Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Crixás Juizado Especial Cível Processo: 5032552-50.2024.8.09.0038 Polo Ativo: Mm Eletrodomesticos Ltda. CPF/CNPJ: 01.195.445/0006-41. Endereço: 8, S/N, QUADRA09 LOTE 22-A, SETOR VILA NOVA, CRIXÁS, GO, CEP 76510000. Polo Passivo: Vilsone Antunes De Oliveira. CPF/CNPJ: 012.632.631-27. Endereço: Rua Maria Francisco Maciel, 0, QD.13 LT.34, SETOR PEDRO MACHADO, CRIXÁS, GO, CEP 76510000. Este ato devidamente assinado eletronicamente, acompanhado dos demais documentos necessários ao seu cumprimento, possui força de MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos artigos 368 I a 368 L, do Provimento nº 002/2012, e artigo 136 e seguintes, do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás. D E C I S Ã O Diante do princípio da efetividade da execução e conforme previsão da súmula n. 44 do TJGO, DEFIRO em parte o pedido de evento n. 97. Proceda-se pesquisa de bens pelo sistema INFOSEG. Após, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover o regular andamento da execução, com indicação de bens à penhora ou outra medida executória, sob pena de extinção do processo, nos termos do §1º do art. 51 c/c §4º do art. 53, ambos da Lei n. 9.099/95. Intime(m)-se. Cumpra-se. Crixás (GO), data da assinatura digital. [Assinado Digitalmente] Joviano Carneiro Neto Juiz de Direito Em respondência - Decreto Judiciário n. 936/2025 Avenida das Oliveiras, Setor Novo Horizonte, Crixás-GO, CEP 76510-000 - Telefone: (62) 3365-1923 - E-mail: [email protected]
18/05/2026, 00:00
Conclusão (para decisão)
28/04/2026, 17:24
Petição
28/04/2026, 14:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Crixás Juizado Especial Cível Processo: 5032552-50.2024.8.09.0038 Polo Ativo: Mm Eletrodomesticos Ltda. CPF/CNPJ: 01.195.445/0006-41. Endereço: 8, S/N, QUADRA09 LOTE 22-A, SETOR VILA NOVA, CRIXÁS, GO, CEP 76510000. Polo Passivo: Vilsone Antunes De Oliveira. CPF/CNPJ: 012.632.631-27. Endereço: Rua Maria Francisco Maciel, 0, QD.13 LT.34, SETOR PEDRO MACHADO, CRIXÁS, GO, CEP 76510000. Este ato devidamente assinado eletronicamente, acompanhado dos demais documentos necessários ao seu cumprimento, possui força de MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos artigos 368 I a 368 L, do Provimento nº 002/2012, e artigo 136 e seguintes, do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás. D E S P A C H O Tendo em vista que o valor localizado na movimentação n. 66 foi desbloqueado por se tratar de valor ínfimo, resta prejudicado o pedido formulado pela parte exequente na movimentação n. 92. Assim, INTIME-SE novamente a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, promover o regular andamento da execução, com indicação de bens à penhora ou outra medida executória, sob pena de arquivamento e/ou extinção do processo, nos termos do §1º do art. 51 c/c §4º do art. 53, ambos da Lei n. 9.099/95. Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, venham-me os autos conclusos. Intime(m)-se. Cumpra-se. Crixás (GO), data da assinatura digital. [Assinado Digitalmente] Joviano Carneiro Neto Juiz de Direito Em respondência - Decreto Judiciário n. 936/2025 Avenida das Oliveiras, Setor Novo Horizonte, Crixás-GO, CEP 76510-000 - Telefone: (62) 3365-1923 - E-mail: [email protected]
28/04/2026, 00:00
Confirmada
27/04/2026, 15:25
Mero expediente
27/04/2026, 14:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
21/01/2026, 00:00
Conclusão (para decisão)
12/01/2026, 14:37
Petição (Petição (outras))
12/01/2026, 13:57
Confirmada
09/01/2026, 15:33
Expedida/certificada
