível - Comarca de Rio VerdeEstado de GoiásGabinete do Juiz Gustavo Baratella de ToledoE-mail: [email protected] nº.: 5372901-79.2025.8.09.0137 Requerente: Casafertil Ltda CPF/CNPJ: 03.716.882/0001-84Requerido(a): Cristiane Brucceli Porto Gonçalo CPF/CNPJ: 010.829.621-04Este ato judicial, devidamente assinado e acompanhado dos documentos necessários ao cumprimento do ato devido, servirá como MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/OFÍCIO e/ou ALVARÁ JUDICIAL, nos termos dos artigos 136 ao 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial. DECISÃO RECEBO o cumprimento de sentença.Intime-se a parte executada, por meio de seu advogado, para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver, sob pena de multa de 10% e honorários advocatícios de 10%, ambos sobre o valor da execução (art. 523, caput, do CPC).Transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, impugnação à execução. Não efetuado o pagamento no prazo, desde já aplico a multa prevista no art. 523, §1º, do CPC e, de consequência, determino a intimação da parte exequente para reputar o que entender de direito.Intimem-se. Cumpra-se.Rio Verde (GO), data e hora da assinatura eletrônica. GUSTAVO BARATELLA DE TOLEDOJuiz de DireitoÉ um dever de todos, sem exceção, proteger crianças e adolescentes contra a violência infantil.Disque 100 (canal de denúncias de violações de direitos humanos e hipervulneráveis) - qualquer pessoa pode reportar notícia de fato relacionada à temática através do Disque 100, que recebe ligações 24 horas por dia, incluindo sábados, domingos e feriados. As ligações podem ser feitas de todo o Brasil por meio de discagem direta e gratuita, de qualquer terminal telefônico fixo ou móvel, bastando discar 100.
01/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO2ª Vara Cível - Comarca de Rio VerdeEstado de GoiásGabinete do Juiz Gustavo Baratella de ToledoE-mail: [email protected] nº.: 5372901-79.2025.8.09.0137 Requerente: Casafertil Ltda CPF/CNPJ: 03.716.882/0001-84Requerido(a): Cristiane Brucceli Porto Gonçalo CPF/CNPJ: 010.829.621-04Este ato judicial, devidamente assinado e acompanhado dos documentos necessários ao cumprimento do ato devido, servirá como MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/OFÍCIO e/ou ALVARÁ JUDICIAL, nos termos dos artigos 136 ao 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial. DECISÃO RECEBO o cumprimento de sentença.Intime-se a parte executada, por meio de seu advogado, para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver, sob pena de multa de 10% e honorários advocatícios de 10%, ambos sobre o valor da execução (art. 523, caput, do CPC).Transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, impugnação à execução. Não efetuado o pagamento no prazo, desde já aplico a multa prevista no art. 523, §1º, do CPC e, de consequência, determino a intimação da parte exequente para reputar o que entender de direito.Intimem-se. Cumpra-se.Rio Verde (GO), data e hora da assinatura eletrônica. GUSTAVO BARATELLA DE TOLEDOJuiz de DireitoÉ um dever de todos, sem exceção, proteger crianças e adolescentes contra a violência infantil.Disque 100 (canal de denúncias de violações de direitos humanos e hipervulneráveis) - qualquer pessoa pode reportar notícia de fato relacionada à temática através do Disque 100, que recebe ligações 24 horas por dia, incluindo sábados, domingos e feriados. As ligações podem ser feitas de todo o Brasil por meio de discagem direta e gratuita, de qualquer terminal telefônico fixo ou móvel, bastando discar 100.
