Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Protocolo 5426560-24.2024.8.09.0109 D E C I S Ã O 1. Dos Fatos 1. Trata-se de processo criminal em que Osmar da Silva Neto figura como acusado pela prática de crime previsto no art. 306 da Lei n.º 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro), tendo o Ministério Público do Estado de Goiás e Taeny Purificação Silva como partes no polo ativo. 2. Da análise dos autos, verifica-se que o processo tramitou regularmente em todas as suas fases. Foi interposto recurso de apelação, o qual transitou em julgado em 10/06/2025, conforme certificado pelo Escrevente Judiciário. A defesa técnica do acusado foi exercida pela advogada Rayane Gomes Pires (OAB/GO n.º 74.949), nomeada como defensora dativa, tendo sido devidamente arbitrados os honorários dativos no valor correspondente a três (3) Unidades de Honorários Dativos UHDs em favor da referida causídica, conforme despacho já proferido. Encontra-se nos autos a competente certidão expedida em (Evento 97), atestando a conclusão do processo com o trânsito em julgado. 3. Relatados. Decido. 2. Da Conclusão 4. Ao teor do exposto, considerando que o processo já teve seu desfecho definitivo com o trânsito em julgado do acórdão em sede recursal, e havendo sido cumpridas todas as determinações judiciais, inclusive quanto ao arbitramento dos honorários dativos, determino o arquivamento dos presentes autos. 5. Arquivem-se os presentes autos. 6. Registre-se. Publique-se. Intimem-se. Juiz William Fabian Juiz de Direito em substituição automática (assinado eletronicamente - Resolução TJGO nº 59/2016) Fórum da Comarca de Sanclerlândia - Av. X, 2-170, Sanclerlândia - GO, 76160-000 - telefone: (62) 3679-1157