Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Processo n.º: 0221049-25.2015.8.09.0079 Promovente(s): BANCO DO BRADESCO S/A Promovido(s): CIRO DOSSINHOR BORGES DECISÃO (Nos termos do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, o presente ato servirá, também, como Mandado Citatório/Intimatório e Ofício) DEFIRO o requerimento de expedição de ofício formulado em evento 165. Caso ainda não tenha sido formalizado, LAVRE-SE o respectivo termo de penhora do imóvel. Em seguida, EXPEÇA-SE ofício ao Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Itaberaí/GO para que proceda à devida averbação da constrição judicial junto à matrícula do imóvel penhorado. Fica expressamente consignado que incumbirá à parte exequente o eventual encaminhamento do ofício, bem como o pagamento das custas e emolumentos devidos diretamente perante o Cartório de Registro de Imóveis (CRI) competente para a efetivação do ato. Comprovada nos autos a averbação da penhora na matrícula do bem, CUMPRAM-SE as ulteriores determinações já exaradas no evento 152. Intimem-se. Cumpra-se. Itaberaí/GO, data e hora da assinatura eletrônica. ANA AMÉLIA INÁCIO PINHEIRO Juíza de Direito em Substituição Automática