09/01/2026, 14:52
Documento
09/01/2026, 14:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Crixás Juizado Especial Cível Processo: 5032552-50.2024.8.09.0038 Polo Ativo: Mm Eletrodomesticos Ltda. CPF/CNPJ: 01.195.445/0006-41. Endereço: 8, S/N, QUADRA09 LOTE 22-A, SETOR VILA NOVA, CRIXÁS, GO, CEP 76510000. Polo Passivo: Vilsone Antunes De Oliveira. CPF/CNPJ: 012.632.631-27. Endereço: Rua Maria Francisco Maciel, 0, QD.13 LT.34, SETOR PEDRO MACHADO, CRIXÁS, GO, CEP 76510000. Este ato devidamente assinado eletronicamente, acompanhado dos demais documentos necessários ao seu cumprimento, possui força de MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos artigos 368 I a 368 L, do Provimento nº 002/2012, e artigo 136 e seguintes, do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás. D E C I S Ã O Diante do princípio da efetividade da execução e conforme previsão da súmula n. 44 do TJGO, DEFIRO o pedido de evento n. 83. Assim, DETERMINO a pesquisa de bens do(s) executado(s) pelo sistema INFOJUD (duas últimas declarações de imposto de renda). Na hipótese de ser positiva a pesquisa no sistema INFOJUD, localizando-se informações protegidas pelo sigilo fiscal, processe-se em SEGREDO DE JUSTIÇA, promovendo-se à anotação nas informações dos autos, nos termos do art. 189, inciso III, do CPC. Se infrutíferas as consultas, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre o resultado da pesquisa e requerer o que entender de direito, além de, para evitar a surpresa e com fulcro no princípio da cooperação (arts. 6º e 9º, ambos do CPC), promover a execução, no respectivo prazo, com indicação de bens à penhora ou outra medida executória, sob pena de extinção do processo, nos termos do §1º do art. 51 c/c §4º do art. 53, ambos da Lei n. 9.099/95. Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, volvam-me conclusos. Intime(m)-se. Cumpra-se. Crixás (GO), data da assinatura digital. [Assinado Digitalmente] Joviano Carneiro Neto Juiz de Direito Em respondência - Decreto Judiciário n. 936/2025 Avenida das Oliveiras, Setor Novo Horizonte, Crixás-GO, CEP 76510-000 - Telefone: (62) 3365-1923 - E-mail: [email protected]
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Crixás Juizado Especial Cível Processo: 5032552-50.2024.8.09.0038 Polo Ativo: Mm Eletrodomesticos Ltda. CPF/CNPJ: 01.195.445/0006-41. Endereço: 8, S/N, QUADRA09 LOTE 22-A, SETOR VILA NOVA, CRIXÁS, GO, CEP 76510000. Polo Passivo: Vilsone Antunes De Oliveira. CPF/CNPJ: 012.632.631-27. Endereço: Rua Maria Francisco Maciel, 0, QD.13 LT.34, SETOR PEDRO MACHADO, CRIXÁS, GO, CEP 76510000. Este ato devidamente assinado eletronicamente, acompanhado dos demais documentos necessários ao seu cumprimento, possui força de MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos artigos 368 I a 368 L, do Provimento nº 002/2012, e artigo 136 e seguintes, do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás. D E S P A C H O Tendo em vista que o valor localizado na movimentação n. 66 foi desbloqueado por se tratar de valor ínfimo, resta prejudicado o pedido formulado pela parte exequente na movimentação n. 92. Assim, INTIME-SE novamente a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, promover o regular andamento da execução, com indicação de bens à penhora ou outra medida executória, sob pena de arquivamento e/ou extinção do processo, nos termos do §1º do art. 51 c/c §4º do art. 53, ambos da Lei n. 9.099/95. Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, venham-me os autos conclusos. Intime(m)-se. Cumpra-se. Crixás (GO), data da assinatura digital. [Assinado Digitalmente] Joviano Carneiro Neto Juiz de Direito Em respondência - Decreto Judiciário n. 936/2025 Avenida das Oliveiras, Setor Novo Horizonte, Crixás-GO, CEP 76510-000 - Telefone: (62) 3365-1923 - E-mail: [email protected]
