Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
28/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Poder Judiciário Comarca de Goiânia - 21ª Vara Cível Telejudiciario (62) 3216-2070, Fórum Cível: 62-3018-6000, Cartório (62) 3018-6477, WhatsApp: (62) 3018-6477 E-mail: [email protected], Balcão Virtual: [email protected] Endereço: (Edificio Forum Civel) Avenida Olinda, Esquina com Rua PL-03, Qd. G, Lt. 04, Park Lozandes, Cep: 74.884-120 - Goiânia - GO DECISÃO/MANDADO Processo nº 0195810-06.2015.8.09.0051 Trata-se de ação de execução de título extrajudicial em que são partes as já qualificadas nos autos, movida pelo Banco do Brasil S/A em face de Construtora SV Ltda, Eurides Divino Vaz e Sonia Maria de Oliveira Souza Vaz, tendo por causa de pedir o inadimplemento de Cédula de Crédito Bancário, com valor originário da causa de R$ 312.397,51. Nos termos da decisão proferida no evento 229, deferiu-se a penhora do imóvel de matrícula 39.236 do 3º Registro de Imóveis de Goiânia, correspondente à Sala 04, Bloco A, térreo, do Condomínio Residencial/Comercial Pai Eterno, Rua Serra Dourada, Bairro Santa Genoveva. Após a expedição do termo de penhora (evento 240) e de sucessivos mandados de avaliação (eventos 249, 257 e 262), nenhum deles pôde ser cumprido pelos oficiais de justiça responsáveis, que certificaram, por mais de uma vez, a impossibilidade de localização do imóvel no endereço constante no mandado, especialmente em razão da ausência da Quadra 98 na Rua Serra Dourada, conforme verificação in loco e consulta ao mapa oficial do Município de Goiânia (eventos 267 e 280). Nesse ínterim, os advogados dos executados formalizaram a renúncia ao mandato (evento 271). Diante da reiterada impossibilidade de cumprimento do mandado de avaliação, a parte exequente requereu, no evento 283, a intimação do executado Eurides Divino Vaz para que informe o endereço exato do imóvel de matrícula 39.236, sob pena de cominação legal. É o relatório. Decido: O processo de execução é orientado pelo princípio da cooperação, insculpido no art. 6º do Código de Processo Civil, que impõe a todos os sujeitos processuais o dever de contribuir para que o feito alcance sua finalidade em prazo razoável. No âmbito executivo, esse dever assume contornos ainda mais concretos, na medida em que a satisfação do crédito exequendo depende, muitas vezes, de informações que apenas o próprio executado detém acerca de seus bens. O art. 774, V, do CPC tipifica como ato atentatório à dignidade da justiça a conduta do executado que, intimado, deixa de indicar ao juízo onde se encontram os bens sujeitos à execução. A sanção prevista no parágrafo único do mesmo dispositivo consiste na imposição de multa de até vinte por cento do valor atualizado do débito, revertida em proveito do exequente. No caso concreto, o imóvel penhorado está registrado em nome dos executados, conforme demonstra a certidão de matrícula acostada aos autos. A parte exequente envidou esforços razoáveis para indicar sua localização, inclusive mediante apresentação de imagens extraídas de ferramentas de geolocalização (evento 270), sem que tal medida tenha sido suficiente para superar a divergência entre o endereço constante no mandado e a realidade topográfica verificada in loco pelos oficiais de justiça. Persistindo a impossibilidade de localização do bem após múltiplas diligências, impõe-se intimar os executados para que colaborem com a identificação precisa do imóvel, sob pena da sanção prevista na lei processual. Em sendo assim, verificada a necessidade de cooperação dos executados para viabilizar o cumprimento do mandado de avaliação, DETERMINO a intimação pessoal do executado EURIDES DIVINO VAZ para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe nos autos o endereço exato e completo do imóvel de matrícula nº 39.236 do 3º Registro de Imóveis de Goiânia, podendo apresentar documentos que permitam sua correta identificação e localização, sob pena de caracterização de ato atentatório à dignidade da justiça, com imposição de multa de até vinte por cento sobre o valor atualizado do débito, nos termos do art. 774, V e parágrafo único, do Código de Processo Civil. Expeça-se mandado de intimação pessoal em desfavor do executado Eurides Divino Vaz no endereço constante nos autos. Cópia desta decisão servirá como MANDADO/OFÍCIO, para o efetivo cumprimento das determinações constantes do ato, nos termos do artigo 136 e seguintes do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás. Cumpra-se. Goiânia, (data da assinatura eletrônica). VITOR FRANÇA DIAS OLIVEIRA Juiz em Substituição da 21ª Vara Cível MCR