01/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO2ª Vara Cível - Comarca de Rio VerdeEstado de GoiásGabinete do Juiz Gustavo Baratella de ToledoE-mail: [email protected] nº.: 5372901-79.2025.8.09.0137 Requerente: Casafertil Ltda CPF/CNPJ: 03.716.882/0001-84Requerido(a): Cristiane Brucceli Porto Gonçalo CPF/CNPJ: 010.829.621-04Este ato judicial, devidamente assinado e acompanhado dos documentos necessários ao cumprimento do ato devido, servirá como MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/OFÍCIO e/ou ALVARÁ JUDICIAL, nos termos dos artigos 136 ao 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial. DECISÃO RECEBO o cumprimento de sentença.Intime-se a parte executada, por meio de seu advogado, para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver, sob pena de multa de 10% e honorários advocatícios de 10%, ambos sobre o valor da execução (art. 523, caput, do CPC).Transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, impugnação à execução. Não efetuado o pagamento no prazo, desde já aplico a multa prevista no art. 523, §1º, do CPC e, de consequência, determino a intimação da parte exequente para reputar o que entender de direito.Intimem-se. Cumpra-se.Rio Verde (GO), data e hora da assinatura eletrônica. GUSTAVO BARATELLA DE TOLEDOJuiz de DireitoÉ um dever de todos, sem exceção, proteger crianças e adolescentes contra a violência infantil.Disque 100 (canal de denúncias de violações de direitos humanos e hipervulneráveis) - qualquer pessoa pode reportar notícia de fato relacionada à temática através do Disque 100, que recebe ligações 24 horas por dia, incluindo sábados, domingos e feriados. As ligações podem ser feitas de todo o Brasil por meio de discagem direta e gratuita, de qualquer terminal telefônico fixo ou móvel, bastando discar 100.
01/08/2025, 00:00
Confirmada
31/07/2025, 15:11
Confirmada
31/07/2025, 15:11
Outras Decisões
31/07/2025, 15:00
Expedição de documento (Certidão)
29/07/2025, 21:24
Expedição de documento (Certidão)
29/07/2025, 21:18
Expedição de documento (Certidão)
29/07/2025, 18:49
Conclusão (para decisão)
29/07/2025, 13:22
Desarquivamento
29/07/2025, 13:21
Petição (Petição (outras))
24/07/2025, 16:14
Definitivo
15/07/2025, 15:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença - PODER JUDICIÁRIO2ª Vara Cível - Comarca de Rio VerdeEstado de GoiásGabinete do Juiz Gustavo Baratella de ToledoE-mail: [email protected] nº.: 5372901-79.2025.8.09.0137 Requerente: Casafertil Ltda CPF/CNPJ: 03.716.882/0001-84Requerido(a): Cristiane Brucceli Porto Gonçalo CPF/CNPJ: 010.829.621-04Este ato judicial, devidamente assinado e acompanhado dos documentos necessários ao cumprimento do ato devido, servirá como MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/OFÍCIO e/ou ALVARÁ JUDICIAL, nos termos dos artigos 136 ao 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial. SENTENÇA Trata-se de ação de execução ajuizada por CASAFERTIL LTDA em face de CRISTIANE BRUCCELI PORTO GONÇALO e TÚLIO PORTO GONÇALO, partes qualificadas nos autos.As partes noticiaram a celebração de acordo, requerendo a sua homologação (evento 14/15).Vieram-me os autos conclusos.É o breve relato. DECIDO.De início, cumpre ressaltar que na sentença que homologa o acordo não há efetivamente condenação, mas, tão somente, declaração de validade do que foi entabulado pelas partes, limitando-se o Judiciário à análise dos requisitos formais do pacto.O artigo 487, inciso III, do Código de Processo Civil dispõe que a celebração de acordo entre as partes resulta em extinção do processo com resolução de mérito, fazendo coisa julgada, ainda que a sentença apenas homologue a transação.Assim, uma vez homologado eventual acordo entre as partes, caso este não seja cumprido, haverá azo à atividade jurisdicional executiva.No presente caso, verifica-se que não há óbice à homologação do acordo, uma vez que não se constatam indícios de fraude ou vícios de consentimento em sua celebração, já que assinado pelo procurador do exequente, bem como pelos executados e seu procurador, conforme registrado no evento 14/15 dos autos.Ante o exposto, HOMOLOGO a transação (evento 14/15) por sentença, com fulcro nos artigos 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, bem como extingo o feito com resolução do mérito.Havendo custas remanescentes, ficam estas dispensadas, nos termos do artigo 90, § 3º, do CPC.Honorários advocatícios na forma pactuada pelas partes. Nada tendo sido acordado, cada uma das partes arcará com os honorários dos respectivos patronos.Ante a renúncia ao prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e proceda ao arquivamento do feito, ressalvada a possibilidade de se desarquivar sem o recolhimento de custas em caso de descumprimento do acordo ou se existente outro pleito de qualquer das partes.Intimem-se. Cumpra-se.Rio Verde (GO), data e hora da assinatura eletrônica. GUSTAVO BARATELLA DE TOLEDOJuiz de Direito É um dever de todos, sem exceção, proteger crianças e adolescentes contra a violência infantil.Disque 100 (canal de denúncias de violações de direitos humanos e hipervulneráveis) - qualquer pessoa pode reportar notícia de fato relacionada à temática através do Disque 100, que recebe ligações 24 horas por dia, incluindo sábados, domingos e feriados. As ligações podem ser feitas de todo o Brasil por meio de discagem direta e gratuita, de qualquer terminal telefônico fixo ou móvel, bastando discar 100.
