Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - ESTADO DE GOIÁS PODER JUDICIARIO COMARCA DE FORMOSA Formosa - Juizado Especial Cível Rua Mário Miguel da Silva, Qd. 74, Lt. 1/15, Parque Laguna II, Formosa/GO - CEP: 73814-173 AÇÃO: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial PROCESSO Nº: 5371576-54.2025.8.09.0045 RECLAMANTE (S): Darlan Sousa De Andrade RECLAMADO (S): Mineir Pereira Dos Santos Este despacho servirá como mandado e ofício, nos termos do art. 136 do Provimento nº 48/2021 da CGJ (Código de Normas do Foro Judicial) DESPACHO Defiro o pedido retro. Reputo válida a intimação da parte executada (mov. 55), nos termos do art. 19, § 2º, Lei nº 9.099/95. Considerando que não houve impugnação da parte executada, expeça-se alvará para levantamento das quantias depositadas aos autos, em favor da parte exequente. Antes, intime-se a parte exequente, para informar a conta bancária para recebimento, e, em caso de indicação de conta em nome do causídico, deverá essa secretaria observar se o advogado possui poderes específicos para recebimento/levantamento da quantia por meio de alvará judicial. Após, intime-se a parte exequente para indicar bens passíveis de penhora, e juntar planilha atualizada do débito com abatimento dos valores alcançados, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do feito, nos termos do §4º do artigo 53 da Lei nº 9.099/95. Cumpra-se. Formosa/GO, datado e assinado digitalmente. HERON JOSÉ CASTRO VEIGA Juiz de Direito