Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos -> Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) Processo n.º: 6105652-92.2024.8.09.0079 Promovente(s): Pedro Miguel Arruda Batista Promovido(s): Nu Financeira S.a. - Sociedade De Credito, Financiamento E Investimento DESPACHO (Nos termos do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, o presente ato servirá, também, como Mandado Citatório/Intimatório e Ofício) Antes de qualquer providência, DETERMINO a intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos o extrato de consulta da negativação informada à mov. n.º 88, que deverá ser expedida diretamente pelo balcão do SPC/SERASA. Após, volvam-me os autos conclusos, oportunidade em que será analisado os requerimentos formulados à mov. n.º 66 e 88. Intime-se. Cumpra-se. Itaberaí/GO, data e hora da assinatura eletrônica. ANA AMÉLIA INÁCIO PINHEIRO Juíza de Direito
13/05/2026, 00:00
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Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - Processo n.º: 6105652-92.2024.8.09.0079 Requerente(s): Pedro Miguel Arruda Batista Requerido(s): Nu Financeira S.a. - Sociedade De Credito, Financiamento E Investimento Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos -> Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) D E S P A C H O Vistos e examinados. Considerando o teor do petitório e documentos colacionados à mov. n.º 66 e, em estrita observância aos ditames do artigo 10, do Código de Processo Civil, o qual traz a regra da vedação à decisão-surpresa, DETERMINO a intimação da parte ré para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se nos autos. Oportunamente, à conclusão. Intimem-se. Cumpra-se. Itaberaí/GO, datado e assinado digitalmente. PEDRO GUARDA JUIZ DE DIREITO EM SUBSTITUIÇÃO AUTOMÁTICA
15/12/2025, 00:00
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Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - Processo n.º: 6105652-92.2024.8.09.0079 Requerente(s): Pedro Miguel Arruda Batista Requerido(s): Nu Financeira S.a. - Sociedade De Credito, Financiamento E Investimento Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos -> Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) D E S P A C H O Vistos e examinados. Considerando o teor do petitório e documentos colacionados à mov. n.º 66 e, em estrita observância aos ditames do artigo 10, do Código de Processo Civil, o qual traz a regra da vedação à decisão-surpresa, DETERMINO a intimação da parte ré para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se nos autos. Oportunamente, à conclusão. Intimem-se. Cumpra-se. Itaberaí/GO, datado e assinado digitalmente. PEDRO GUARDA JUIZ DE DIREITO EM SUBSTITUIÇÃO AUTOMÁTICA
15/12/2025, 00:00
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Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - Processo n.º: 6105652-92.2024.8.09.0079 Requerente(s): Pedro Miguel Arruda Batista Requerido(s): Nu Financeira S.a. - Sociedade De Credito, Financiamento E Investimento Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos -> Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) D E S P A C H O Vistos e examinados. Considerando o teor do petitório e documentos colacionados à mov. n.º 66 e, em estrita observância aos ditames do artigo 10, do Código de Processo Civil, o qual traz a regra da vedação à decisão-surpresa, DETERMINO a intimação da parte ré para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se nos autos. Oportunamente, à conclusão. Intimem-se. Cumpra-se. Itaberaí/GO, datado e assinado digitalmente. PEDRO GUARDA JUIZ DE DIREITO EM SUBSTITUIÇÃO AUTOMÁTICA
15/12/2025, 00:00
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Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - Processo n.º: 6105652-92.2024.8.09.0079 Requerente(s): Pedro Miguel Arruda Batista Requerido(s): Nu Financeira S.a. - Sociedade De Credito, Financiamento E Investimento Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos -> Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) D E S P A C H O Vistos e examinados. Considerando o teor do petitório e documentos colacionados à mov. n.º 66 e, em estrita observância aos ditames do artigo 10, do Código de Processo Civil, o qual traz a regra da vedação à decisão-surpresa, DETERMINO a intimação da parte ré para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se nos autos. Oportunamente, à conclusão. Intimem-se. Cumpra-se. Itaberaí/GO, datado e assinado digitalmente. PEDRO GUARDA JUIZ DE DIREITO EM SUBSTITUIÇÃO AUTOMÁTICA
15/12/2025, 00:00