11/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença - PODER JUDICIÁRIO2ª Vara Cível - Comarca de Rio VerdeEstado de GoiásGabinete do Juiz Gustavo Baratella de ToledoE-mail: [email protected] nº.: 5372901-79.2025.8.09.0137 Requerente: Casafertil Ltda CPF/CNPJ: 03.716.882/0001-84Requerido(a): Cristiane Brucceli Porto Gonçalo CPF/CNPJ: 010.829.621-04Este ato judicial, devidamente assinado e acompanhado dos documentos necessários ao cumprimento do ato devido, servirá como MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/OFÍCIO e/ou ALVARÁ JUDICIAL, nos termos dos artigos 136 ao 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial. SENTENÇA Trata-se de ação de execução ajuizada por CASAFERTIL LTDA em face de CRISTIANE BRUCCELI PORTO GONÇALO e TÚLIO PORTO GONÇALO, partes qualificadas nos autos.As partes noticiaram a celebração de acordo, requerendo a sua homologação (evento 14/15).Vieram-me os autos conclusos.É o breve relato. DECIDO.De início, cumpre ressaltar que na sentença que homologa o acordo não há efetivamente condenação, mas, tão somente, declaração de validade do que foi entabulado pelas partes, limitando-se o Judiciário à análise dos requisitos formais do pacto.O artigo 487, inciso III, do Código de Processo Civil dispõe que a celebração de acordo entre as partes resulta em extinção do processo com resolução de mérito, fazendo coisa julgada, ainda que a sentença apenas homologue a transação.Assim, uma vez homologado eventual acordo entre as partes, caso este não seja cumprido, haverá azo à atividade jurisdicional executiva.No presente caso, verifica-se que não há óbice à homologação do acordo, uma vez que não se constatam indícios de fraude ou vícios de consentimento em sua celebração, já que assinado pelo procurador do exequente, bem como pelos executados e seu procurador, conforme registrado no evento 14/15 dos autos.Ante o exposto, HOMOLOGO a transação (evento 14/15) por sentença, com fulcro nos artigos 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, bem como extingo o feito com resolução do mérito.Havendo custas remanescentes, ficam estas dispensadas, nos termos do artigo 90, § 3º, do CPC.Honorários advocatícios na forma pactuada pelas partes. Nada tendo sido acordado, cada uma das partes arcará com os honorários dos respectivos patronos.Ante a renúncia ao prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e proceda ao arquivamento do feito, ressalvada a possibilidade de se desarquivar sem o recolhimento de custas em caso de descumprimento do acordo ou se existente outro pleito de qualquer das partes.Intimem-se. Cumpra-se.Rio Verde (GO), data e hora da assinatura eletrônica. GUSTAVO BARATELLA DE TOLEDOJuiz de Direito É um dever de todos, sem exceção, proteger crianças e adolescentes contra a violência infantil.Disque 100 (canal de denúncias de violações de direitos humanos e hipervulneráveis) - qualquer pessoa pode reportar notícia de fato relacionada à temática através do Disque 100, que recebe ligações 24 horas por dia, incluindo sábados, domingos e feriados. As ligações podem ser feitas de todo o Brasil por meio de discagem direta e gratuita, de qualquer terminal telefônico fixo ou móvel, bastando discar 100.
