Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
01/09/2025, 00:00
Confirmada
29/08/2025, 12:22
Documento (Outros documentos)
29/08/2025, 12:15
Expedição de documento (Alvará)
21/08/2025, 13:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
21/08/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
20/08/2025, 10:37
Confirmada
20/08/2025, 10:10
Expedida/certificada
20/08/2025, 10:04
Ato ordinatório
20/08/2025, 10:04
Expedição de documento (Alvará)
01/08/2025, 11:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
17/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
17/07/2025, 00:00
Confirmada
16/07/2025, 18:13
Documento (Outros documentos)
16/07/2025, 18:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
16/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
16/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
16/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
16/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
16/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Bela Vista Bela Vista de Goiás - Juizado Especial Cível° Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título ExtrajudicialProcesso nº: 5745516-97.2024.8.09.0017Requerente(s): Maria B unita Comercio De Roupas Ltda(julia Ribeiro Moda Intima) Requerido(s): Dinair Inacio Dinis SENTENÇA (Nos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimento do Foro Judicial, o presente ato servirá, também, como Mandado, Ofício, Termo e Alvará, exceto alvará para levantamento e saque de importâncias) Trata-se de Ação proposta pelo MARIA B’UNITA COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA em desfavor de DINAIR INACIO DINIS, ambos qualificados nos autos.Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95.Decido.Da análise dos autos, verifica-se que as partes compuseram amigavelmente em relação ao negócio jurídico celebrado, consoante as cláusulas do acordo devidamente juntado à mov. 65.O art. 57 da Lei 9.099/95 dispõe que o acordo extrajudicial, de qualquer natureza ou valor, poderá ser homologado, no Juízo competente, independentemente de termo, valendo a sentença como título executivo judicial:“Art. 57. O acordo extrajudicial, de qualquer natureza ou valor, poderá ser homologado, no juízo competente, independentemente de termo, valendo a sentença como título executivo judicial.Parágrafo único. Valerá como título extrajudicial o acordo celebrado pelas partes, por instrumento escrito, referendado pelo órgão competente do Ministério Público.”Quanto aos valores bloqueados (movs. 9 e 33), DEFIRO o desbloqueio. Caso os valores estejam depositados em conta judicial, proceda-se à expedição do alvará de levantamento em favor da parte executada, a qual deverá ser intimada para apresentar seus dados bancários. Portanto, a fim de que surtam seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do art. 57 da Lei 9.099/95, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes e, de consequência, JULGO EXTINTO o processo.Diante da preclusão lógica, já que as cláusulas foram homologadas nos termos em que pactuadas, a presente sentença transita em julgado nesta data. Sem custas e honorários, nos termos do art. 55, caput da Lei 9.099/95.Na sequência, arquivem-se os autos.Intime-se. Cumpra-se.Bela Vista de Goiás - GO, datado e assinado eletronicamente. Leonardo de Camargos MartinsJuiz SubstitutoDecreto Judiciário nº 1.386/2025
16/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Bela Vista Bela Vista de Goiás - Juizado Especial Cível° Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título ExtrajudicialProcesso nº: 5745516-97.2024.8.09.0017Requerente(s): Maria B unita Comercio De Roupas Ltda(julia Ribeiro Moda Intima) Requerido(s): Dinair Inacio Dinis SENTENÇA (Nos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimento do Foro Judicial, o presente ato servirá, também, como Mandado, Ofício, Termo e Alvará, exceto alvará para levantamento e saque de importâncias) Trata-se de Ação proposta pelo MARIA B’UNITA COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA em desfavor de DINAIR INACIO DINIS, ambos qualificados nos autos.Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95.Decido.Da análise dos autos, verifica-se que as partes compuseram amigavelmente em relação ao negócio jurídico celebrado, consoante as cláusulas do acordo devidamente juntado à mov. 65.O art. 57 da Lei 9.099/95 dispõe que o acordo extrajudicial, de qualquer natureza ou valor, poderá ser homologado, no Juízo competente, independentemente de termo, valendo a sentença como título executivo judicial:“Art. 57. O acordo extrajudicial, de qualquer natureza ou valor, poderá ser homologado, no juízo competente, independentemente de termo, valendo a sentença como título executivo judicial.Parágrafo único. Valerá como título extrajudicial o acordo celebrado pelas partes, por instrumento escrito, referendado pelo órgão competente do Ministério Público.”Quanto aos valores bloqueados (movs. 9 e 33), DEFIRO o desbloqueio. Caso os valores estejam depositados em conta judicial, proceda-se à expedição do alvará de levantamento em favor da parte executada, a qual deverá ser intimada para apresentar seus dados bancários. Portanto, a fim de que surtam seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do art. 57 da Lei 9.099/95, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes e, de consequência, JULGO EXTINTO o processo.Diante da preclusão lógica, já que as cláusulas foram homologadas nos termos em que pactuadas, a presente sentença transita em julgado nesta data. Sem custas e honorários, nos termos do art. 55, caput da Lei 9.099/95.Na sequência, arquivem-se os autos.Intime-se. Cumpra-se.Bela Vista de Goiás - GO, datado e assinado eletronicamente. Leonardo de Camargos MartinsJuiz SubstitutoDecreto Judiciário nº 1.386/2025
16/07/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
15/07/2025, 14:50
Confirmada
15/07/2025, 13:10
Confirmada
15/07/2025, 13:03
Confirmada
15/07/2025, 13:02
Confirmada
15/07/2025, 13:02
Confirmada
15/07/2025, 13:02
Ato ordinatório
15/07/2025, 13:00
Trânsito em julgado
15/07/2025, 12:57
Trânsito em julgado
15/07/2025, 12:55
Expedida/certificada
15/07/2025, 12:54
Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
05/07/2025, 11:08
Petição (Petição (outras))
02/07/2025, 17:30
Conclusão (para despacho)
02/07/2025, 17:06
Petição (Petição (outras))
02/07/2025, 16:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
23/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
23/06/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
18/06/2025, 14:32
Confirmada
18/06/2025, 14:22
Confirmada
18/06/2025, 14:21
Expedição de documento (Certidão)
18/06/2025, 13:15
Expedida/certificada
18/06/2025, 13:14
Documento (Outros documentos)
16/06/2025, 14:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Bela Vista Bela Vista de Goiás - Juizado Especial Cível° Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título ExtrajudicialProcesso nº: 5745516-97.2024.8.09.0017Requerente(s): Maria B unita Comercio De Roupas Ltda(julia Ribeiro Moda Intima) Requerido(s): Dinair Inacio Dinis DESPACHO(Nos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimento do Foro Judicial, o presente ato servirá, também, como Mandado, Ofício, Termo e Alvará, exceto alvará para levantamento e saque de importâncias) DEFIRO o pedido formulado à mov. 49.REMETAM-SE os autos à Central de Atos de Constrição Eletrônica – CACE para que, nos termos da Súmula n. 44 do TJGO e, em prestígio ao dever de cooperação estabelecido no art. 6 do CPC, proceda à consulta de endereços em relação à parte requerida, pelos sistemas RENAJUD, SISBAJUD e INFOJUD.Juntados os relatórios de pesquisa, INTIME-SE a parte requerente para promover regular e eficaz andamento ao feito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de lei.Intime-se. Cumpra-seBela Vista de Goiás - GO, datado e assinado eletronicamente. Leonardo de Camargos MartinsJuiz SubstitutoDecreto Judiciário nº 1.386/2025
05/06/2025, 00:00
Confirmada
04/06/2025, 16:53
Expedição de documento (Certidão)
04/06/2025, 15:25
Expedida/certificada
04/06/2025, 15:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
04/06/2025, 00:00
Mero expediente
03/06/2025, 18:12
Confirmada
03/06/2025, 13:50
Conclusão (para despacho)
03/06/2025, 13:29
Petição (Petição (outras))
02/06/2025, 10:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATORIO
Publicacao/Comunicacao Intimação Certidão - Estado de Goiás Poder Judiciário ATO ORDINATORIO (Art. 203, §4º, NCPC e Provimento 026/2018 - CGJGO) Autos: 5745516-97.2024.8.09.0017 A parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar novo endereço ou número telefônico para a tentativa de intimação, uma vez que já houve tentativa frustrada de intimação (evento 39) naquele número apontado na petição de movimentação 45 dos autos processuais. O referido é verdade e dou fé. Bela Vista de Goiás, 30 de maio de 2025. LORENA BRITO TEIXEIRA Técnica Judiciária
02/06/2025, 00:00
Confirmada
30/05/2025, 21:16
Ato ordinatório
30/05/2025, 16:48
