Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - COMARCA DE ITAPACI 1ª Vara Cível Processo n. 0418628-71.2012.8.09.0083 Polo ativo: BANCO DO BRASIL S/A Polo passivo: TERRA TOMBADA MECANIZACAO LTDA-ME DECISÃO Desde que precedido do recolhimento das custas e da juntada de planilha atualizada do débito, em 05 (cinco) dias, defiro o pedido retro. Recolhidas as custas e juntada a planilha, proceda-se às pesquisas via Sistemas SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e SNIPER, proceda-se à formação da minuta para realização da penhora online, até o limite de crédito da execução. A penhora online (SISBAJUD) de ativos financeiros deverá ser realizada na modalidade "teimosinha", pelo prazo de 30 (trinta) dias. Ressalto que, deve ser considerado ínfimo o valor eventualmente encontrado em cada conta bancária que não ultrapasse 1% (um por cento) do montante total da obrigação, DEVENDO ser promovida imediatamente a baixa da constrição. No caso de ser localizado veículo em nome da parte executada, deverá ser feita a restrição de transferência/alienação, desde que no prontuário do veículo não contenha restrição anterior impeditiva (ex.: alienação fiduciária). Ademais, determino que a pesquisa INFOJUD, seja limitada somente ao último exercício. Caso efetivada qualquer penhora/restrição de bens, intime-se o executado, por meio de seu procurador, ou na ausência, pessoalmente, via postal, no endereço indicado nos autos, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, caso queira, ofereça impugnação (§§ 2º e 3º, art. 854, CPC/2015). Outrossim, realizado o bloqueio e não havendo objeções, fica desde já o bloqueio convertido em penhora, expeça-se alvará em favor da exequente, observando-se os poderes outorgados na procuração ad judicia. Acerca dos resultados, intime-se o exequente, na pessoa de seu procurador, para que se manifeste, requerendo o que entender de direito no prazo de 05 (cinco) dias. Intime-se. Cumpra-se. Itapaci, data incluída pelo sistema. Letícia Brum Kabbas Juíza de Direito (assinado digitalmente)