11/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença - PODER JUDICIÁRIO2ª Vara Cível - Comarca de Rio VerdeEstado de GoiásGabinete do Juiz Gustavo Baratella de ToledoE-mail: [email protected] nº.: 5372901-79.2025.8.09.0137 Requerente: Casafertil Ltda CPF/CNPJ: 03.716.882/0001-84Requerido(a): Cristiane Brucceli Porto Gonçalo CPF/CNPJ: 010.829.621-04Este ato judicial, devidamente assinado e acompanhado dos documentos necessários ao cumprimento do ato devido, servirá como MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/OFÍCIO e/ou ALVARÁ JUDICIAL, nos termos dos artigos 136 ao 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial. SENTENÇA Trata-se de ação de execução ajuizada por CASAFERTIL LTDA em face de CRISTIANE BRUCCELI PORTO GONÇALO e TÚLIO PORTO GONÇALO, partes qualificadas nos autos.As partes noticiaram a celebração de acordo, requerendo a sua homologação (evento 14/15).Vieram-me os autos conclusos.É o breve relato. DECIDO.De início, cumpre ressaltar que na sentença que homologa o acordo não há efetivamente condenação, mas, tão somente, declaração de validade do que foi entabulado pelas partes, limitando-se o Judiciário à análise dos requisitos formais do pacto.O artigo 487, inciso III, do Código de Processo Civil dispõe que a celebração de acordo entre as partes resulta em extinção do processo com resolução de mérito, fazendo coisa julgada, ainda que a sentença apenas homologue a transação.Assim, uma vez homologado eventual acordo entre as partes, caso este não seja cumprido, haverá azo à atividade jurisdicional executiva.No presente caso, verifica-se que não há óbice à homologação do acordo, uma vez que não se constatam indícios de fraude ou vícios de consentimento em sua celebração, já que assinado pelo procurador do exequente, bem como pelos executados e seu procurador, conforme registrado no evento 14/15 dos autos.Ante o exposto, HOMOLOGO a transação (evento 14/15) por sentença, com fulcro nos artigos 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, bem como extingo o feito com resolução do mérito.Havendo custas remanescentes, ficam estas dispensadas, nos termos do artigo 90, § 3º, do CPC.Honorários advocatícios na forma pactuada pelas partes. Nada tendo sido acordado, cada uma das partes arcará com os honorários dos respectivos patronos.Ante a renúncia ao prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e proceda ao arquivamento do feito, ressalvada a possibilidade de se desarquivar sem o recolhimento de custas em caso de descumprimento do acordo ou se existente outro pleito de qualquer das partes.Intimem-se. Cumpra-se.Rio Verde (GO), data e hora da assinatura eletrônica. GUSTAVO BARATELLA DE TOLEDOJuiz de Direito É um dever de todos, sem exceção, proteger crianças e adolescentes contra a violência infantil.Disque 100 (canal de denúncias de violações de direitos humanos e hipervulneráveis) - qualquer pessoa pode reportar notícia de fato relacionada à temática através do Disque 100, que recebe ligações 24 horas por dia, incluindo sábados, domingos e feriados. As ligações podem ser feitas de todo o Brasil por meio de discagem direta e gratuita, de qualquer terminal telefônico fixo ou móvel, bastando discar 100.