28/04/2026, 00:00
Confirmada
27/04/2026, 15:25
Mero expediente
27/04/2026, 14:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
21/01/2026, 00:00
Conclusão (para decisão)
12/01/2026, 14:37
Petição (Petição (outras))
12/01/2026, 13:57
Confirmada
09/01/2026, 15:33
Expedida/certificada
09/01/2026, 14:52
Documento
09/01/2026, 14:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Crixás Juizado Especial Cível Processo: 5032552-50.2024.8.09.0038 Polo Ativo: Mm Eletrodomesticos Ltda. CPF/CNPJ: 01.195.445/0006-41. Endereço: 8, S/N, QUADRA09 LOTE 22-A, SETOR VILA NOVA, CRIXÁS, GO, CEP 76510000. Polo Passivo: Vilsone Antunes De Oliveira. CPF/CNPJ: 012.632.631-27. Endereço: Rua Maria Francisco Maciel, 0, QD.13 LT.34, SETOR PEDRO MACHADO, CRIXÁS, GO, CEP 76510000. Este ato devidamente assinado eletronicamente, acompanhado dos demais documentos necessários ao seu cumprimento, possui força de MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos artigos 368 I a 368 L, do Provimento nº 002/2012, e artigo 136 e seguintes, do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás. D E C I S Ã O Diante do princípio da efetividade da execução e conforme previsão da súmula n. 44 do TJGO, DEFIRO o pedido de evento n. 83. Assim, DETERMINO a pesquisa de bens do(s) executado(s) pelo sistema INFOJUD (duas últimas declarações de imposto de renda). Na hipótese de ser positiva a pesquisa no sistema INFOJUD, localizando-se informações protegidas pelo sigilo fiscal, processe-se em SEGREDO DE JUSTIÇA, promovendo-se à anotação nas informações dos autos, nos termos do art. 189, inciso III, do CPC. Se infrutíferas as consultas, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre o resultado da pesquisa e requerer o que entender de direito, além de, para evitar a surpresa e com fulcro no princípio da cooperação (arts. 6º e 9º, ambos do CPC), promover a execução, no respectivo prazo, com indicação de bens à penhora ou outra medida executória, sob pena de extinção do processo, nos termos do §1º do art. 51 c/c §4º do art. 53, ambos da Lei n. 9.099/95. Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, volvam-me conclusos. Intime(m)-se. Cumpra-se. Crixás (GO), data da assinatura digital. [Assinado Digitalmente] Joviano Carneiro Neto Juiz de Direito Em respondência - Decreto Judiciário n. 936/2025 Avenida das Oliveiras, Setor Novo Horizonte, Crixás-GO, CEP 76510-000 - Telefone: (62) 3365-1923 - E-mail: [email protected]
02/12/2025, 00:00
Expedição de documento
01/12/2025, 10:45
Confirmada
01/12/2025, 10:20
Outras Decisões
01/12/2025, 10:11
Conclusão (para decisão)
24/11/2025, 13:18
Petição (Petição (outras))
17/11/2025, 14:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
17/11/2025, 00:00
Confirmada
14/11/2025, 18:43
Documento
