Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - COMARCA DE ITAPACI 1ª Vara Cível Processo n. 0261725-76.2010.8.09.0083 Polo ativo: BANCO DO BRASIL S/A Polo passivo: THOMAZ DE FARIA NETO E CIA LTDA DECISÃO Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial ajuizada pelo BANCO DO BRASIL S/A em face de THOMAZ DE FARIA NETO E CIA LTDA e outros. O feito encontrava-se arquivado provisoriamente, nos termos do art. 921, III, § 2º, do CPC (evento 94). Após o desarquivamento, a parte exequente peticionou (evento 95) requerendo a realização de penhora online via SISBAJUD ("teimosinha"), pesquisas via INFOJUD e RENAJUD, bem como inclusão no SERASAJUD. Os autos foram desarquivados e conclusos. É o relatório. Decido. Os pedidos de diligências eletrônicas para localização de bens não comportam acolhimento neste momento processual. Conforme o art. 923 do Código de Processo Civil, "suspensa a execução, não serão praticados atos processuais, podendo o juiz, entretanto, salvo no caso de arguição de impedimento ou de suspeição, ordenar providências urgentes". A busca de ativos por meio dos sistemas SISBAJUD, INFOJUD, RENAJUD e SERASAJUD, constitui ato de impulsionamento executivo e não se enquadra no conceito de medida urgente. Estando a execução suspensa por ausência de bens penhoráveis, a prática de novos atos processuais depende da demonstração, pelo credor, da existência de bens concretos passíveis de constrição. Nesse sentido, destaca-se o entendimento do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás: EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO. PEDIDO DE BUSCA DE BENS PELO SNIPER. EXECUÇÃO SUSPENSA NOS TERMOS DO ART. 921, § 1º, DO CPC. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE DO PLEITO. OBSERVÂNCIA AO ART. 923 DO CPC. DECISÃO MANTIDA. 1. De acordo com o art. 923 do CPC, uma vez suspensa a execução, não serão realizados quaisquer atos processuais, exceto se o juiz determinar medidas urgentes, salvo nos casos de arguição de impedimento ou suspeição. 2. O pleito consistente na busca de bens pelo sistema SNIPER não se enquadra na exceção prevista no art. 923 do CPC, motivo pelo qual não poderá ser apreciado enquanto perdurar a suspensão da execução. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJ-GO - AI: 55761617720238090000 GOIÂNIA, Relator.: Des(a). Jose Carlos Duarte, 11ª Câmara Cível, Data de Publicação: (S/R) DJ). Portanto, inviável o deferimento de buscas genéricas por sistemas informatizados enquanto não superada a condição de suspensão prevista no art. 921, III, do CPC. Ante o exposto, INDEFIRO os pedidos formulados na Movimentação 95. Determino o retorno dos autos ao arquivo provisório, mantendo-se a suspensão da execução. Intimem-se. Cumpra-se. Itapaci, data incluída pelo sistema. Letícia Brum Kabbas Juíza de Direito (assinado digitalmente)