Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - Estado de Goiás - Poder Judiciário 3ª UPJ - Fórum Cível Av. Olinda, esq. c/ PL-03, Qd.G, Lt. 4, Park Lozandes, Goiânia-GO, CEP nº 74.884-120. 7º andar, salas 706 e 707. Email: [email protected] Telefone: (62)3018-6685 e 6686 Protocolo: 5371544-31.2025.8.09.0051 Parte autora: Sicredi Cerrado Go Parte ré: Tancredo Participacoes E Investimentos Ltda Parte ré: Andre Luiz Tancredo Junior CERTIDÃO/ ATO ORDINATÓRIO Certifico e dou fé que, devidamente citada, a parte requerida TANCREDO PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS LTDA não apresentou contestação, no prazo legal. Desta feita, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito. Goiânia, 12 de março de 2026. LUAN ALVES CRUVINEL Serventuário(a) da Justiça
13/03/2026, 00:00
Confirmada
12/03/2026, 18:43
Decurso de Prazo
12/03/2026, 17:25
Confirmada
08/02/2026, 00:58
Expedida/Certificada
28/01/2026, 23:32
Petição (Petição (outras))
23/01/2026, 15:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
21/01/2026, 00:00
Confirmada
19/01/2026, 12:51
Expedida/certificada
19/01/2026, 12:44
Mandado (não entregue ao destinatário)
17/01/2026, 14:46
Expedição de documento
25/11/2025, 14:40
Petição (Petição (outras))
24/11/2025, 18:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
18/11/2025, 00:00
Confirmada
17/11/2025, 12:42
Expedida/certificada
17/11/2025, 12:37
Documento
15/11/2025, 00:48
Petição (Petição (outras))
13/11/2025, 15:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
06/11/2025, 00:00
Confirmada
05/11/2025, 17:27
Expedida/certificada
05/11/2025, 14:55
Documento
04/11/2025, 00:49
Documento
31/10/2025, 02:05
Documento
31/10/2025, 01:55
Expedida/Certificada
13/10/2025, 22:31
Expedida/Certificada
10/10/2025, 22:26
Expedida/Certificada
10/10/2025, 22:25
Expedida/Certificada
07/10/2025, 22:32
Documento
07/10/2025, 21:55
Expedida/Certificada
02/10/2025, 10:05
Petição (Petição (outras))
01/10/2025, 10:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
24/09/2025, 00:00
Confirmada
23/09/2025, 14:40
Expedida/certificada
23/09/2025, 14:20
Documento
19/09/2025, 16:20
Expedida/Certificada
28/08/2025, 10:07
Expedição de documento
19/08/2025, 15:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Poder Judiciário do Estado de GoiásTribunal de Justiça do Estado de Goiás 3ª UPJ das Varas Cíveis Comarca de Goiânia - 10ª Vara CívelNatureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa -> MonitóriaProcesso: 5371544-31.2025.8.09.0051Promovente (s): Sicredi Cerrado Go CPF/CNPJ: 06.332.931/0001-73Endereço: Rua 147, 329,, SETOR MARISTA, GOIÂNIA, GO, 74170100Promovido: Tancredo Participacoes E Investimentos Ltda 29.829.537/0001-40Endereço: Rua C 32, 219, Sala 01, JARDIM AMERICA,GOIÂNIA, GO, 74265220 DECISÃONos termos do art. 136 a 139-A do código de normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ-GO (2023), este ato judicial, regularmente assinado eletronicamente, servirá como mandado de citação, intimação, carta precatória e/ou ofício, conforme o caso, devendo ser impresso em, no mínimo, 2 vias para o seu fiel cumprimento, acompanhado dos demais documentos necessários ao cumprimento do ato devido, dispensando-se, assim, a necessidade de expedição de mandado próprio pela UPJ responsável.* As respostas de ofício devem ser encaminhadas para a UPJ responsável, no seguinte endereço eletrônico: [email protected].