14/11/2025, 18:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Crixás Juizado Especial Cível Processo: 5032552-50.2024.8.09.0038 Polo Ativo: Mm Eletrodomesticos Ltda. CPF/CNPJ: 01.195.445/0006-41. Endereço: 8, S/N, QUADRA09 LOTE 22-A, SETOR VILA NOVA, CRIXÁS, GO, CEP 76510000. Polo Passivo: Vilsone Antunes De Oliveira. CPF/CNPJ: 012.632.631-27. Endereço: Rua Maria Francisco Maciel, 0, QD.13 LT.34, SETOR PEDRO MACHADO, CRIXÁS, GO, CEP 76510000. Este ato devidamente assinado eletronicamente, acompanhado dos demais documentos necessários ao seu cumprimento, possui força de MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos artigos 368 I a 368 L, do Provimento nº 002/2012, e artigo 136 e seguintes, do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás. D E C I S Ã O Diante do princípio da efetividade da execução e conforme previsão da súmula n. 44 do TJGO, DEFIRO o pedido da movimentação n. 74. No entanto, INTIME-SE a parte exequente para juntar demonstrativo atualizado do débito no prazo de 05 (cinco) dias. Após, proceda-se a penhora online de eventuais valores em contas-correntes e aplicações financeiras em nome da parte executada, por meio eletrônico, conforme convênio SISBAJUD (art. 854 do CPC), até o limite do débito exequendo, na modalidade “teimosinha”, para que seja realizada no período máximo de 30 (trinta) dias. Havendo bloqueio de valor irrisório, isto é, 5% (cinco por cento) sobre o valor de dívida, autorizo o imediato desbloqueio. Junte-se a escrivania os detalhamentos da ordem judicial do bloqueio de valores. Havendo penhora, DESIGNE-SE data para realização de audiência de conciliação, a qual será realizada por meio de videoconferência, adotando-se as providências necessárias para sua realização, sendo que os embargos poderão ser opostos até a data da referida audiência (art. 53, § 1º, da Lei n. 9.099/95). Não havendo bloqueio ou havendo bloqueio de valor ínfimo, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover o regular andamento do cumprimento de sentença, com indicação de bens à penhora ou outra medida executória, sob pena de extinção do processo, nos termos do §1º do art. 51 c/c §4º do art. 53, ambos da Lei n. 9.099/95. Intime(m)-se. Cumpra-se. Crixás (GO), data da assinatura digital. [Assinado Digitalmente] Joviano Carneiro Neto Juiz de Direito Em respondência - Decreto Judiciário n. 936/2025 Avenida das Oliveiras, Setor Novo Horizonte, Crixás-GO, CEP 76510-000 - Telefone: (62) 3365-1923 - E-mail: [email protected]
19/09/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
18/09/2025, 13:26
Confirmada
18/09/2025, 13:11
Expedida/certificada
18/09/2025, 13:02
Outras Decisões
18/09/2025, 13:02
Conclusão (para decisão)
15/09/2025, 12:39
Petição (Petição (outras))
10/09/2025, 14:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Crixás Juizado Especial Cível Processo: 5032552-50.2024.8.09.0038 Polo Ativo: Mm Eletrodomesticos Ltda. CPF/CNPJ: 01.195.445/0006-41. Endereço: 8, S/N, QUADRA09 LOTE 22-A, SETOR VILA NOVA, CRIXÁS, GO, CEP 76510000. Polo Passivo: Vilsone Antunes De Oliveira. CPF/CNPJ: 012.632.631-27. Endereço: Rua Maria Francisco Maciel, 0, QD.13 LT.34, SETOR PEDRO MACHADO, CRIXÁS, GO, CEP 76510000. Este ato devidamente assinado eletronicamente, acompanhado dos demais documentos necessários ao seu cumprimento, possui força de MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos artigos 368 I a 368 L, do Provimento nº 002/2012, e artigo 136 e seguintes, do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás. D E C I S Ã O Considerando que montante bloqueado não corresponde a 1% do valor objeto da presente execução, sendo irrisório, INDEFIRO o pedido constante na movimentação n. 69. INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, promover o regular andamento da execução, com indicação de bens à penhora ou outra medida executória, sob pena de extinção do processo, nos termos do §1º do art. 51 c/c §4º do art. 53, ambos da Lei n. 9.099/95. Intime(m)-se. Cumpra-se. Crixás (GO), data da assinatura digital. [Assinado Digitalmente] Joviano Carneiro Neto Juiz de Direito Em respondência - Decreto Judiciário n. 936/2025 Avenida das Oliveiras, Setor Novo Horizonte, Crixás-GO, CEP 76510-000 - Telefone: (62) 3365-1923 - E-mail: [email protected]