19/05/2026, 00:00
Conclusão (para despacho)
26/03/2026, 14:36
Petição
19/03/2026, 11:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO Comarca de Goiânia Estado de Goiás 5ª UPJ das Varas Cíveis Fórum Cível - Av. Olinda c/ Rua PL-3, Qd. G, Lt. 4, Sala 423, 4º andar, Park Lozandes, Goiânia-GO, CEP 74.884-120 Email: [email protected] - WhatsApp: (62) 3018-6000 - Telefone: (62) 3018-6456 ATO ORDINATÓRIO Intimo, neste ato, a parte autora, por seu procurador, para, no prazo de 05 (cinco) dias, providenciar o pagamento das custas de locomoção* ou despesas postais. Goiânia - GO, 13 de março de 2026. Lucas de Souza Martins - Central de Apoio Serventuário da Justiça (Assinado digitalmente) *Quantidade de locomoção por tipo de mandado: TIPO DE MANDADO QUANTIDADE DE LOCOMOÇÃO Padrão 01 Avaliação 02 Despejo (forçado) 05 Citação/Penhora/Avaliação (Execução) 5 Remoção 2 Penhora, Intimação e Avaliação 3 Verificação e Imissão de Posse 2 (se tiver arrobamento, dobrar a quantidade) Busca, Apreensão, Depósito e Citação 6 Reintegração de Posse 2 (se tiver arrobamento, dobrar a quantidade) Desocupação (forçada) 5 (se tiver arrobamento, dobrar a quantidade)
16/03/2026, 00:00
Confirmada
13/03/2026, 09:30
Expedição de documento
13/03/2026, 09:21
Petição (Petição (outras))
09/03/2026, 16:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
04/03/2026, 00:00
Confirmada
03/03/2026, 16:32
Expedida/certificada
03/03/2026, 15:57
Mandado (não entregue ao destinatário)
02/03/2026, 13:32
Expedição de documento
20/02/2026, 17:21
Petição (Petição (outras))
11/02/2026, 11:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO Comarca de Goiânia Estado de Goiás 5ª UPJ das Varas Cíveis Fórum Cível - Av. Olinda c/ Rua PL-3, Qd. G, Lt. 4, Sala 423, 4º andar, Park Lozandes, Goiânia-GO, CEP 74.884-120 Email: [email protected] - WhatsApp: (62) 3018-6000 - Telefone: (62) 3018-6456 ATO ORDINATÓRIO Intimo, neste ato, a parte autora, por seu procurador, para, no prazo de 05 (cinco) dias, providenciar o pagamento das custas de locomoção* ou despesas postais. Goiânia - GO, 13 de março de 2026. Lucas de Souza Martins - Central de Apoio Serventuário da Justiça (Assinado digitalmente) *Quantidade de locomoção por tipo de mandado: TIPO DE MANDADO QUANTIDADE DE LOCOMOÇÃO Padrão 01 Avaliação 02 Despejo (forçado) 05 Citação/Penhora/Avaliação (Execução) 5 Remoção 2 Penhora, Intimação e Avaliação 3 Verificação e Imissão de Posse 2 (se tiver arrobamento, dobrar a quantidade) Busca, Apreensão, Depósito e Citação 6 Reintegração de Posse 2 (se tiver arrobamento, dobrar a quantidade) Desocupação (forçada) 5 (se tiver arrobamento, dobrar a quantidade)
16/03/2026, 00:00
Confirmada
13/03/2026, 09:30
Expedição de documento
13/03/2026, 09:21
Petição (Petição (outras))
09/03/2026, 16:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
04/03/2026, 00:00
Confirmada
03/03/2026, 16:32
Expedida/certificada
03/03/2026, 15:57
Mandado (não entregue ao destinatário)
02/03/2026, 13:32
Expedição de documento
20/02/2026, 17:21
Petição (Petição (outras))
11/02/2026, 11:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
06/02/2026, 00:00
Confirmada
05/02/2026, 18:01
Expedida/certificada
05/02/2026, 16:55
Documento
04/02/2026, 01:49
Documento
04/02/2026, 01:49
Expedida/certificada
12/01/2026, 22:33
Expedida/certificada
12/01/2026, 22:30
Petição (Renúncia de mandato)
17/12/2025, 15:12
Petição (Petição (outras))
16/12/2025, 10:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
11/12/2025, 00:00
Confirmada
10/12/2025, 17:44
Expedida/certificada
