Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - COMARCA DE ITAPACI 2ª Vara Cível Processo n. 6038153-79.2024.8.09.0083 Polo ativo/exequente: Sicoob Unicentro Norte Brasileiro Polo passivo/executado: Serralheria Rj Eireli DECISÃO Defiro o pedido retro. Antes, porém, intime-se a exequente para recolher as custas devidas, bem como colacioanr aos autos planilha de atualização do débito, abatendo-se os valores já levantados no evento 98, no prazo de 05 dias. Cumpridas as diligências, e tendo em vista o êxito anterior, proceda-se à nova pesquisa via Sistemas SISBAJUD, remeta-se os autos a CACE para formação da minuta de penhora online, até o limite de crédito da execução. A penhora online (SISBAJUD) de ativos financeiros deverá ser realizada na modalidade "teimosinha", pelo prazo de 30 (trinta) dias. Deve-se presumir ínfimo o valor eventualmente encontrado em cada conta bancária que não ultrapasse 1% (um por cento) do montante total da obrigação, DEVENDO ser promovida imediatamente a baixa da constrição. Restando infrutífera a tentativa de penhora online, proceda-se, nos sistemas RENAJUD, INFOJUD e SNIPER, à pesquisa de bens em nome da parte executada. No caso de ser localizado veículo em nome da parte executada, deverá ser feita a restrição de transferência/alienação, desde que no prontuário do veículo não contenha restrição anterior impeditiva (ex.: alienação fiduciária). Ademais, a pesquisa de BENS do executado, via Sistema INFOJUD, fica limitada ao último exercício. Por fim, infrutífera as demais diligências, proceda-se à pesquisa de patrimônio/ativos em nome da parte executada, por meio do Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER). Caso efetivada qualquer penhora/restrição de bens, intime-se o executado, por meio de seu procurador, ou na ausência, pessoalmente, via postal, no endereço indicado nos autos, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, caso queira, ofereça impugnação (§§ 2º e 3º, art. 854, CPC/2015). Realizado o bloqueio e não havendo objeções, expeça-se alvará em favor da exequente, observando-se os poderes outorgados na procuração ad judicia. Acerca dos resultados, intime-se o exequente, na pessoa de seu procurador, para que se manifeste, requerendo o que entender de direito no prazo de 05 (cinco) dias, ciente de que a ausência de localização de bens pelas diligências retro, culminará na suspensão do feito conforme previsão do art. 921, III, CPC. Intime-se. Cumpra-se. Itapaci, data incluída pelo sistema. Letícia Brum Kabbas Juíza de Direito (assinado digitalmente)