03/09/2025, 00:00
Confirmada
02/09/2025, 14:10
Outras Decisões
02/09/2025, 14:01
Conclusão (para decisão)
18/08/2025, 13:03
Petição (Petição (outras))
05/08/2025, 09:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
24/07/2025, 00:00
Confirmada
23/07/2025, 14:51
Expedida/certificada
23/07/2025, 14:41
Documento
23/07/2025, 14:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Crixás Juizado Especial Cível Processo: 5032552-50.2024.8.09.0038 Polo Ativo: Mm Eletrodomesticos Ltda. CPF/CNPJ: 01.195.445/0006-41. Endereço: 8, S/N, QUADRA09 LOTE 22-A, SETOR VILA NOVA, CRIXÁS, GO, CEP 76510000. Polo Passivo: Vilsone Antunes De Oliveira. CPF/CNPJ: 012.632.631-27. Endereço: Rua Maria Francisco Maciel, 0, QD.13 LT.34, SETOR PEDRO MACHADO, CRIXÁS, GO, CEP 76510000. Este ato devidamente assinado eletronicamente, acompanhado dos demais documentos necessários ao seu cumprimento, possui força de MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos artigos 368 I a 368 L, do Provimento nº 002/2012, e artigo 136 e seguintes, do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás. D E C I S Ã O Diante do princípio da efetividade da execução e conforme previsão da súmula n. 44 do TJGO, DEFIRO o pedido da movimentação n. 61. Dessa forma, proceda-se a penhora online de eventuais valores em contas-correntes e aplicações financeiras em nome da parte executada, por meio eletrônico, conforme convênio SISBAJUD (art. 854 do CPC), até o limite do débito exequendo, na modalidade “teimosinha”, para que seja realizada no período máximo de 30 (trinta) dias. Havendo bloqueio de valor irrisório, isto é, 5% (cinco por cento) sobre o valor de dívida, autorizo o imediato desbloqueio. Junte-se a escrivania os detalhamentos da ordem judicial do bloqueio de valores. Havendo penhora, DESIGNE-SE data para realização de audiência de conciliação, a qual será realizada por meio de videoconferência, adotando-se as providências necessárias para sua realização, sendo que os embargos poderão ser opostos até a data da referida audiência (art. 53, § 1º, da Lei n. 9.099/95). Não havendo bloqueio ou havendo bloqueio de valor ínfimo, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover o regular andamento do cumprimento de sentença, com indicação de bens à penhora ou outra medida executória, sob pena de extinção do processo, nos termos do §1º do art. 51 c/c §4º do art. 53, ambos da Lei n. 9.099/95. Intime(m)-se. Cumpra-se. Crixás (GO), data da assinatura digital. [Assinado Digitalmente] Joviano Carneiro Neto Juiz de Direito Em respondência - Decreto Judiciário n. 936/2025 Avenida das Oliveiras, Setor Novo Horizonte, Crixás-GO, CEP 76510-000 - Telefone: (62) 3365-1923 - E-mail: [email protected]
02/06/2025, 00:00
Confirmada
30/05/2025, 00:13
Expedida/certificada
29/05/2025, 18:27
Outras Decisões
28/05/2025, 14:42
Conclusão (para decisão)
26/05/2025, 13:20
Petição (Petição (outras))
19/05/2025, 16:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
15/04/2025, 00:00
Documento