Petição (Petição (outras))
30/05/2025, 16:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATORIO
Publicacao/Comunicacao Intimação Certidão - Estado de Goiás Poder Judiciário BELA VISTA DE GOIÁS ATO ORDINATORIO (Art. 203, §4º, NCPC e Provimento 026/2018 - CGJGO) Autos: 5745516-97.2024.8.09.0017 A parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar sobre a intimação virtual não efetivada. Bela Vista de Goiás, 29 de maio de 2025. Gustavo de Almeida Gomes Analista Judiciário
30/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Publicacao/Comunicacao Intimação Certidão - Poder Judiciário do Estado de Goiás Central de Intimação Remota de Interior CERTIDÃO Provimento Conjunto n. 9/2022, art. 5°, §2: “O cumprimento da citação e da intimação por meio eletrônico será documentado por comprovante de envio e do recebimento da comunicação processual, com a indicação do dia, da hora de ocorrência ou por certidão detalhada de como o destinatário foi identificado e tomou conhecimento do teor da comunicação”. Autos n. 5745516-97.2024.8.09.0017 – PJD Certifico que, no dia 02/06/2024, foi feita a tentativa de contato telefônico com a parte requerente / requerida através do aplicativo WhatsApp, n° +55 (62) 996647841, oportunidade em que não foi concretizada a intimação da parte, supramencionada, haja vista a ausência de comunicação. Print em anexo. Conforme o artigo 5º do Provimento nº 009, que disciplina a prática dos atos de comunicação processual por meios eletrônicos “Atos Atípicos” as unidades jurisdicionais de primeira e segunda instâncias, nos termos da resolução CNJ n° 354, de 19 novembro de 2020. Goiânia. Goiás, em 16 de maio de 2025. (assinado eletronicamente) ALVECINO JUNIO PAGNAN RAMOS Central de Intimação Remota de Interior
30/05/2025, 00:00
Confirmada
29/05/2025, 22:23
Confirmada
29/05/2025, 22:23
Ato ordinatório
29/05/2025, 17:18
Expedida/certificada
29/05/2025, 17:17
Expedição de documento (Certidão)
16/05/2025, 15:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
14/05/2025, 00:00
Conclusão (para despacho)
13/05/2025, 16:53
Petição (Petição (outras))
13/05/2025, 15:55
Expedida/certificada
13/05/2025, 14:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
13/05/2025, 00:00
Confirmada
12/05/2025, 14:37
Documento (Outros documentos)
07/05/2025, 11:14
Petição (Petição (outras))
02/04/2025, 14:56
Expedição de documento (Certidão)
01/04/2025, 13:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
01/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
31/03/2025, 17:29
Expedição de documento (Certidão)
31/03/2025, 15:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de Goiás PROTOCOLO N.: 5745516-97.2024.8.09.0017NATUREZA: Execução de Título ExtrajudicialPROMOVENTE: Maria B unita Comercio De Roupas Ltda(julia Ribeiro Moda Intima)PROMOVIDO (A): Dinair Inacio Dinis D E C I S Ã O Defiro, em parte, o pedido formulado à movimentação retro. Por conseguinte, expedida a certidão necessária, certifique-se e, sem nova conclusão, remetam-se os autos à Central de Atos de Constrição Eletrônica - CACE, para, nos termos do artigo 854, caput do Código de Processo Civil, sem cientificar a parte contrária, proceder à busca e eventual constrição de ativos financeiros, via sisbajud, observando-se a última atualização do crédito trazida pela parte exequente, com posterior juntada dos relatórios emitidos pelo sistema. Fica autorizada a reiteração da ordem por 30 dias (modalidade "teimosinha").Em caso de constrição de quantia irrisória, entendida esta como as inferiores a R$ 50,00 (cinquenta reais), a CACE fica autorizada a proceder ao desbloqueio. Juntado (s) o (s) relatório (s), com fulcro nos artigos 854, § § 2º e 3º, I e II c/c 854, § 5º do Código de Processo Civil, constatado bloqueio de valores, intime-se o (a) executado (a) para apresentar impugnação, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de imediata conversão em penhora e transferência para conta judicial. No caso de resposta infrutífera, sem nova conclusão, intime-se a parte exequente para promover eficaz andamento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, independentemente de intimação pessoal (artigos 51, § 1º e 53, § 4º da Lei n. 9.099/1995). Diligências necessáriasBela Vista de Goiás, datado e assinado eletronicamente. Leonardo de Camargos Martins Juiz SubstitutoDecreto Judiciário n. 1.386/2025
27/03/2025, 00:00
Confirmada
26/03/2025, 15:10
Outras Decisões
25/03/2025, 22:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONVEIS (NO SO DO TIPO PBLICO)