Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Poder Judiciário do Estado de GoiásComarca de Anápolis1ª Vara CívelGabinete do Juiz Rodrigo de Castro FerreiraGabinete Virtual: https://tjgo.zoom.us/j/3911002223Sala de Audiências: https://tjgo.zoom.us/j/8351903137Atendimento UPJ: 3902-8878 - 3902/8879WhatsApp Gabinete: (62) 3902-8873 Autos nº 5868055-35.2023.8.09.0006Polo Ativo: Maria Das Dores AlvesPolo Passivo: Helena Macena Gomes DECISÃO Tendo em vista que não encerrada a fase postulatória da ação de usucapião em apenso, DETERMINO a suspensão destes autos para que seja promovido o julgamento conjunto, nos termos dos artigos 55, §3º, e 313, V, "a", ambos do Código de Processo Civil. Cumpra-se.Anápolis-GO, data da assinatura digital. Rodrigo de Castro FerreiraJuiz de Direito Obs.: O presente ato decisório serve automaticamente de instrumento de citação, intimação, ofício ou alvará judicial, conforme estabelecido no artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial de 2022.