10/12/2025, 17:38
Mandado (não entregue ao destinatário)
10/12/2025, 17:30
Petição (Petição (outras))
06/11/2025, 22:50
Expedição de documento
05/11/2025, 17:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Poder JudiciárioComarca de GoiâniaGabinete do Juiz da 21ª Vara CívelTelejudiciario (62) 3216-2070, Fórum Cível: 62-3018-6000, 5ª UPJ das Varas Cíveis (62) 3018-6456 e (62) 3018-6457, WhatsApp 5ª UPJ: (62) 3018-6455E-mail 5ª UPJ: [email protected], Gabinete Virtual: [email protected], WhatsApp Gabinete 21ª: (62) 3018-6472Endereço: (Edificio Forum Civel) Avenida Olinda, Esquina com Rua PL-03, Qd. G, Lt. 04, Park Lozandes, Cep: 74.884-120 - Goiânia - GODECISÃO/MANDADOProcesso nº 0195810-06.2015.8.09.0051 Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial em que são partes as já qualificadas nos autos.Depreende-se dos autos que, após o deferimento da penhora do imóvel de matrícula 39.236 do 3º Registro de Imóveis de Goiânia (evento 229), foram expedidos mandados de avaliação (eventos 249 e 257), restando ambos não cumpridos em razão da não localização do endereço do imóvel pelos oficiais de justiça.A parte exequente, no evento 260, requereu a devolução do mandado para cumprimento, anexando imagem extraída do Google Maps que demonstra a existência e localização do imóvel situado na Rua Serra Dourada, nº 45, Quadra 98, Residencial Sonho Verde, Goiânia-GO.É o relatório. Decido:O art. 870 do Código de Processo Civil dispõe que a avaliação do bem penhorado será realizada por oficial de justiça, cabendo ao juiz determinar a expedição de novo mandado quando o primeiro não puder ser cumprido por motivo justificado.No caso em tela, considerando que a parte exequente demonstrou de forma clara, mediante documentação anexada, a existência do imóvel e seu correto endereço (Rua Serra Dourada, nº 45, Quadra 98, Residencial Sonho Verde, Goiânia-GO, CEP 74730-530), impõe-se a expedição de novo mandado de avaliação com as informações atualizadas.Em sendo assim, tenho por cabível a expedição de novo mandado de avaliação, nos termos requeridos pela parte exequente.Ante o exposto, DETERMINO:1) A expedição de NOVO MANDADO DE AVALIAÇÃO do imóvel de matrícula nº 39.236 do 3º Registro de Imóveis de Goiânia, correspondente à Sala 04, Bloco A, térreo, do Condomínio Residencial/Comercial Pai Eterno, com área total de 49,5m², situada na Rua Serra Dourada, nº 45, Quadra 98, Residencial Sonho Verde, Goiânia/GO, CEP 74730-530, de propriedade dos executados CONSTRUTORA SV LTDA, EURIDES DIVINO VAZ e SONIA MARIA DE OLIVEIRA SOUZA VAZ;2) Conste expressamente no mandado o endereço completo conforme indicado no item anterior, bem como referência para localização conforme mapa anexado pela parte exequente (evento 260, arquivo 2);3) Após o cumprimento da avaliação, intimem-se os executados;4) Anote-se que as publicações e intimações destinadas ao BANCO DO BRASIL S/A deverão ser realizadas exclusivamente em nome da advogada Louise Rainer Pereira Gionédis, OAB/GO 36.134-A, conforme requerido.Cópia desta decisão servirá como MANDADO/OFÍCIO, para o efetivo cumprimento das determinações constantes do ato, nos termos do artigo 136 e seguintes do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás.Cumpra-se.Goiânia, (data da assinatura eletrônica).MARCELO PEREIRA DE AMORIMJuiz de Direito da 21ª Vara Cível de GoiâniaMCR
31/10/2025, 00:00
Confirmada
30/10/2025, 16:14
Expedida/certificada
30/10/2025, 15:56
deferimento
30/10/2025, 15:56
Conclusão (para despacho)
15/10/2025, 18:11
Petição (Petição (outras))
09/10/2025, 10:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
06/10/2025, 00:00
Confirmada
05/10/2025, 19:00
Expedida/certificada
05/10/2025, 18:54
Mandado (não entregue ao destinatário)
05/10/2025, 12:20
Expedição de documento
16/09/2025, 16:15
Decurso de Prazo
02/09/2025, 19:19
Petição (Petição (outras))
27/08/2025, 13:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
22/08/2025, 00:00
Confirmada
21/08/2025, 16:33
Expedida/certificada
21/08/2025, 16:05
Mandado (não entregue ao destinatário)
21/08/2025, 16:00
