Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença - Tribunal de Justiça do Estado de GoiásComarca de GoianápolisVara CívelAutos n° 5168750-33.2025.8.09.0047Polo Ativo: Sociedade Ecovila Santa BrancaPolo Passivo: Ronaldo Batista De Carvalho Martins SENTENÇA Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial proposta por SOCIEDADE ECOVILA SANTA BRANCA em face de RONALDO BATISTA DE CARVALHO MARTINS, devidamente qualificados nos autos.Recebimento da inicial (evento 5).Citação não cumprida (evento 7).Suspensão dos autos (evento 16).Com o término da suspensão, a parte exequente manifestou pela extinção do feito, em razão da perda do objeto, considerando que o contrato foi rescindido (evento 18).É o relato necessário,MOTIVO E DECIDO.Tendo em vista a rescisão contratual em relação ao objeto da presente ação, resta evidenciada a perda do objeto, em razão da superveniente ausência de interesse de agir. Ante o exposto, reconheço a perda superveniente do objeto e JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, IV, VIII do CPC. Custas, havendo, pela parte autora. Sem honorários ante a ausência de triangularização da relação jurídica. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se.Intimem-se e cumpra-se. Goianápolis, datado e assinado digitalmente GABRIEL CONSIGLIERO LESSAJuiz de Direito01