*Requerida a busca de endereço, através dos sistemas conveniados, fica, desde já, autorizado o pedido, tendo em vista que a súmula 44deste e. TJGO prescreve que, face aos princípios da cooperação e da efetividade da jurisdição, os sistemas disponíveis devem ser utilizados a pedido da parte para a localização do endereço da parte ou de bens suficientes ao cumprimento da responsabilidade patrimonial. Tendo em vista a criação da Central de Intimação Virtual pela Portaria 444/2025, da Diretoria do Foro, fica desde já deferida a citação/intimação por meio de aplicativo de mensagens, devendo os autos serem encaminhados à referida Central para o cumprimento em caso de solicitação da parte.Em caso negativo, INTIME-SE a parte autora para providenciar a citação, no prazo de 5 (cinco) dias. Escoado o prazo para parte autora dar cumprimento, quedando-se inerte seu causídico, intime-se a parte autora, pessoalmente, para, no prazo de 5 (cinco) dias, andamentar o feito, sob pena de extinção do feito. Goiânia, assinado e datado digitalmente.ELAINE CHRISTINA ALENCASTRO VEIGA ARAUJOJuíza de Direito(assinatura digital)7 * Nos termos dos arts. 136 a 139-A do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ-GO (2023), este ato judicial, regularmente assinado eletronicamente, servirá como mandado de citação, intimação, carta precatória e/ou ofício, conforme o caso, devendo ser impresso em, no mínimo, 2 vias para o seu fiel cumprimento, acompanhado dos demais documentos necessários ao cumprimento do ato devido, dispensando-se, assim, a necessidade de expedição de mandado próprio pela UPJ responsável.* As respostas dos ofícios devem ser encaminhadas para a UPJ responsável, no seguinte endereço eletrônico: [email protected] * Requerida a busca de endereço, através dos sistemas conveniados, fica, desde já, autorizado o pedido. Até porque a Súmula 44 deste e. TJGO prescreve que, face aos princípios da cooperação e da efetividade da jurisdição, os sistemas disponíveis devem ser utilizados a pedido da parte para a localização do endereço da parte ou de bens suficientes ao cumprimento da responsabilidade patrimonial, razão p ela qual fica DETERMINADO, desde já, que em qualquer solicitação de busca de endereço por uma das partes em relação à outra, neste ou nos demais processos em tramitação no juízo (10ª Vara Cível da Comarca de Goiânia), a UPJ responsável deverá encaminhar os autos ao CENOPES para pesquisa, sem necessidade da conclusão dos autos, servindo esta decisão como paradigma.
01/08/2025, 00:00
Confirmada
31/07/2025, 18:03
Outras Decisões
31/07/2025, 17:54
Conclusão (para despacho)
30/07/2025, 12:15
Petição (Petição (outras))
28/07/2025, 16:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
21/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
21/07/2025, 00:00
Confirmada
18/07/2025, 15:54
Confirmada
18/07/2025, 15:53
Expedida/certificada
18/07/2025, 15:48
Expedida/certificada
18/07/2025, 15:48
Mandado (não entregue ao destinatário)
18/07/2025, 13:56
Mandado (não entregue ao destinatário)
09/06/2025, 16:08
Expedição de documento
03/06/2025, 17:23
Expedição de documento
03/06/2025, 17:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - Estado de Goiás - Poder Judiciário 3ª UPJ - Fórum Cível - Av. Olinda, c/ Rua PL-3, Qd.G, Lt.4, Park Lozandes, Goiânia-GO, CEP nº 74.884-120. 7ª andar, salas 706 e 707. Email: [email protected] Telefone: (62)3018-6685 / 6686 ATO ORDINATÓRIO Intime-se o procurador da parte autora | exequente, via DJE, para promover o andamento do feito no prazo de 05 (cinco) dias. Transcorrido o referido prazo sem qualquer manifestação, intime-se a parte autora | exequente, pessoalmente, por carta com AR, para, no mesmo prazo, dar prosseguimento ao feito, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, III, § 1º do CPC/15. Observações: Fica alertada que requerimentos genéricos, que não indicam precisamente endereços a serem diligenciados (por exemplo: “todos os endereços não diligenciados”), partes a serem incluídas no polo passivo (por exemplo: “os herdeiros do réu”), recolhimento de custas para constrições, pagamento de honorários, dentre outros exemplos análogos, não cumprem a função de dar regular andamento ao feito, podendo ensejar a extinção do feito, nos termos do artigo 485 do CPC. Goiânia - GO, 29 de maio de 2025. Lidiana Pereira Lima Analista Judiciário (Assinado digitalmente)
30/05/2025, 00:00
Confirmada
29/05/2025, 22:53