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)
25/07/2025, 16:45
Expedição de documento
23/07/2025, 18:16
Petição (Renúncia de mandato)
07/07/2025, 21:13
Petição (Petição (outras))
06/06/2025, 14:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Termo - PODER JUDICIÁRIO Comarca de Goiânia Estado de Goiás 5ª UPJ das Varas Cíveis Fórum Cível - Av. Olinda c/ Rua PL-3, Qd. G, Lt. 4, Park Lozandes, Goiânia-GO, CEP 74.884-120 Email: [email protected] - Whatsapp: (62) 3018-6000 - Telefones: (62) 3018-6456 ] TERMO DE PENHORA Processo Digital: 0195810-06.2015.8.09.0051 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Exequente: BANCO DO BRASIL S/A 00.000.000/0001-91 Executado: CONSTRUTORA SV LTDA 11.611.658/0001-56 Valor da Causa: R$ 312.397,51 Na data de hoje, em cumprimento ao despacho do(a) Meritíssimo(a) Juiz(a) de Direito da Goiânia - 5ª UPJ Varas Cíveis: 12ª, 20ª, 21ª, 22ª, 23ª e 25ª, da Comarca de Goiânia, Estado de Goiás, Doutor(a) Marcelo Pereira de Amorim, lavrei o presente Termo de Penhora para que, doravante, seja(m) considerado(s) penhorado(s) nestes autos o(s) seguinte(s) bem(ns): Descrição do(s) bem(ns): Sala 04, localizada no Térreo, do Condomínio Residencial/comercial Pai Eterno, com a área total de 49,5m2, sendo 33,09m2 de área de uso privativo construída, 2,91m2 de área de uso comum construída, 6,88m2 de área de uso privativo descoberto e 6,18m2 de área de uso comum descoberta, correspondendo a uma fração ideal de 8,33% ou 46,66m2 do terreno, do lote de terras de número 45, da quadra 98, situado à Rua Serra Dourada, no Loteamento denominado Bairro Santa Genoveva, Goiânia, com a área de 560,00m2. Valor atualizado do débito: R$ 1.355.969,53(um milhão, trezentos e cinquenta e cinco mil, novecentos e sessenta e nove reais e cinquenta e três centavos). Matrícula: 39.236, do Cartório de Registro de Imóveis da 3ª Circunscrição de Goiânia. Despacho/Decisão: "(...)Nesse sentido, DEFIRO a penhora do imóvel de matrícula nº 39.236 do 3º Registro de Imóveis de Goiânia, correspondente à Sala 04, Bloco A, térreo, do Condomínio Residencial/Comercial Pai Eterno, com área total de 49,5m², situada na Rua Serra Dourada, Bairro Santa Genoveva, Goiânia/GO, de propriedade dos executados CONSTRUTORA SV LTDA, EURIDES DIVINO VAZ e SONIA MARIA DE OLIVEIRA SOUZA VAZ. Expeça-se o termo de penhora nos autos, ressaltando que cabe ao exequente, sem prejuízo da imediata intimação dos executados, providenciar, para presunção absoluta de conhecimento por terceiros, a respectiva averbação no ofício imobiliário, mediante a apresentação de certidão de inteiro teor do ato, independentemente de mandado judicial (art. 844 CPC).(...)" A Parte Executada terá o prazo de 15(quinze) dias para oferecer embargos, contados da assinatura deste. Sendo a Parte Exequente beneficiária da gratuidade da justiça será aplicável o disposto no artigo 98, § 1º, inciso II, do Código de Processo Civil, e artigo 11, inciso II, da Lei nº 19.191/2015. O depositário ficará sujeito às disposições legais sobre o depósito judicial. Goiânia, 30 de maio de 2025. LARISSA BESSA SILVA Serventuário(a) da Justiça (Assinado digitalmente)
02/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Termo - PODER JUDICIÁRIO Comarca de Goiânia Estado de Goiás 5ª UPJ das Varas Cíveis Fórum Cível - Av. Olinda c/ Rua PL-3, Qd. G, Lt. 4, Park Lozandes, Goiânia-GO, CEP 74.884-120 Email: [email protected] - Whatsapp: (62) 3018-6000 - Telefones: (62) 3018-6456 ] TERMO DE PENHORA Processo Digital: 0195810-06.2015.8.09.0051 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Exequente: BANCO DO BRASIL S/A 00.000.000/0001-91 Executado: CONSTRUTORA SV LTDA 11.611.658/0001-56 Valor da Causa: R$ 312.397,51 Na data de hoje, em cumprimento ao despacho do(a) Meritíssimo(a) Juiz(a) de Direito da Goiânia - 5ª UPJ Varas Cíveis: 12ª, 20ª, 21ª, 22ª, 23ª e 25ª, da Comarca de Goiânia, Estado de Goiás, Doutor(a) Marcelo Pereira de Amorim, lavrei o presente Termo de Penhora para que, doravante, seja(m) considerado(s) penhorado(s) nestes autos o(s) seguinte(s) bem(ns): Descrição do(s) bem(ns): Sala 