Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Rubiataba Vara Cível Processo: 5428122-47.2020.8.09.0032 Classe: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: Banco Do Brasil S.a. Polo Passivo: Enilton Jose De Sousa DECISÃO Cuida-se de Execução de Título Extrajudicial ajuizada por Banco do Brasil S.A. em face de Enilton Jose De Sousa e outros, partes qualificadas. Em evento 258, o exequente requereu seja realizada nova tentativa de penhora on line nas contas dos executados e, caso não seja encontrado saldo, que os executados sejam intimados para nomear bens à penhora. Em seguida, compareceu aos autos terceira pessoa estranha ao processo requerendo que seja dada baixa na restrição judicial do veículo HONDA/XR 250TORNADO, placa JGX2478, licenciada em nome de Enilton José de Sousa, ora executado nos presentes autos, afirmando que é adjudicatária do referido bem nos autos nº. 5178461-49.2021.8.09.0032 (evento 260). Vieram-me conclusos. De início, DEFIRO em parte o pedido formulado pela parte exequente na movimentação n. 258, a fim de promover a constrição de eventuais ativos financeiros existentes nas contas bancárias em nome do(s) executado(s) por meio do sistema SISBAJUD. Realizada a constrição de ativos financeiros, o valor deverá ser imediatamente transferido para uma conta judicial. Na sequência, intime-se a parte executada, via advogado ou pessoalmente, via carta com aviso de recebimento, caso não tenha procurador constituído, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a indisponibilidade, nos termos do art. 854, §§ 2º a 4º do CPC. Havendo impugnação, ouça-se a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias. Transcorrido in albis o prazo de 05 (cinco) dias, com fundamento no art. 854, § 4º, do CPC, converto a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo. Nesse caso, expeça-se alvará em benefício da parte exequente. Com relação ao requerimento de evento 260, com base nos princípios da colaboração para o bom andamento processual (art.6º do CPC), contraditório e vedação à decisão surpresa (art.9º e 10 do CPC), INTIME-SE o exequente para se manifestar sobre o requerimento, no prazo de 15 (quinze) dias. Oportunamente, voltem-me conclusos. Intimem-se. Cumpra-se. Rubiataba, datado e assinado eletronicamente. THAINÁ FERREIRA PEREIRA Juíza de Direito em respondência Este documento possui força de MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, da Corregedoria do Estado de Goiás, devendo a Escrivania afixar selo de autenticidade na 2ª via, se necessário, para cumprimento do ato.