Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás COMARCA DE APARECIDA DE GOIÂNIA GABINETE DA 3ª VARA CÍVEL Processo nº: 5285791-13.2017.8.09.0011 D E C I S Ã O Vistos. Analisando os autos, verifico que a executada está em processo de Recuperação Judicial. Assim, não há possibilidade de alienação voluntárias bens, de modo a evitar dilapidação patrimonial. Diante da impossibilidade de proceder com atos constritivos, nos termos do artigo 6º, II, da Lei 11.101/2005, SUSPENDO o andamento da presente execução pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, diante do processamento da Recuperação Judicial da parte requerida, conforme decisão proferida no processo nº 5112097- 77.2017. Intime-se a parte exequente, para que, caso queira, promova a habilitação de crédito junto à recuperação judicial. Determino o arquivamento dos autos durante o período de suspensão. Após, findo o prazo, intime-se a parte exequente para dar prosseguimento ao feito em 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento. Intime-se. Cumpra-se. Aparecida de Goiânia-GO, data do sistema. EDUARDO PERUFFO E SILVA Juiz de Direito em auxílio
02/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás COMARCA DE APARECIDA DE GOIÂNIA GABINETE DA 3ª VARA CÍVEL Processo nº: 5285791-13.2017.8.09.0011 D E C I S Ã O Vistos. Analisando os autos, verifico que a executada está em processo de Recuperação Judicial. Assim, não há possibilidade de alienação voluntárias bens, de modo a evitar dilapidação patrimonial. Diante da impossibilidade de proceder com atos constritivos, nos termos do artigo 6º, II, da Lei 11.101/2005, SUSPENDO o andamento da presente execução pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, diante do processamento da Recuperação Judicial da parte requerida, conforme decisão proferida no processo nº 5112097- 77.2017. Intime-se a parte exequente, para que, caso queira, promova a habilitação de crédito junto à recuperação judicial. Determino o arquivamento dos autos durante o período de suspensão. Após, findo o prazo, intime-se a parte exequente para dar prosseguimento ao feito em 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento. Intime-se. Cumpra-se. Aparecida de Goiânia-GO, data do sistema. EDUARDO PERUFFO E SILVA Juiz de Direito em auxílio
02/03/2026, 00:00
Confirmada
27/02/2026, 21:20
Por decisão judicial
27/02/2026, 21:12
Conclusão (para decisão)
09/12/2025, 08:56
Petição (Petição (outras))
04/12/2025, 16:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)