04, localizada no Térreo, do Condomínio Residencial/comercial Pai Eterno, com a área total de 49,5m2, sendo 33,09m2 de área de uso privativo construída, 2,91m2 de área de uso comum construída, 6,88m2 de área de uso privativo descoberto e 6,18m2 de área de uso comum descoberta, correspondendo a uma fração ideal de 8,33% ou 46,66m2 do terreno, do lote de terras de número 45, da quadra 98, situado à Rua Serra Dourada, no Loteamento denominado Bairro Santa Genoveva, Goiânia, com a área de 560,00m2. Valor atualizado do débito: R$ 1.355.969,53(um milhão, trezentos e cinquenta e cinco mil, novecentos e sessenta e nove reais e cinquenta e três centavos). Matrícula: 39.236, do Cartório de Registro de Imóveis da 3ª Circunscrição de Goiânia. Despacho/Decisão: "(...)Nesse sentido, DEFIRO a penhora do imóvel de matrícula nº 39.236 do 3º Registro de Imóveis de Goiânia, correspondente à Sala 04, Bloco A, térreo, do Condomínio Residencial/Comercial Pai Eterno, com área total de 49,5m², situada na Rua Serra Dourada, Bairro Santa Genoveva, Goiânia/GO, de propriedade dos executados CONSTRUTORA SV LTDA, EURIDES DIVINO VAZ e SONIA MARIA DE OLIVEIRA SOUZA VAZ. Expeça-se o termo de penhora nos autos, ressaltando que cabe ao exequente, sem prejuízo da imediata intimação dos executados, providenciar, para presunção absoluta de conhecimento por terceiros, a respectiva averbação no ofício imobiliário, mediante a apresentação de certidão de inteiro teor do ato, independentemente de mandado judicial (art. 844 CPC).(...)" A Parte Executada terá o prazo de 15(quinze) dias para oferecer embargos, contados da assinatura deste. Sendo a Parte Exequente beneficiária da gratuidade da justiça será aplicável o disposto no artigo 98, § 1º, inciso II, do Código de Processo Civil, e artigo 11, inciso II, da Lei nº 19.191/2015. O depositário ficará sujeito às disposições legais sobre o depósito judicial. Goiânia, 30 de maio de 2025. LARISSA BESSA SILVA Serventuário(a) da Justiça (Assinado digitalmente)
02/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Termo - PODER JUDICIÁRIO Comarca de Goiânia Estado de Goiás 5ª UPJ das Varas Cíveis Fórum Cível - Av. Olinda c/ Rua PL-3, Qd. G, Lt. 4, Park Lozandes, Goiânia-GO, CEP 74.884-120 Email: [email protected] - Whatsapp: (62) 3018-6000 - Telefones: (62) 3018-6456 ] TERMO DE PENHORA Processo Digital: 0195810-06.2015.8.09.0051 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Exequente: BANCO DO BRASIL S/A 00.000.000/0001-91 Executado: CONSTRUTORA SV LTDA 11.611.658/0001-56 Valor da Causa: R$ 312.397,51 Na data de hoje, em cumprimento ao despacho do(a) Meritíssimo(a) Juiz(a) de Direito da Goiânia - 5ª UPJ Varas Cíveis: 12ª, 20ª, 21ª, 22ª, 23ª e 25ª, da Comarca de Goiânia, Estado de Goiás, Doutor(a) Marcelo Pereira de Amorim, lavrei o presente Termo de Penhora para que, doravante, seja(m) considerado(s) penhorado(s) nestes autos o(s) seguinte(s) bem(ns): Descrição do(s) bem(ns): Sala 04, localizada no Térreo, do Condomínio Residencial/comercial Pai Eterno, com a área total de 49,5m2, sendo 33,09m2 de área de uso privativo construída, 2,91m2 de área de uso comum construída, 6,88m2 de área de uso privativo descoberto e 6,18m2 de área de uso comum descoberta, correspondendo a uma fração ideal de 8,33% ou 46,66m2 do terreno, do lote de terras de número 45, da quadra 98, situado à Rua Serra Dourada, no Loteamento denominado Bairro Santa Genoveva, Goiânia, com a área de 560,00m2. Valor atualizado do débito: R$ 1.355.969,53(um milhão, trezentos e cinquenta e cinco mil, novecentos e sessenta e nove reais e cinquenta e três centavos). Matrícula: 39.236, do Cartório de Registro de Imóveis da 3ª Circunscrição de Goiânia. Despacho/Decisão: "(...)Nesse sentido, DEFIRO a penhora do imóvel de matrícula nº 39.236 do 3º Registro de Imóveis de Goiânia, correspondente à Sala 04, Bloco A, térreo, do Condomínio Residencial/Comercial Pai Eterno, com área total de 49,5m², situada na Rua Serra Dourada, Bairro Santa Genoveva, Goiânia/GO, de propriedade dos executados CONSTRUTORA SV LTDA, EURIDES DIVINO VAZ e SONIA MARIA DE OLIVEIRA SOUZA VAZ. Expeça-se o termo de penhora nos autos, ressaltando que cabe ao exequente, sem prejuízo da imediata intimação dos executados, providenciar, para presunção absoluta de conhecimento por terceiros, a respectiva averbação no ofício imobiliário, mediante a apresentação de certidão de inteiro teor do ato, independentemente de mandado judicial (art. 844 CPC).