Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Piracanjuba 1ª Vara Judicial (Família e Sucessões, Infância e Juventude, Cível e Juizado Especial Cível) Processo nº.: 6141296-61.2024.8.09.0123 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Parte autora/Exequente: Produtec Comércio E Representações S/a Parte ré/Executada(o): Jailson Sabino Da Silva (CPF/CNPJ: 966.863.089-00) D E C I S Ã O (Este ato judicial, devidamente assinado e acompanhado dos documentos necessários ao cumprimento do ato devido, servirá como MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/OFÍCIO e/ou ALVARÁ JUDICIAL, nos termos dos artigos 136 ao 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial) Trata-se EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, proposta por PRODUTEC COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES S/A, em desfavor de JAILSON SABINO DA SILVA, partes devidamente qualificadas. Recebimento da execução à mov. 10, com citação efetivada à mov. 13. Juntado o resultado parcialmente frutífero da busca de ativos em constas bancárias existentes em nome do executado (mov. 20), requereu a parte exequente a busca de bens via RENAJUD e INFOJUD, bem como a inclusão do nome do devedor nos órgãos de proteção ao crédito, via sistema SERASAJUD (mov. 24). Deferimento em mov. 26. À mov. 35, a parte exequente requereu a penhora da propriedade rural vinculada ao executado. Intimada para juntar a planilha atualizada do imóvel, a parte exequente manifestou pela desistência do pedido de penhora, pugnando pela penhora de recebíveis da executada junto a armazéns (mov. 48). Vieram-me os autos conclusos. É o breve relato. Decido. Inicialmente, intime-se a parte exequente para juntar aos autos planilha atualizada do débito, no prazo de 15 (quinze) dias. Após a juntada: DEFIRO o pedido formulado pela parte exequente e determino a penhora dos recebíveis provenientes da venda de grãos e outros produtos, em nome do executado JAILSON SABINO DA SILVA, até o limite do valor do débito constante na última planilha juntada, junto às seguintes empresas: COOPERATIVA AGROPECUARIA MISTA DE PIRACANJUBA – COAPIL; ADJC ARMAZENS GERAIS LTDA; e ALIANCA ARMAZENAMENTO DE GRAOS EM GERAL LTDA. Assim, determino a intimação das referidas empresas para que tomem ciência da presente ordem judicial e procedam à retenção dos valores devidos ao executado (deverá a escrivania indicar o valor constante na última planilha no ato da intimação). Os montantes retidos deverão ser depositados em conta judicial vinculada a este juízo, imediatamente após a liquidação das respectivas operações comerciais, observando-se o limite do valor do débito. Intimações e diligências necessárias. Oportunamente, retornem-me os autos conclusos. Piracanjuba/GO, data da movimentação processual. Anelize Beber Rinaldin Juíza de Direito