14/04/2025, 18:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Crixás Juizado Especial Cível Processo: 5032552-50.2024.8.09.0038 Polo Ativo: Mm Eletrodomesticos Ltda. CPF/CNPJ: 01.195.445/0006-41. Endereço: 8, S/N, QUADRA09 LOTE 22-A, SETOR VILA NOVA, CRIXÁS, GO, CEP 76510000. Polo Passivo: Vilsone Antunes De Oliveira. CPF/CNPJ: 012.632.631-27. Endereço: Rua Maria Francisco Maciel, 0, QD.13 LT.34, SETOR PEDRO MACHADO, CRIXÁS, GO, CEP 76510000. Este ato devidamente assinado eletronicamente, acompanhado dos demais documentos necessários ao seu cumprimento, possui força de MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos artigos 368 I a 368 L, do Provimento nº 002/2012, e artigo 136 e seguintes, do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás. D E C I S Ã O Compulsando os autos, verifico que a parte executada compareceu à audiência de conciliação designada, no entanto, não se opôs à execução (mov. 48). Desse modo, DETERMINO a transferência da quantia bloqueada no evento n. 41, através da plataforma SISCONDJ, em favor da parte exequente, na conta bancária informada no evento n. 48. Caso não conste nos autos dados necessários para a transferência bancária, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, fornecer as informações necessárias para efetivação da determinação Por fim, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar carta de preposição aos autos, bem como promover o regular andamento da execução, sob pena de extinção do processo. Intime(m)-se. Cumpra-se. Crixás (GO), data da assinatura digital. [Assinado Digitalmente] Joviano Carneiro Neto Juiz de Direito Em respondência - Decreto Judiciário n. 936/2025 Avenida das Oliveiras, Setor Novo Horizonte, Crixás-GO, CEP 76510-000 - Telefone: (62) 3365-1923 - E-mail: [email protected]
11/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
11/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
11/04/2025, 00:00
Confirmada
10/04/2025, 15:47
Documento
10/04/2025, 15:44
Confirmada
10/04/2025, 15:36
Expedição de documento
10/04/2025, 08:52
Expedição de documento
08/04/2025, 15:09
Petição (Petição (outras))
31/03/2025, 16:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Crixás Juizado Especial Cível Processo: 5032552-50.2024.8.09.0038 Polo Ativo: Mm Eletrodomesticos Ltda. CPF/CNPJ: 01.195.445/0006-41. Endereço: 8, S/N, QUADRA09 LOTE 22-A, SETOR VILA NOVA, CRIXÁS, GO, CEP 76510000. Polo Passivo: Vilsone Antunes De Oliveira. CPF/CNPJ: 012.632.631-27. Endereço: Rua Maria Francisco Maciel, 0, QD.13 LT.34, SETOR PEDRO MACHADO, CRIXÁS, GO, CEP 76510000. Este ato devidamente assinado eletronicamente, acompanhado dos demais documentos necessários ao seu cumprimento, possui força de MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos artigos 368 I a 368 L, do Provimento nº 002/2012, e artigo 136 e seguintes, do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás. D E C I S Ã O Compulsando os autos, verifico que a parte executada compareceu à audiência de conciliação designada, no entanto, não se opôs à execução (mov. 48). Desse modo, DETERMINO a transferência da quantia bloqueada no evento n. 41, através da plataforma SISCONDJ, em favor da parte exequente, na conta bancária informada no evento n. 48. Caso não conste nos autos dados necessários para a transferência bancária, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, fornecer as informações necessárias para efetivação da determinação Por fim, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar carta de preposição aos autos, bem como promover o regular andamento da execução, sob pena de extinção do processo. Intime(m)-se. Cumpra-se. Crixás (GO), data da assinatura digital. [Assinado Digitalmente] Joviano Carneiro Neto Juiz de Direito Em respondência - Decreto Judiciário n. 936/2025 Avenida das Oliveiras, Setor Novo Horizonte, Crixás-GO, CEP 76510-000 - Telefone: (62) 3365-1923 - E-mail: [email protected]