11/07/2025, 00:00
Confirmada
10/07/2025, 19:30
Confirmada
10/07/2025, 15:30
Confirmada
10/07/2025, 15:26
Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
10/07/2025, 15:19
Conclusão (para julgamento)
04/07/2025, 19:15
Expedição de documento (Certidão)
04/07/2025, 19:15
Expedição de documento (Certidão)
04/07/2025, 19:14
Petição (Petição (outras))
06/06/2025, 16:20
Petição (Petição (outras))
06/06/2025, 14:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Publicacao/Comunicacao Intimação Certidão - Poder Judiciário Comarca de RIO VERDE/GO UPJ – Unidade de Processamento Jurisdicional das Varas Cíveis Avenida Universitária, Qd. 07 Lt. 12, Bairro Tocantins, Rio Verde, CEP: 75909468, telefone para consulta: (64)3611-8741, WhasApp businnes (64)3611-8755, e-mail: [email protected] e Atendimento pela plataforma ZOOM → https://tjgo.zoom.us/j/9044796205 Certidões diversas de acordo com a Portaria Conjunta nº 01/2024 DIEGO FERREIRA FRANCO, Analista Judiciário da UPJ – Unidade de Processamento Jurisdicional das Varas Cíveis da Comarca de Rio Verde, Estado de Goiás, em cumprimento ao Provimento nº 48/2021 da Corregedoria Geral da Justiça, que instituiu o Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial (art. 130), procedo na forma da lei, a seguinte certificação, e assim o faço por ordem do juiz conforme Portaria nº 01/2024. Processo nº 5372901-79.2025.8.09.0137 Certifico para que surtam os jurídicos e legais efeitos que, nesta data intimei o autor para recolher as custas postais ou de locomoção do Oficial de Justiça, para citação dos promovidos. Datado e assinado digitalmente DIEGO FERREIRA FRANCO Analista Judiciário
30/05/2025, 00:00
Confirmada
29/05/2025, 22:13
Expedição de documento (Certidão)
29/05/2025, 17:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO2ª Vara Cível - Comarca de Rio VerdeEstado de GoiásGabinete do Juiz Gustavo Baratella de ToledoE-mail: [email protected] nº.: 5372901-79.2025.8.09.0137 Requerente: Casafertil Ltda CPF/CNPJ: 03.716.882/0001-84Requerido(a): Cristiane Brucceli Porto Gonçalo CPF/CNPJ: 010.829.621-04Este ato judicial, devidamente assinado e acompanhado dos documentos necessários ao cumprimento do ato devido, servirá como MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/OFÍCIO e/ou ALVARÁ JUDICIAL, nos termos dos artigos 136 ao 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial. DECISÃO 1. Cite(m)-se o(s) Executado(s) para efetuar(em) o pagamento da dívida, no prazo de 03 (três) dias, nos moldes do artigo 829, do Código de Processo Civil, sob pena de penhora. Ressalta-se que o início do prazo de 3 (três) dias para pagamento ocorrerá da citação propriamente dita e não da juntada do mandado cumprido aos autos. Fixo honorários advocatícios de 10% (dez por cento), a serem pagos pelo(s) Executado(s) (art. 827, do CPC). No caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias, o valor dos honorários advocatícios será reduzido pela metade ( art. 827, §1º, do CPC).No prazo de 15 (quinze) dias o(s) Executado(s) poderá(ão) opor embargos à execução, sem efeito suspensivo automático, nos moldes dos artigos 914 e 915, do Código de Processo Civil. No prazo para embargos (15 dias), o(s) Executado(s) poderá(ão), ainda, reconhecer a dívida e requerer o parcelamento em 06 vezes, mediante depósito imediato de 30% (trinta por cento) do valor, incluindo custas e honorários de advogado, com correção monetária pelo INPC e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, consoante disposição do artigo 916, do referido diploma legal.No caso de o(s) Executado(s) optar(em) por cumprir(em) o disposto no artigo 916, do CPC, o(s) Exequente(s) deverá(ão) ser intimado(s), nos moldes do § 1º, de mencionado dispositivo. Enquanto não apreciado o requerimento supra, o(s) Executado(s) deverá(ão) depositar as parcelas vincendas, facultado ao(s) Exequente(s) o seu levantamento (art. 916, §2º, do CPC) 2. Não efetuado o pagamento, proceda-se à penhora e avaliação de bens, lavrando-se o respectivo auto e intimando-se o(s) Executado(s), observando-se as impenhorabilidades legais e os requisitos dos artigos 831 e seguintes do CPC. Em se tratando de bem imóvel, intime(m)-se o(s) Cônjuge(s), se houver. Se o(s) Executado(s) não for localizado para intimação da penhora, o Oficial de Justiça deverá certificar detalhadamente as diligências realizadas. 