Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Poder Judiciário do Estado de Goiás Comarca de Anápolis 1ª Vara Cível Gabinete do Juiz Rodrigo de Castro Ferreira Gabinete Virtual: https://tjgo.zoom.us/j/3911002223 Sala de Audiências: https://tjgo.zoom.us/j/8351903137 Atendimento UPJ: 3902-8878 - 3902/8879 WhatsApp Gabinete: (62) 3902-8873 Autos nº 5463081-30.2017.8.09.0006 Polo Ativo: ANA AMELIA DE ALENCASTRO MOTHE Polo Passivo: A&M ASSESSORIA EDUCADIONAL LTDA/ME DECISÃO Trata-se de Execução de Título Extrajudicial proposta por ANA AMÉLIA DE ALENCASTRO MOTHE em face de A & M ASSESSORIA EDUCACIONAL LTDA/ME. O título é um Contrato de Compra e Venda de Quotas de Sociedade Limitada e Outras Avenças (evento 1), com memória de cálculo no evento 191, no valor de R$ 82.352,57. Consta pendente de análise o pedido de instauração de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ) para alcançar o patrimônio dos sócios, formulado no evento 200, ante as infrutíferas tentativas de satisfação do crédito e a constatação de que a empresa executada se encontra com status "INAPTA" na Receita Federal (evento 200). É o necessário. Decido. A instauração do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ) é medida excepcional, condicionada à presença dos requisitos do art. 50 do Código Civil, quais sejam, o abuso da personalidade, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial. No caso em tela, a parte exequente demonstrou, por meio dos documentos dos eventos 197 e 200, o esgotamento das diligências para encontrar bens da pessoa jurídica, bem como o fato de a empresa se encontrar em situação cadastral "INAPTA" por "omissão de declarações". A jurisprudência pátria consolidou o entendimento de que a dissolução irregular da sociedade, evidenciada por tais fatos, constitui forte indício de abuso da personalidade e desvio de finalidade, autorizando o processamento do incidente para que a execução possa atingir o patrimônio dos sócios. Presentes os pressupostos processuais, notadamente os indícios de abuso da personalidade jurídica que dificultam o ressarcimento de prejuízos, o recebimento do incidente é medida que se impõe, a fim de assegurar o contraditório e a ampla defesa aos sócios que serão chamados a integrar a lide, nos termos dos artigos 133 a 137 do Código de Processo Civil. Os pedidos de medidas constritivas contra os sócios, contudo, deverão ser analisados após a resolução do incidente. Ante o exposto, RECEBO o pedido de processamento do incidente e DETERMINO a suspensão dos autos principais (art. 134, §3º, do CPC). CITE-SE o executado/suscitado para, no prazo de 15 dias, manifestar-se sobre o pedido de desconsideração da personalidade jurídica, requerendo as provas que entender necessárias, nos termos do art. 135 do CPC. Havendo manifestação, INTIME-SE a parte exequente/suscitante para apresentação de réplica em 15 dias. Oportunamente, façam os autos conclusos para deliberação. Anápolis, data da assinatura digital. Rodrigo de Castro Ferreira Juiz de Direito Obs.: O presente ato decisório serve automaticamente de instrumento de citação, intimação, ofício ou alvará judicial, conforme estabelecido no artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial de 2022.