Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Mineiros ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 130 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, a fim de viabilizar a expedição da certidão de crédito, INTIMO a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar planilha atualizada do débito. Mineiros, 15 de agosto de 2025. AMANDA DO NASCIMENTO SOUZA Técnico Judiciário Assinado Digitalmente “Art. 130. O Analista Judiciário ou outro servidor da serventia devidamente autorizado deverá praticar os atos cartorários de impulso oficial e de regularização do trâmite processual, que independam de despacho da autoridade judicial, …” (Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial - Corregedoria Geral da Justiça do TJGO - Capítulo III - Dos Atos Ordinatórios). Rua 10, s/n, Setor Nossa Senhora de Fátima, Fórum de Mineiros/GO, CEP: 75.832-108 (64) 3672-5407 ou (64) 3672-5408 - WhatsApp Business (64) 3672-5407 (Cível) e (64) 3672-5408 (Criminal) E-mail: [email protected] - Horário de Atendimento ao Público: das 12:00h às 18:00h
18/08/2025, 00:00
Confirmada
15/08/2025, 10:51
Ato ordinatório
15/08/2025, 10:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença - PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásJuizado Especial CívelComarca de Mineiros Processo: 5378604-60.2020.8.09.0106Requerente: Jucelia Lava Requerido: Dorival Carlos Resende Este ato judicial devidamente assinado e acompanhado documentos necessários ao cumprimento do ato devido servirá como MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO/OFÍCIO, nos termos dos artigos 136 ao 139, do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial. SENTENÇA Trata-se de ação de execução ajuizada por Jucelia Lava em face de Dorival Carlos Resende.Relatório dispensado nos termos do artigo 38 da Lei 9.099/95.Fundamento e decido.Da análise do feito, verifica-se que várias foram as tentativas de encontrar bens em nome da parte executada. Contudo, restaram infrutíferas as diligências realizadas pela parte exequente, bem como a busca de valores e bens junto aos sistemas conveniados deste Juizado (eventos n.° 45, 57 e 62).Além disso, embora tenha sido regularmente intimada para indicar bens passíveis de penhora, a parte exequente permaneceu silente (eventos n.º 88 e 89).Pois bem, verifico que determinar novas medidas não será satisfatório ao resultado pretendido na presente demanda, porquanto excessivas e ineficazes para modificar a circunstância de ausência de bens ou garantir o cumprimento da obrigação.Desta feita, verifica-se que não foram encontrados bens da executada na presente ação para satisfação do crédito e nem o exequente indicou bens passíveis de penhora.Assim, o artigo 53, §4º, da Lei 9.099/95 determina a extinção do feito quando não encontrado o devedor e bens para penhora.Por conseguinte, a extinção da presente execução é medida que se impõe.Diante do teor do exposto, julgo extinta a presente execução, com fulcro no artigo 53, §4º, da Lei 9.099/95.Sem custas ou honorários advocatícios (artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95).Expeça certidão de crédito em favor do exequente.AUTORIZO a baixa de todas as restrições lançadas no feito.Dispenso a intimação da parte ré, dada a ausência de interesse recursal.Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.Publique-se. Registre-se. Intime-se. Mineiros–GO, data e hora da assinatura digital.MARCO ANTONIO LUZ DE AMORIMJuiz de Direito(Decreto Judiciário n.º 2.384/2024)Rua 10, S/N, Setor Nossa Senhora de Fátima, CEP: 75.832-108, Mineiros–GO - PABX/Ramal: Telefone (64) 3672-5427E-mail: [email protected] - WhatsApp Business: (64) 3672-5407 G1
30/07/2025, 00:00
Confirmada
29/07/2025, 13:02
Inexistência de bens penhoráveis
29/07/2025, 12:55
Conclusão (para despacho)
17/06/2025, 11:12
Decurso de Prazo
11/06/2025, 12:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás ATO ORDINATÓRIO Certifico e dou fé que o AR/mandado retornou com informação de não cumprimento (mov. 85). Assim, INTIMO a parte autora/exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se e requerer o que entender de direito, sob pena de extinção da ação e consequente arquivamento. Mineiros, 29 de maio de 2025. LUANA NOGUEIRA RAMOS GARCIA Analista Judiciário Assinado Digitalmente “Art. 130. O Analista Judiciário ou outro servidor da serventia devidamente autorizado deverá praticar os atos cartorários de impulso oficial e de regularização do trâmite processual, que independam de despacho da autoridade judicial, …” (Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial - Corregedoria Geral da Justiça do TJGO - Capítulo III - Dos Atos Ordinatórios). Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Mineiros–GO - Rua 10, s/n, Setor Nossa Senhora de Fátima, Fórum de Mineiros–GO, CEP: 75.832-108 (64) 3672-5407 ou (64) 3672-5408 - WhatsApp Business (64) 3672-5407 (Cível) e (64) 3672-5408 (Criminal) E-mail: [email protected] - Horário de Atendimento ao Público: das 12:00h às 18:00h