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Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - Processo n.º: 6105652-92.2024.8.09.0079 Requerente(s): Pedro Miguel Arruda Batista Requerido(s): Nu Financeira S.a. - Sociedade De Credito, Financiamento E Investimento Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos -> Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) D E S P A C H O Vistos e examinados. Considerando o teor do petitório e documentos colacionados à mov. n.º 66 e, em estrita observância aos ditames do artigo 10, do Código de Processo Civil, o qual traz a regra da vedação à decisão-surpresa, DETERMINO a intimação da parte ré para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se nos autos. Oportunamente, à conclusão. Intimem-se. Cumpra-se. Itaberaí/GO, datado e assinado digitalmente. PEDRO GUARDA JUIZ DE DIREITO EM SUBSTITUIÇÃO AUTOMÁTICA
15/12/2025, 00:00
Confirmada
12/12/2025, 15:50
Confirmada
12/12/2025, 15:50
Confirmada
12/12/2025, 15:50
Expedida/certificada
12/12/2025, 15:33
Mero expediente
28/11/2025, 14:44
Conclusão (para decisão)
24/09/2025, 16:19
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Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - Processo n.º: 6105652-92.2024.8.09.0079Requerente(s): Pedro Miguel Arruda BatistaRequerido(s): Nu Financeira S.a. - Sociedade De Credito, Financiamento E InvestimentoNatureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos -> Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento)D E S P A C H O Vistos e examinados.Cumpra-se integralmente o comando judicial exarado à mov. n.º 50. Às providências.Itaberaí/GO, datado e assinado digitalmente. PEDRO GUARDAJUIZ DE DIREITO EM SUBSTITUIÇÃO AUTOMÁTICA
14/07/2025, 00:00
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Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - Processo n.º: 6105652-92.2024.8.09.0079Requerente(s): Pedro Miguel Arruda BatistaRequerido(s): Nu Financeira S.a. - Sociedade De Credito, Financiamento E InvestimentoNatureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos -> Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento)D E S P A C H O Vistos e examinados.Cumpra-se integralmente o comando judicial exarado à mov. n.º 50. Às providências.Itaberaí/GO, datado e assinado digitalmente. PEDRO GUARDAJUIZ DE DIREITO EM SUBSTITUIÇÃO AUTOMÁTICA
14/07/2025, 00:00
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Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - Processo n.º: 6105652-92.2024.8.09.0079Requerente(s): Pedro Miguel Arruda BatistaRequerido(s): Nu Financeira S.a. - Sociedade De Credito, Financiamento E InvestimentoNatureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos -> Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento)D E S P A C H O Vistos e examinados.Cumpra-se integralmente o comando judicial exarado à mov. n.º 50. Às providências.Itaberaí/GO, datado e assinado digitalmente. PEDRO GUARDAJUIZ DE DIREITO EM SUBSTITUIÇÃO AUTOMÁTICA
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Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - Processo n.º: 6105652-92.2024.8.09.0079 Requerente(s): Pedro Miguel Arruda Batista Requerido(s): Nu Financeira S.a. - Sociedade De Credito, Financiamento E Investimento Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos -> Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) D E S P A C H O Vistos e examinados. Considerando o teor do petitório e documentos colacionados à mov. n.º 66 e, em estrita observância aos ditames do artigo 10, do Código de Processo Civil, o qual traz a regra da vedação à decisão-surpresa, DETERMINO a intimação da parte ré para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se nos autos. Oportunamente, à conclusão. Intimem-se. Cumpra-se. Itaberaí/GO, datado e assinado digitalmente. PEDRO GUARDA JUIZ DE DIREITO EM SUBSTITUIÇÃO AUTOMÁTICA
15/12/2025, 00:00
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Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - Processo n.º: 6105652-92.2024.8.09.0079 Requerente(s): Pedro Miguel Arruda Batista Requerido(s): Nu Financeira S.a. - Sociedade De Credito, Financiamento E Investimento Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos -> Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) D E S P A C H O Vistos e examinados. Considerando o teor do petitório e documentos colacionados à mov. n.º 66 e, em estrita observância aos ditames do artigo 10, do Código de Processo Civil, o qual traz a regra da vedação à decisão-surpresa, DETERMINO a intimação da parte ré para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se nos autos. Oportunamente, à conclusão. Intimem-se. Cumpra-se. Itaberaí/GO, datado e assinado digitalmente. PEDRO GUARDA JUIZ DE DIREITO EM SUBSTITUIÇÃO AUTOMÁTICA
15/12/2025, 00:00