(...)" A Parte Executada terá o prazo de 15(quinze) dias para oferecer embargos, contados da assinatura deste. Sendo a Parte Exequente beneficiária da gratuidade da justiça será aplicável o disposto no artigo 98, § 1º, inciso II, do Código de Processo Civil, e artigo 11, inciso II, da Lei nº 19.191/2015. O depositário ficará sujeito às disposições legais sobre o depósito judicial. Goiânia, 30 de maio de 2025. LARISSA BESSA SILVA Serventuário(a) da Justiça (Assinado digitalmente)
02/06/2025, 00:00
Confirmada
30/05/2025, 09:24
Expedida/certificada
30/05/2025, 09:18
Expedição de documento
30/05/2025, 09:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO Comarca de Goiânia Estado de Goiás 5ª UPJ das Varas Cíveis Fórum Cível - Av. Olinda c/ Rua PL-3, Qd. G, Lt. 4, Sala 423, 4º andar, Park Lozandes, Goiânia-GO, CEP 74.884-120 Email: [email protected] - Whatsapp: (62) 3018-6000 - Telefones: (62) 3018-6456 e (62) 3018-6457 Processo nº 0195810-06.2015.8.09.0051 ATO ORDINATÓRIO Intime-se a parte autora, através de seu procurador, para providenciar o pagamento das custas de locomoção*, no prazo de 05 (cinco) dias. Deverá recolher as custas referente ao Setor/Bairro da diligência. Goiânia - GO, assinado nesta data. Sirleia Messias dos Santos Serventuário da Justiça (Assinado digitalmente) *Quantidade de locomoção por tipo de mandado: TIPO DE MANDADO QUANTIDADE DE LOCOMOÇÃO Padrão 01 Avaliação 02 Despejo (forçado) 05 Citação/Penhora/Avaliação (Execução) 5 Remoção 2 Penhora, Intimação e Avaliação 3 Verificação e Imissão de Posse 2 (se tiver arrombamento, dobrar a quantidade) Busca, Apreensão, Depósito e Citação 6 Reintegração de Posse 2 (se tiver arrombamento, dobrar a quantidade) Desocupação (forçada) 5 (se tiver arrombamento, dobrar a quantidade)
30/05/2025, 00:00
Confirmada
29/05/2025, 23:53
Expedida/certificada
29/05/2025, 18:12
Ato ordinatório
29/05/2025, 18:11
Petição (Petição (outras))
26/05/2025, 17:29
Petição (Petição (outras))
22/05/2025, 17:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO Comarca de Goiânia Estado de Goiás 5ª UPJ das Varas Cíveis Fórum Cível - Av. Olinda c/ Rua PL-3, Qd. G, Lt. 4, Park Lozandes, Goiânia-GO, CEP 74.884-120 Email: [email protected] - Whatsapp: (62) 3018-6000 - Telefones: (62) 3018-6456 ATO ORDINATÓRIO Fundamentação Legal: Artigos 130 e seguintes do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Goiás. Intime-se a parte exequente para apresentar a planilha atualizada do débito, no prazo de 05 (cinco) dias. Goiânia, 15 de maio de 2025. LARISSA BESSA SILVA Serventuário(a) da Justiça (Assinado digitalmente)
16/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
15/05/2025, 08:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Poder JudiciárioComarca de GoiâniaGabinete do Juiz da 21ª Vara CívelTelejudiciario (62) 3216-2070, Fórum Cível: 62-3018-6000, 5ª UPJ das Varas Cíveis (62) 3018-6456 e (62) 3018-6457, WhatsApp 5ª UPJ: (62) 3018-6455E-mail 5ª UPJ: [email protected], Gabinete Virtual: [email protected], WhatsApp Gabinete 21ª: (62) 3018-6472Endereço: (Edificio Forum Civel) Avenida Olinda, Esquina com Rua PL-03, Qd. G, Lt. 04, Park Lozandes, Cep: 74.884-120 - Goiânia - GODECISÃO/MANDADOProcesso nº 0195810-06.2015.8.09.0051 Trata-se de ação de execução de título extrajudicial em que são partes as já qualificadas nos autos.Depreende-se dos autos que, frustradas as tentativas de execução do crédito através da alienação do imóvel matrícula 39.235 (o qual foi arrematado em outro processo judicial), a parte exequente pretende a penhora do imóvel matriculado sob nº 39.236 do 3º Registro de Imóveis de Goiânia, conforme certidão juntada no evento nº 227.Decido:O artigo 835, V, do CPC preceitua