Petição (Petição (outras))
29/05/2025, 17:38
Ato ordinatório
29/05/2025, 17:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
19/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
16/05/2025, 12:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Poder Judiciário do Estado de GoiásTribunal de Justiça do Estado de Goiás 3ª UPJ das Varas Cíveis Comarca de Goiânia - 10ª Vara CívelNatureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa -> MonitóriaProcesso: 5371544-31.2025.8.09.0051Promovente (s): Sicredi Cerrado GoEndereço: Rua 147, 329,, SETOR MARISTA, GOIÂNIA, GO, 74170100Promovido: Tancredo Participacoes E Investimentos LtdaEndereço: Rua C 32, 219, Sala 01, Jardim América,GOIÂNIA, GO, 74265220 DECISÃO Trata-se de AÇÃO MONITÓRIA movida por COOPERATIVA DE CRÉDITO, POUPANÇA E INVESTIMENTO DO CERRADO DE GOIÁS – SICREDI CERRADO GO em face de TANCREDO PARTICIPAÇÕES E INVESTIMENTOS LTDA e ANDRE LUIZ TANCREDO JUNIOR.A parte juntou a procuração, a planilha atualizada do débito, a prova escrita do título sem eficácia executiva, a guia de custas iniciais devidamente recolhida e elementos que autorizam confirmar, nesse primeiro momento, que o valor dado à causa está correto. Pois bem.Ante o exposto, e considerando que a pretensão visa ao cumprimento de obrigação adequada ao procedimento e vem em petição devidamente instruída por prova escrita, sem eficácia de título executivo, conforme estabelece o artigo 700 do Código de Processo Civil, DEFIRO a expedição do mandado de citação e pagamento.Conforme disposto no art. 701, caput, do Código de Processo Civil, a parte adversa terá o prazo de 15 (quinze) dias para: pagar o valor indicado na inicial (R$121.843,75) e, mais 5% (R$6.092,19) do valor atribuído à causa para os honorários advocatícios.Observando-se o ordenado pelo artigo 701, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil, caso haja cumprimento integral da obrigação mencionada, no prazo estabelecido, a parte será isenta do pagamento de custas processuais.Advirta-se que independentemente de prévia segurança de juízo, a parte poderá opor, nos próprios autos, embargos à monitória, no prazo acima mencionado, conforme os ditames do artigo 702 do Código de Processo Civil.Não realizado o pagamento e não apresentados os embargos previstos no artigo 702, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, nos termos do artigo 701, §2° do Código de Processo Civil. Goiânia, assinado e datado digitalmente. ELAINE CHRISTINA ALENCASTRO VEIGA ARAUJOJuíza de Direito(assinatura digital)20 * Nos termos dos arts. 136 a 139-A do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ-GO (2023), este ato judicial, regularmente assinado eletronicamente, servirá como mandado de citação, intimação, carta precatória e/ou ofício, conforme o caso, devendo ser impresso em, no mínimo, 2 vias para o seu fiel cumprimento, acompanhado dos demais documentos necessários ao cumprimento do ato devido, dispensando-se, assim, a necessidade de expedição de mandado próprio pela UPJ responsável.* As respostas dos ofícios devem ser encaminhadas para a UPJ responsável, no seguinte endereço eletrônico: [email protected] * Requerida a busca de endereço, através dos sistemas conveniados, fica, desde já, autorizado o pedido. Até porque a Súmula 44 deste e. TJGO prescreve que, face aos princípios da cooperação e da efetividade da jurisdição, os sistemas disponíveis devem ser utilizados a pedido da parte para a localização do endereço da parte ou de bens suficientes ao cumprimento da responsabilidade patrimonial, razão p ela qual fica DETERMINADO, desde já, que em qualquer solicitação de busca de endereço por uma das partes em relação à outra, neste ou nos demais processos em tramitação no juízo (10ª Vara Cível da Comarca de Goiânia), a UPJ responsável deverá encaminhar os autos ao CENOPES para pesquisa, sem necessidade da conclusão dos autos, servindo esta decisão como paradigma.