3. Em caso de não localização do(s) Executado(s), o Oficial de Justiça deverá ARRESTAR tantos bens quantos bastem para garantir a execução. Nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, o Oficial de Justiça procurará o devedor 02 (duas) vezes em dias distintos, não o encontrando, certificará o ocorrido, nos termos do artigo 830 do CPC. Defiro os benefícios previstos no artigo 212, § 2º, do CPC.Intimem-se. Cumpra-se.Rio Verde (GO), data e hora da assinatura eletrônica. GUSTAVO BARATELLA DE TOLEDOJuiz de DireitoÉ um dever de todos, sem exceção, proteger crianças e adolescentes contra a violência infantil.Disque 100 (canal de denúncias de violações de direitos humanos e hipervulneráveis) - qualquer pessoa pode reportar notícia de fato relacionada à temática através do Disque 100, que recebe ligações 24 horas por dia, incluindo sábados, domingos e feriados. As ligações podem ser feitas de todo o Brasil por meio de discagem direta e gratuita, de qualquer terminal telefônico fixo ou móvel, bastando discar 100.
23/05/2025, 00:00
Outras Decisões
22/05/2025, 16:49
Conclusão (para decisão)
21/05/2025, 16:58
Petição (Petição inicial)
16/05/2025, 17:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO2ª Vara Cível - Comarca de Rio VerdeEstado de GoiásGabinete do Juiz Gustavo Baratella de ToledoE-mail: [email protected] nº.: 5372901-79.2025.8.09.0137 Requerente: Casafertil Ltda CPF/CNPJ: 03.716.882/0001-84Requerido(a): Cristiane Brucceli Porto Gonçalo CPF/CNPJ: 010.829.621-04Este ato judicial, devidamente assinado e acompanhado dos documentos necessários ao cumprimento do ato devido, servirá como MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/OFÍCIO e/ou ALVARÁ JUDICIAL, nos termos dos artigos 136 ao 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial. DECISÃO Nos termos do art. 784, inciso III, do Código de Processo Civil, considera-se título executivo extrajudicial o documento particular assinado pelo devedor e por duas testemunhas. A exigência legal das assinaturas visa conferir autenticidade e força probante à obrigação, sendo requisito indispensável para o ajuizamento da ação de execução fundada em título extrajudicial.No caso dos autos, a parte exequente propôs ação de execução por quantia certa, com fundamento no denominado Instrumento Particular de Confissão de Dívida nº 06/2024. Todavia, verifica-se que o referido documento não possui qualquer assinatura, seja das partes devedoras, seja do credor, tampouco das testemunhas.Ausente esse requisito essencial, o documento apresentado não ostenta força executiva, razão pela qual não pode embasar validamente a execução nos termos do art. 784, inciso III, do CPC.Ante o exposto, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover a emenda da petição inicial, com a juntada de instrumento de confissão de dívida devidamente assinado pelas partes e por duas testemunhas, sob pena de indeferimento da inicial (art. 321, parágrafo único, do CPC).Intime-se. Cumpra-se.Rio Verde (GO), data e hora da assinatura eletrônica. GUSTAVO BARATELLA DE TOLEDOJuiz de DireitoÉ um dever de todos, sem exceção, proteger crianças e adolescentes contra a violência infantil.Disque 100 (canal de denúncias de violações de direitos humanos e hipervulneráveis) - qualquer pessoa pode reportar notícia de fato relacionada à temática através do Disque 100, que recebe ligações 24 horas por dia, incluindo sábados, domingos e feriados. As ligações podem ser feitas de todo o Brasil por meio de discagem direta e gratuita, de qualquer terminal telefônico fixo ou móvel, bastando discar 100.