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Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - Processo n.º: 6105652-92.2024.8.09.0079 Requerente(s): Pedro Miguel Arruda Batista Requerido(s): Nu Financeira S.a. - Sociedade De Credito, Financiamento E Investimento Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos -> Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) D E S P A C H O Vistos e examinados. Considerando o teor do petitório e documentos colacionados à mov. n.º 66 e, em estrita observância aos ditames do artigo 10, do Código de Processo Civil, o qual traz a regra da vedação à decisão-surpresa, DETERMINO a intimação da parte ré para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se nos autos. Oportunamente, à conclusão. Intimem-se. Cumpra-se. Itaberaí/GO, datado e assinado digitalmente. PEDRO GUARDA JUIZ DE DIREITO EM SUBSTITUIÇÃO AUTOMÁTICA
15/12/2025, 00:00
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Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - Processo n.º: 6105652-92.2024.8.09.0079 Requerente(s): Pedro Miguel Arruda Batista Requerido(s): Nu Financeira S.a. - Sociedade De Credito, Financiamento E Investimento Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos -> Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) D E S P A C H O Vistos e examinados. Considerando o teor do petitório e documentos colacionados à mov. n.º 66 e, em estrita observância aos ditames do artigo 10, do Código de Processo Civil, o qual traz a regra da vedação à decisão-surpresa, DETERMINO a intimação da parte ré para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se nos autos. Oportunamente, à conclusão. Intimem-se. Cumpra-se. Itaberaí/GO, datado e assinado digitalmente. PEDRO GUARDA JUIZ DE DIREITO EM SUBSTITUIÇÃO AUTOMÁTICA
15/12/2025, 00:00
Confirmada
12/12/2025, 15:50
Confirmada
12/12/2025, 15:50
Confirmada
12/12/2025, 15:50
Expedida/certificada
12/12/2025, 15:33
Mero expediente
28/11/2025, 14:44
Conclusão (para decisão)
24/09/2025, 16:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - Processo n.º: 6105652-92.2024.8.09.0079Requerente(s): Pedro Miguel Arruda BatistaRequerido(s): Nu Financeira S.a. - Sociedade De Credito, Financiamento E InvestimentoNatureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos -> Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento)D E S P A C H O Vistos e examinados.Cumpra-se integralmente o comando judicial exarado à mov. n.º 50. Às providências.Itaberaí/GO, datado e assinado digitalmente. PEDRO GUARDAJUIZ DE DIREITO EM SUBSTITUIÇÃO AUTOMÁTICA
14/07/2025, 00:00
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Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - Processo n.º: 6105652-92.2024.8.09.0079Requerente(s): Pedro Miguel Arruda BatistaRequerido(s): Nu Financeira S.a. - Sociedade De Credito, Financiamento E InvestimentoNatureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos -> Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento)D E S P A C H O Vistos e examinados.Cumpra-se integralmente o comando judicial exarado à mov. n.º 50. Às providências.Itaberaí/GO, datado e assinado digitalmente. PEDRO GUARDAJUIZ DE DIREITO EM SUBSTITUIÇÃO AUTOMÁTICA
14/07/2025, 00:00
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Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - Processo n.º: 6105652-92.2024.8.09.0079Requerente(s): Pedro Miguel Arruda BatistaRequerido(s): Nu Financeira S.a. - Sociedade De Credito, Financiamento E InvestimentoNatureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos -> Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento)D E S P A C H O Vistos e examinados.Cumpra-se integralmente o comando judicial exarado à mov. n.º 50. Às providências.Itaberaí/GO, datado e assinado digitalmente. PEDRO GUARDAJUIZ DE DIREITO EM SUBSTITUIÇÃO AUTOMÁTICA
14/07/2025, 00:00
Confirmada
11/07/2025, 19:40
Expedida/certificada
11/07/2025, 19:34
Petição (Petição (outras))
18/06/2025, 23:03
Petição (Petição (outras))
10/06/2025, 15:22
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30/05/2025, 00:00
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Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - Processo n.º: 6105652-92.2024.8.09.0079Requerente(s): Pedro Miguel Arruda BatistaRequerido(s): Nu Financeira S.a. - Sociedade De Credito, Financiamento E InvestimentoNatureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos -> Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento)D E S P A C H O Vistos e examinados.Cumpra-se integralmente o comando judicial exarado à mov. n.º 50. Às providências.Itaberaí/GO, datado e assinado digitalmente. PEDRO GUARDAJUIZ DE DIREITO EM SUBSTITUIÇÃO AUTOMÁTICA
30/05/2025, 00:00
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Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - Processo n.º: 6105652-92.2024.8.09.0079Requerente(s): Pedro Miguel Arruda BatistaRequerido(s): Nu Financeira S.a. - Sociedade De Credito, Financiamento E InvestimentoNatureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos -> Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento)D E S P A C H O Vistos e examinados.Cumpra-se integralmente o comando judicial exarado à mov. n.º 50. Às providências.Itaberaí/GO, datado e assinado digitalmente. PEDRO GUARDAJUIZ DE DIREITO EM SUBSTITUIÇÃO AUTOMÁTICA