que:Art. 835. A penhora observará, preferencialmente, a seguinte ordem:I - dinheiro, em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira; II - títulos da dívida pública da União, dos Estados e do Distrito Federal com cotação em mercado; III - títulos e valores mobiliários com cotação em mercado;IV - veículos de via terrestre;V - bens imóveis; (...)Atento às diretrizes acima mencionadas, verifico que a parte exequente demonstrou que utilizou outros meios menos gravosos para a satisfação do crédito, tendo inclusive iniciado procedimento de alienação judicial do imóvel matrícula 39.235, o qual restou prejudicado em razão de arrematação anterior em outro processo.A certidão de matrícula atualizada apresentada demonstra que o imóvel está registrado em nome dos executados, embora possua gravames decorrentes de outros processos, situação que não impede a realização de nova penhora.Em sendo assim, tenho por mim ser cabível a penhora do imóvel indicado.Nesse sentido, DEFIRO a penhora do imóvel de matrícula nº 39.236 do 3º Registro de Imóveis de Goiânia, correspondente à Sala 04, Bloco A, térreo, do Condomínio Residencial/Comercial Pai Eterno, com área total de 49,5m², situada na Rua Serra Dourada, Bairro Santa Genoveva, Goiânia/GO, de propriedade dos executados CONSTRUTORA SV LTDA, EURIDES DIVINO VAZ e SONIA MARIA DE OLIVEIRA SOUZA VAZ.Expeça-se o termo de penhora nos autos, ressaltando que cabe ao exequente, sem prejuízo da imediata intimação dos executados, providenciar, para presunção absoluta de conhecimento por terceiros, a respectiva averbação no ofício imobiliário, mediante a apresentação de certidão de inteiro teor do ato, independentemente de mandado judicial (art. 844 CPC).Expeça-se o mandado de avaliação do respectivo bem imóvel.Após, intimem-se os executados, pessoalmente ou na pessoa de seus advogados, para, querendo, no prazo legal, ofereçam embargos à penhora. Cientes as partes que no caso de improcedência dos embargos haverá condenação em custas processuais.Cópia desta decisão servirá como MANDADO/OFÍCIO, para o efetivo cumprimento das determinações constantes do ato, nos termos do artigo 136 e seguintes do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás.Cumpra-se.Goiânia, (data da assinatura eletrônica).MARCELO PEREIRA DE AMORIMJuiz de Direito da 21ª Vara Cível de GoiâniaMCR
14/05/2025, 00:00
deferimento
13/05/2025, 18:39
Conclusão (para decisão)
25/04/2025, 14:47
Petição (Petição (outras))
15/04/2025, 15:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
08/04/2025, 00:00
Confirmada
07/04/2025, 09:30
Ofício (entregue ao destinatário)
07/04/2025, 09:30
Documento
24/03/2025, 16:20
Expedição de documento
20/03/2025, 17:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONVEIS (NO SO DO TIPO PBLICO)
18/03/2025, 00:00
Confirmada
17/03/2025, 13:11
Petição (Petição (outras))
05/03/2025, 10:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Poder JudiciárioComarca de GoiâniaGabinete do Juiz da 21ª Vara CívelTelejudiciario (62) 3216-2070, Fórum Cível: 62-3018-6000, 5ª UPJ das Varas Cíveis (62) 3018-6456 e (62) 3018-6457, WhatsApp 5ª UPJ: (62) 3018-6455E-mail 5ª UPJ: [email protected], Gabinete Virtual: [email protected], WhatsApp Gabinete 21ª: (62) 3018-6472Endereço: (Edificio Forum Civel) Avenida Olinda, Esquina com Rua PL-03, Qd. G, Lt. 04, Park Lozandes, Cep: 74.884-120 - Goiânia - GODECISÃO/MANDADOProcesso nº 0195810-06.2015.8.09.0051 Trata-se de ação de execução de título extrajudicial em que são partes as já qualificadas nos autos;Depreende-se do caderno processual que terceiro estranho à lide, Paulo Henrique M. Meireles Dutra ingressou nos autos (evento 213) requerendo a suspensão do leilão do imóvel matriculado sob nº 39.235 do 3º CRI de Goiânia, bem como seja determinada a baixa da restrição/alienação do referido bem, uma vez que o arrematou nos autos do processo nº 5242788-19.2016.8.09.0051, em trâmite perante a 13ª Vara Cível desta Comarca. Para comprovar suas alegações, juntou aos autos o auto de arrematação e a carta de arrematação expedida pelo Juízo da 13ª Vara