30/05/2025, 00:00
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Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - Processo n.º: 6105652-92.2024.8.09.0079Requerente(s): Pedro Miguel Arruda BatistaRequerido(s): Nu Financeira S.a. - Sociedade De Credito, Financiamento E InvestimentoNatureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos -> Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento)D E S P A C H O Vistos e examinados.Cumpra-se integralmente o comando judicial exarado à mov. n.º 50. Às providências.Itaberaí/GO, datado e assinado digitalmente. PEDRO GUARDAJUIZ DE DIREITO EM SUBSTITUIÇÃO AUTOMÁTICA
30/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - Processo n.º: 6105652-92.2024.8.09.0079Requerente(s): Pedro Miguel Arruda BatistaRequerido(s): Nu Financeira S.a. - Sociedade De Credito, Financiamento E InvestimentoNatureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos -> Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento)D E S P A C H O Vistos e examinados.Cumpra-se integralmente o comando judicial exarado à mov. n.º 50. Às providências.Itaberaí/GO, datado e assinado digitalmente. PEDRO GUARDAJUIZ DE DIREITO EM SUBSTITUIÇÃO AUTOMÁTICA
30/05/2025, 00:00
Confirmada
29/05/2025, 22:05
Confirmada
29/05/2025, 22:05
Expedida/certificada
29/05/2025, 17:08
Mero expediente
27/05/2025, 13:59
Conclusão (para decisão)
23/05/2025, 19:26
Petição (Replica)
21/05/2025, 15:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Processo n.º: 6105652-92.2024.8.09.0079Requerente(s): Pedro Miguel Arruda BatistaRequerido(s): Nu Financeira S.a. - Sociedade De Credito, Financiamento E InvestimentoNatureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos -> Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento)D E C I S Ã O Vistos e examinados.Trata-se os autos de AÇÃO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS proposta por PEDRO MIGUEL ARRUDA BATISTA em desfavor de NU FINANCEIRA S/A, ITAÚ UNIBANCO S/A, ITAÚ UNIBANCO HOLDING S/A e BANCO CSF S/A, ambos devidamente qualificados. Em sede de audiência de conciliação, o autor e o Banco CSF S/A formularam acordo (mov. n.º 45).Em seguida, vieram-me os autos conclusos. É o relatório do necessário. Decido.Considerando a inteligência do artigo 3º, §§ 2º e 3º, do CPC, bem como o acordo celebrado entre as partes, o qual preserva os direitos e interesses de ambas, preenche as formalidades pertinentes e não há evidência de que tenha sido celebrado com infringência a qualquer dispositivo legal, não vicejo óbice à homologação.- DISPOSITIVOAnte o exposto, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea “b”, do CPC, HOMOLOGO o acordo avençado entre as partes para que produza seus legais e jurídicos efeitos e, por conseguinte, DECLARO EXTINTO o feito, com resolução do mérito.Cada parte arcará com os honorários de seu procurador. Publicada e registrada eletronicamente.Intimem-se.Em caso de oposição de embargos de declaração contra esta decisão, CERTIFIQUE-SE quanto a eventual (in)tempestividade do recurso e INTIME-SE a parte embargada, a manifestar-se sobre os embargos apresentados, no prazo de 05 (cinco) dias (artigo 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil).Transcorrido o prazo alhures mencionado, com ou sem manifestação, façam-me os autos conclusos.No mais, considerando as contestações apresentadas às mov. n.º 40, 48 e 49, INTIME-SE a parte autora para, caso queira, impugná-las, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, INTIMEM-SE os sujeitos processuais para, no prazo de 15 (quinze) dias, especificarem as provas que pretendem produzir, ainda que já tenham especificado anteriormente, indicando a finalidade de cada uma, bem como apresentarem os pontos que reputam controvertidos, sob pena de preclusão e julgamento antecipado da lide. Oportunamente, à conclusão.Intimem-se. Cumpra-se.Itaberaí/GO, datado e assinado digitalmente.PEDRO GUARDAJUIZ DE DIREITO EM SUBSTITUIÇÃO AUTOMÁTICA
07/05/2025, 00:00
Outras Decisões
06/05/2025, 18:17
Petição (Contestação)
07/04/2025, 19:18
Petição (Contestação)
04/04/2025, 12:54
Petição (Petição (outras))
27/03/2025, 10:01
Conclusão (para julgamento)
19/03/2025, 14:26
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
18/03/2025, 14:38
Remessa (encerradas atribuição CEJUSC)
18/03/2025, 14:38
Audiência do art. 334 CPC (realizada; Conciliador(a))
18/03/2025, 14:38
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
18/03/2025, 14:38
Petição (Petição (outras))
17/03/2025, 13:13
Petição (Petição (outras))
15/03/2025, 02:23
Petição (Petição (outras))
14/03/2025, 04:01
Petição (Petição (outras))
06/03/2025, 03:15
Petição (Contestação)
11/02/2025, 19:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
30/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
30/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)