Cível (evento 213), demonstrando que arrematou o imóvel em 13/11/2023 pelo valor de R$ 48.000,00, tendo sido efetuado o pagamento de 25% à vista (R$ 12.000,00) e o restante parcelado em 30 vezes de R$ 1.200,00. Instada a manifestar, a parte exequente requereu a desistência do pedido de hasta pública do bem, bem como pugnou pela penhora do imóvel de matrícula 39.236, do 3º Registro de Imóveis de Goiânia, em nome do ExecutadoÉ o breve relatório.Decido:Com efeito, o terceiro interessado comprovou documentalmente que arrematou o imóvel matriculado sob nº 39.235 em leilão judicial realizado nos autos do processo nº 5242788-19.2016.8.09.0051, conforme auto de arrematação e carta de arrematação expedida pelo Juízo da 13ª Vara Cível desta Comarca.Segundo o art. 903 do Código de Processo Civil:"Art. 903. Qualquer que seja a modalidade de leilão, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos."Na lição de Humberto Theodoro Júnior:"Uma vez assinado o auto de arrematação pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro (quando houver), a arrematação torna-se perfeita e acabada (art. 903). Não mais se admite desistência do arrematante. O ato torna-se irretratável." (Curso de Direito Processual Civil - vol. III. 53. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2020, p. 486)Portanto, tendo o imóvel sido arrematado validamente em outro processo judicial, com carta de arrematação já expedida, não pode ser objeto de nova alienação judicial nestes autos.Ante o exposto:a) DETERMINO a SUSPENSÃO, definitiva, da alienação em leilão do imóvel matriculado sob nº 39.235 do 3º CRI de Goiânia, determinada por este Juízo;b) DETERMINO a expedição de ofício ao 3º Cartório de Registro de Imóveis de Goiânia para a baixa da penhora determinada nestes autos sobre o imóvel matrícula 39.235;Outrossim, intime-se a parte exequente para apresentar certidão de matrícula atualizada do imóvel que pretende penhorar. Prazo: 15 dias.Cumpra-se.Cópia desta decisão servirá como MANDADO/OFÍCIO, para o efetivo cumprimento das determinações constantes do ato, nos termos do artigo 136[1] e seguintes do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás.Goiânia, (data da assinatura eletrônica).MARCELO PEREIRA DE AMORIMJuiz de Direito da 21ª Vara Cível de GoiâniaLZM
07/02/2025, 00:00
Outras Decisões
06/02/2025, 18:59
Conclusão (para decisão)
14/01/2025, 10:55
Petição (Petição (outras))
16/12/2024, 17:30
Confirmada
05/12/2024, 15:56
Petição (Petição (outras))
05/12/2024, 11:55
Confirmada
06/11/2024, 09:56
Documento
06/11/2024, 09:55
Petição (Petição (outras))
05/11/2024, 11:31
Documento
30/10/2024, 13:52
Outras Decisões
29/10/2024, 17:04
Conclusão (para despacho)
31/07/2024, 18:37
Petição (Petição (outras))
22/07/2024, 15:10
Mero expediente
02/07/2024, 16:27
Petição (Petição (outras))
21/05/2024, 13:05
Conclusão (para despacho)
17/05/2024, 13:17
Petição (Petição (outras))
09/05/2024, 16:45
Confirmada
30/04/2024, 18:48
Mandado (entregue ao destinatário)
30/04/2024, 14:07
Petição (Petição (outras))
26/04/2024, 16:32
Confirmada
17/04/2024, 10:12
Petição (Impugnação)
05/04/2024, 23:07
Petição (Petição (outras))
05/04/2024, 23:06
Petição (Renúncia de mandato)
20/03/2024, 19:14
Expedição de documento
15/03/2024, 09:44
Petição (Petição (outras))
04/03/2024, 10:02
Ato ordinatório
15/02/2024, 15:03
Petição (Petição (outras))
06/02/2024, 15:12
Outras Decisões
15/12/2023, 12:58
Conclusão (para decisão)
27/11/2023, 15:31
Petição (Petição (outras))
20/11/2023, 08:42
Outras Decisões
20/10/2023, 16:33
Conclusão (para decisão)
18/09/2023, 10:11
Petição (Petição (outras))
01/09/2023, 10:37
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
16/08/2023, 03:00
Expedição de documento
14/08/2023, 15:45
Petição (Petição (outras))
07/08/2023, 09:00
Expedição de documento
28/07/2023, 13:49
Mero expediente
21/06/2023, 19:32
Conclusão (para decisão)
30/03/2023, 14:38
Petição (Embargos de declaração)
23/02/2023, 13:48
Por decisão judicial
17/02/2023, 13:05
Por decisão judicial
15/02/2023, 17:06
Petição (Procuração/substabelecimento sem reserva de poderes)